07/06/2012
- Governo prepara campanha nacional para estimular a adoção de crianças e adolescentes
Iolando Lourenço e Luana Lourenço
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - Pai de duas filhas adotivas, de 7 anos e 9 anos, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, defendeu hoje (7) mais agilidade nos processos de adoção de crianças no Brasil. “Temos que buscar simplificar os procedimentos e dotar as varas da Infância e todo o processo [para adoção] de gente com qualificação suficiente. Fiquei três anos na fila da adoção, há gente que fica cinco anos, seis anos e há tantas crianças que precisam ser adotadas”, disse o ministro.
De acordo com Gilberto Carvalho, que participou da abertura do 17° Encontro Nacional de Apoio à Adoção, representando a presidenta Dilma Rousseff, o governo tem adotado medidas para facilitar os trâmites e está preparando uma campanha nacional para estimular a adoção de crianças e adolescentes. “A presidenta Dilma se comprometeu a fazer uma grande campanha nacional de adoção, o grande trabalho de conscientização da maravilha que é a adoção, de criar uma cultura da refamiliarização das crianças."
A melhoria dos abrigos e a redução do tempo de espera na fila de adoção para pais e crianças também fazem parte da política do governo. Em carta lida por Carvalho, a presidenta disse que as crianças que vivem fora do convívio familiar estão entre os grupos mais vulneráveis e que tem trabalhado para melhorar essas condições. “Desde o primeiro dia do meu mandato, temos fortalecido as ações e políticas de atenção e proteção às nossas crianças e aos nossos jovens, principalmente os mais pobres."
Na carta, Dilma louva o slogan "Unir para Cuidar" e parabeniza os organizadores do encontro. “Debater e criar ações de estímulo à adoção nos permitirá dar novos passos na garantia dos direitos de milhares de crianças e adolescentes brasileiros que vivem nas instituições de acolhimento em todo o país."
Segundo o ministro, o principal entrave a ser vencido é o tempo de espera e a solução para resolver esse problema é um parceria entre os Três Poderes. “O Executivo e o Judiciário, sempre com o apoio do Legislativo, podem ajudar a resolver essa questão e acelerar esse processo. O que é feito hoje em três anos, quatro anos, pode perfeitamente ser realizado em um ano, sem que se rompam os procedimentos necessários, porque a adoção é cercada de cuidados."
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, que também participou do evento, prometeu se empenhar para reduzir o tempo e a burocracia nos processos de adoção. “Em nome do Judiciário brasileiro, compreendendo de modo especial o STF e o Conselho Nacional de Justiça, essas duas instituições que são casas de fazer destino, me coloco à disposição para colaborar e contribuir para facilitar os processos judiciais de adoção. A adoção é um direito que tem a criança de permanecer a um grupo familiar”, disse.
O professor Leonardo Boff partilha da opinião de Carvalho e de Britto e defende mecanismos mais ágeis para facilitar às crianças o acesso a uma família. “Às vezes demoram quatro anos ou cinco anos para que se crie a condição de adoção, as crianças já estão grandes e as pessoas desistem. A esperança é que a Justiça se mobilize para tornar o mais rápido possível a realização de um direito, que é ter uma família."
Em palestra para mais de 600 pessoas que assistiram a abertura do evento, Leonardo Boff disse que a adoção não é um mero ato jurídico, tem que “nascer do amor, do profundo sentimento do cuidado”. Teólogo, Boff citou que o primeiro exemplo de adoção foi o de São José, que adotou “o filho de Deus”.
Apesar da demora do atual sistema de adoção, o ministro e pai adotivo Gilberto Carvalho, diz que a espera vale a pena. “ Nossa vida mudou, é uma nova energia que chega a sua casa, te rejuvenesce, te dá essa alegria de ser chamado de pai de novo. Tenho três filhos naturais, é uma coisa maravilhosa”.
O encontro aberto hoje para discutir a adoção vai até sábado (9) e será encerrado pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário.
Edição: Andréa Quintiere
Fonte: Agência Brasil
- Mais de 20 presos fogem de cadeia na Bahia; ninguém foi recapturado
Fuga ocorreu no município de Itaberaba, a 280 Km de Salvador.
Presos serraram grades de cela e saíram por buraco feito na parede.
A cadeia pública de Itaberaba, município a 280 Km de Salvador, registrou uma fuga de 23 presos na quarta-feira (6) e até o final da manhã desta quinta-feira (7) nenhum dos fugitivos tinha sido recapturado. De acordo com informações da polícia, os presos serraram as grades de uma cela e saíram por um buraco feito na parede, dando acesso ao teto. Eles desceram utilizando uma “teresa”, corda feita com lençóis.
Segundo a polícia, a fuga foi planejada por dois suspeitos que já vinham promovendo confusão na carceragem e o pedido de transferência dos dois já havia sido feito.
Fonte: G1 BA, com informações da TV Subaé
- SAP recorre de decisão que proíbe novos presos no CDP de Piracicaba
Desde 31 de maio, o presídio é proibido pela Justiça de receber detentos.
Local tem 35 presos em cela que cabem 8 e infraestrutura precária, diz MP.
Fotos do MP mostram situação das celas no CDP de Piracicaba (Foto: Divulgação/Ministério Público) |
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) entrou com recurso, por meio da Procuradoria Geral do Estado, contra a decisão judicial que proíbe a chegada de novos presos ao Centro de Detenção de Provisória (CDP), em Piracicaba (SP), desde o dia 31 de maio. A SAP recorreu na segunda-feira (4), mas informou a decisão apenas nesta quinta-feira (7).
Entenda o caso
A juíza Gisela Ruffo, da Vara de Execuções Criminais de Piracicaba, acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) no município para que houvesse proibição de novos presos no CDP de Piracicaba a partir do dia 31. A multa é de R$ 1 mil por cada preso recebido e de R$ 1 mil por dia caso não ocorra a transferência dos detentos excedentes.
A Promotoria, que fez fotos da situação dos presos (Veja galeria das imagens), alega que o presídio está superlotado e que a situação é precária. Existem, segundo o MP, 35 pessoas em cada cela, sendo que cada uma tem capacidade apenas para oito.
Segundo a SAP o CDP de Piracicaba possui 1.786 presos, sendo que a capacidade é de 512 presidiários. Na época, a secretaria informou que não dispõe de nenhum outro presídio em condições para receber o contingente excedente do local.
Resposta da SAP
Nota enviada pela assessoria de imprensa nesta quinta-feira (7) informa que a SAP respeita e cumpre decisões judiciais, por isso desde o dia 31 não recebe presos. "A Secretaria analisou a decisão judicial relativa à proibição de ingresso de presos no Centro de Detenção Provisória de Piracicaba e entrou com recurso". A Secretaria disse ainda que, enquanto aguarda o resultado, "vem tomando as providências no sentido de distribuir os presos da região em outras unidades prisionais".
A SAP lembra ainda que, com a entrega da nova Penitenciária Masculina em Piracicaba, prevista para março de 2013 e que terá 768 vagas, "a situação será normalizada". O custo do novo presídio é de R$ 36 milhões. A assinatura do contrato ocorreu em fevereiro de 2011.
Fonte: Piracicaba e Região
- 'Mudanças no Código Penal vão corrigir desequilíbrios', diz deputado
Alessandro Molon explica que mudanças são para mudar leis do código como a que diz que falsificar cosméticos é mais grave do que matar alguém.
Enquanto o crime assola os brasileiros, no Senado uma comissão de juristas criada pelo senador José Sarney já anunciou que vai eliminar o crime de desacato, restringir a prisão por furto e liberar a droga para uso pessoal; por outro lado, a proposta aumenta a pena para o motorista alcoolizado, para os que usam menores no crime e sobe o limite da prisão de 30 para 40 anos.
Na Câmara Federal, uma comissão de deputados para crimes e penas vai propor punição mais dura para crimes que envolvam violência, para homicídio de juiz ou promotor, e para corrupção, entre outros.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, presidente da Comissão de Juristas do Senado, diz que está satisfeito como trabalho. “Foi uma surpresa para mim o engajamento dos 16 membros da comissão que vieram dos mais variados setores do mundo jurídico. Conseguimos realizar em tempo recorde uma profunda modificação no Código Penal que completou 72 anos, dando ao ele uma nova feição e fazendo do código o centro do sistema penal brasileiro”.
O deputado Alessandro Molon (PT- RJ), relator da Subcomissão de Crimes e Penas da CCJ, explica que não fazia sentido um código penal onde falsificar maquiagem é mais grave do que matar alguém . “A pena mínima do homicídio simples é de seis anos, enquanto que a menor pena para a falsificação de cosméticos é 10 anos. É para corrigir esses desequilíbrios que a subcomissão foi criada e deve terminar os trabalhos ainda no primeiro semestre", afirma o deputado Molon.
Fonte: G1/SP
06/06/2012
- Famílias protestam após visitas serem suspensas em penitenciária de MT
Visitas foram suspensas por conta de operação que acontece no local.
Mais de 120 celulares já foram apreendidos na unidade prisional.
Mulheres e familiares de detentos da Penitenciária Major Eldo de Sá Corrêa (Mata Grande), que fica em Rondonópolis, cidade distante 218 km de Cuiabá, bloquearam nesta quarta-feira (6) a MT-130, na saída para Primavera do Leste, a 239 quilômetros da capital. O motivo do protesto é a suspensão das visitas por causa da Operação 'Marco Zero' que acontece desde o início desta semana na penitenciária.
A polícia foi acionada por motorista e pôs fim ao protesto. A Secretaria de Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) informou através de sua assessoria de imprensa que as visitas foram suspensas para a segurança dos próprios familiares. A Sejudh garantiu que as visitas serão retomadas assim que a operação terminar.
Operação
O objetivo da operação ‘Marco Zero’ é revistar todas as celas da penitenciária e detectar problemas no sistema prisional de Mato Grosso.
Os trabalhos no local devem terminar ainda na tarde desta quarta-feira (6). Um levantamento preliminar divulgado pela Sejudh contabilizou 124 celulares, dezenas de chips, uma grande quantidade de maconha e mais de 200 trouxinhas aparentando ser pasta base de cocaína que estavam escondidos nas celas.
O superintendente das penitenciárias do estado, Gilberto Carvalho, afirmou que a operação termina nesta quarta-feira (6) e há possibilidade de outras operações serem feitas tanto na Penitenciária da Mata Grande quanto em outras unidades do estado. A Operação 'Marco Zero' envolve policiais civis e militares e as secretarias de segurança pública, e de justiça e direitos humanos.
Fonte: F1/MT
- Familiares poderão ter contato com acusados em fórum, diz Justiça no CE
Fórum de Fortaleza proibia acesso a presos antes e depois de audiências.
Família é fundamental para ressocialização, defende promotor.
Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, onde funcionam 107 varas. (Foto: Irailton Menezes/Divulgação TJ-CE) |
O diretor do fórum Clóvis Beviláqua, de Fortaleza, José Krentel Ferreira Filho, revogou a portaria que negava aos presos o direito de fazerem contato com familiares ou outras pessoas no período que antecede a audiência ou qualquer outro ato processual. A medida foi em resposta a solicitação do procurador-geral de Justiça, Ricardo Machado, que entendeu que a regra feria o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e o princípio da publicidade dos atos processuais.
A solicitação do procurador-geral foi recebida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Cearáx (TJ-CE), que, por sua vez, levou o fato ao diretor titular do Fórum Clóvis Beviláqua. Krentel expediu a Portaria nº 336/2012, de 1º de junho de 2012, revogando a anterior, que era inconstitucional.
A portaria foi emitida pelo juiz diretor em exercício do Fórum, Eduardo de Castro Neto, e era destinada aos juízes das Varas Criminais de Execução Penal, de Delitos de Tráfico e uso de Substâncias Entorpecentes, do Tribunal do Júri, da Vara Única do Juízo Militar e da Vara Única de Delitos do Trânsito.
Segundo o promotor de Justiça, Nelson Gesteira, coordenador das promotorias criminais, a portaria se justificava pela segurança dos magistrados e servidores do fórum. Mas, para ele, a eficácia da medida não foi comprovada. Por outro lado, o promotor defende que a presença da família é fundamental para a ressocialização dos presos. "A questão atenua a própria situação do acusado, a revolta por estar detido. A família é essencial para motivá-lo", disse.
De acordo com Gesteira, a permissão para que a família tenha contato com o acusado no fórum permite a comunicação sobre questões processuais, além de considerar importante para as famílias de baixa renda. "Para questões processuais, o preso pode solicitar um contato com o advogado. Além disso, para uma família carente, é mais fácil pegar um ônibus para o fórum em Fortaleza, do que ir às casas de detenção em Pacatuba, Caucaia ou Itaitinga", defendeu.
Fonte: G1/CE
- Deputados e manifestantes pedem votação de projeto sobre conselhos tutelares
05/06/2012
- 47,5% dos brasileiros toleram tortura para obter provas, diz pesquisa
Uso da violência é mais aceito para casos de estupro, tráfico e sequestro.
Pesquisa da USP feita em 11 capitais em 2010 comparou dados com 1999.
Pesquisa da USP feita em 11 capitais em 2010 comparou dados com 1999.
Cresceu na última década a porcentagem de brasileiros que tolera o uso de tortura para obtenção de provas contra criminosos e também o uso da violência policial em alguns casos, segundo levantamento realizado pelo Núcleo de Estudos de Violência (NEV) da Universidade de São Paulo (USP).
Enquanto que, em 1999, 71,2% dos entrevistados discordavam totalmente do uso da tortura, este número caiu para 52,5% em 2010. O número dos que concorda totalmente ou em parte ou discorda apenas em parte com o uso da tortura cresceu de 28,8% (1999) para 47,5% (2010).
Enquanto que, em 1999, 71,2% dos entrevistados discordavam totalmente do uso da tortura, este número caiu para 52,5% em 2010. O número dos que concorda totalmente ou em parte ou discorda apenas em parte com o uso da tortura cresceu de 28,8% (1999) para 47,5% (2010).
Para a maioria dos brasileiros ainda a polícia deve fazer entrevistas sem uso da violência. Contudo, aproximadamente um terço concorda que a polícia, para obter informações de alguns delitos específicos, submeta os suspeitos a métodos extralegais, como ameaçar com palavras, bater, dar choques ou queimar o corpo com a ponta de cigarro, ameaçar membros da família ou deixar sem alimentação ou água.
O uso da violência, aponta o NEV, é mais aceito para casos de suspeitos de estupro (43,2%), tráfico de drogas (38,8%), sequestro (36,2%), uso de drogas (32,3%) e roubos (32,1%). Quanto mais jovem o entrevistado, maior a tendência a aceitar práticas de tortura, diz a pesquisa.
Entre as capitais, Belém e Fortaleza são onde houve a percepção de maior aceitação à violência nos depoimentos. Uma grande maioria, porém, considerou inaceitável o governo prender alguém sem julgamento (79,7%) ou, ainda, faz uso de coerção para obter confissões (78,1%).
A “Pesquisa Nacional por Amostragem Domiciliar sobre Atitudes, Normas Culturais e Valores em Relação à Violação de Direitos Humanos e Violência" ouviu 4.025 pessoas com 16 anos ou mais em 11 capitais brasileiras durante o ano de 2010. O período da coleta de dados não foi divulgado. As entrevistas foram realizadas em Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Belém, Manaus, Porto Velho, Goiânia e Fortaleza.
Para o sub-coordenador de segurança urbana da ONG Viva Rio, Sandro Costa, a maior aceitação da violência policial estaria ligada à sensação de segurança da população que, "mesmo em cidades onde os índices criminais estão em queda, a população continuaria sentindo muito a presença da violência nas suas vidas".
Ele se diz preocupado, porém, com este resultado. "Este posicionamento é equivocado, já que, no estado democrático, os direitos e garantias individuais devem ser respeitados mesmo para quem transgrediu a lei", aponta. "Se a sociedade começa a tolerar que estes limites legais sejam ultrapassados, esta concedendo uma procuração para que o operador de segurança interprete a lei da forma que achar conveniente. E isso não é correto", diz.
Violência para solução de conflitos
Tanto em 1999 quanto em 2010, os entrevistados discordaram, em sua maioria, o uso da força física ou violência para solução de conflitos. Porém, este percentual é significativo, segundo o NEV. O número de entrevistados que concorda que uma pessoa tenha direito a matar para defender seus bens passou de 19,38% em 1999 para 12,75% em 2010, enquanto que as que concordam com o direito de mata para autodefesa caiu de 38,95% para 30,17%.
Também foram levantadas situações em que as pessoas não aprovariam ou não entenderiam que a violência fosse utilizada. Enquanto que, em 1999, 41,27% não concordavam com a frase “um conhecido seu matar por vingança quem violentou a filha dele”, este número passou para 55,12% em 2010.
Por outro lado cresceu a aceitação do uso da força pela polícia contra criminosos. Em 1999, 87,9% eram contrários que policiais atirassem contra suspeitos desarmados – o número caiu para 68,6% em 2010. Também subiu a porcentagem dos que aceitam que a polícia atire contra suspeitos armados: 62% disseram, em 2010, que “concordam totalmente”, “concordam em parte” ou “discorda em parte”. Apenas 38% discordaram totalmente de se atirar contra um suspeito armado. Em 1999, esse número era de 45,4%.
Fonte: G1/SP
- Construção de presídio em Mairinque, SP, divide moradores
Enquanto há mobilização contrária à obra, outros aproveitam para lucrar.
Presídio masculino deve ficar pronto até abril de 2013.
Até abril de 2013 Mairinque (SP) deve ganhar um presídio masculino. Orçada em R$ 37.593 milhões, a obra será erguida na zona rural do município, em meio a fazendas de gado e lagos. A empreiteira responsável pelas obras já começou a contratar moradores da região, mas a construção divide a opinião dos moradores, como mostra a reportagem do Tem Notícias.
O esperado crescimento populacional da região onde será erguido o presídio preocupa algumas pessoas. Existem dúvidas se a infra-estrutura do bairro vai acompanhar o aumento do número de moradores, por isso alguns já se mobilizam contra o projeto.
Por outro lado, outros moradores tentam lucrar com a novidade. A comerciante Joyce Alves de Freitas montou uma lanchonete próxima ao canteiro de obras. "Já que o presídio vai sair e temos este terreno, o jeito é abrir um comércio", diz.
Até mesmo um restaurante será feito perto do futuro presídio. No entanto, a possível desvalorização dos terrenos também preocupa os proprietários das terras.
De acordo com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Mairinque, o local do novo presídio foi definido por meio de uma pesquisa com moradores. Sobre obras de infraestrutura, a prefeitura informou que duas estradas vicinais vão ser asfaltadas, uma no bairro Mato Dentro e outra no bairro Cristal.
Fonte: G1 de Sorocaba e Jundiaí
Enquanto há mobilização contrária à obra, outros aproveitam para lucrar.
Presídio masculino deve ficar pronto até abril de 2013.
Até abril de 2013 Mairinque (SP) deve ganhar um presídio masculino. Orçada em R$ 37.593 milhões, a obra será erguida na zona rural do município, em meio a fazendas de gado e lagos. A empreiteira responsável pelas obras já começou a contratar moradores da região, mas a construção divide a opinião dos moradores, como mostra a reportagem do Tem Notícias.
O esperado crescimento populacional da região onde será erguido o presídio preocupa algumas pessoas. Existem dúvidas se a infra-estrutura do bairro vai acompanhar o aumento do número de moradores, por isso alguns já se mobilizam contra o projeto.
Por outro lado, outros moradores tentam lucrar com a novidade. A comerciante Joyce Alves de Freitas montou uma lanchonete próxima ao canteiro de obras. "Já que o presídio vai sair e temos este terreno, o jeito é abrir um comércio", diz.
Até mesmo um restaurante será feito perto do futuro presídio. No entanto, a possível desvalorização dos terrenos também preocupa os proprietários das terras.
De acordo com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Mairinque, o local do novo presídio foi definido por meio de uma pesquisa com moradores. Sobre obras de infraestrutura, a prefeitura informou que duas estradas vicinais vão ser asfaltadas, uma no bairro Mato Dentro e outra no bairro Cristal.
Fonte: G1 de Sorocaba e Jundiaí
04/06/2012
- Programa Grandes Obras Pela Infância enfrenta a violência sexual nos canteiros de obra do País
Para atuar contra a exploração sexual de crianças e adolescentes em obras da construção civil no País, oInstituto Camargo Corrêa em parceria com a Childhood Brasil, está presente em 11 municípios brasileiros por meio do Programa Grandes Obras pela Infância. Por meio da iniciativa, dois públicos são prioritariamente trabalhados: os profissionais das obras e as comunidade que as recebem. Até 2011, foram cerca de 15 mil trabalhadores sensibilizados e 450 multiplicadores para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.
Durante todo o mês de maio, foram realizadas várias atividades de mobilização para o 18 de Maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de crianças e adolescentes. O gerente de programas da Childhood Brasil, Itamar Gonçalves, ressalta a importância de investir em projetos de prevenção nos grandes empreendimentos. “A parceria com o Instituto e a Construtora Camargo Corrêa é importante, porque desenvolve ações específicas para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes nos canteiros de obras do País, bem como a qualificação dos profissionais que atuam no atendimento e proteção da criança e do adolescente nos municípios”.
Em Fortaleza, onde a empresa coordena as obras da Vila do Mar (projeto habitacional que reassentará moradores das áreas de risco ou de preservação permanente) foi realizada uma passeata de três mil pessoas, com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. O tema do evento foi: A maior obra de uma cidade é a proteção de suas crianças e adolescentes. No dia, também foi publicado o texto “18 de maio, um chamado à sociedade”, escrito pela equipe da obra, no maior jornal de circulação da cidade.
Em Minas Gerais, profissionais da empresa e moradores da região das obras do Mineroduto Minas-Rio – onde será transportada a produção de minério de ferro para o Porto de Açu, no Rio de Janeiro – foram mobilizados a enfrentar a exploração sexual por meio dos canais de denúncia. Também foram realizadas seis blitz de trânsito para alertar motoristas e passageiros sobre a defesa da criança e do adolescente, com apoio dos conselhos tutelares, da Polícia Militar, da Polícia Rodoviária de Minas e do Departamento de Estradas e Rodagem (DER).
Nas obras da Usina Hidrelétrica de Jirau (RO) e no Terminal Ferroviário Ponta da Madeira (Maranhão), o cinema foi uma das principais estratégias empregadas para sensibilizar os trabalhadores sobre a causa, com a exibição da série “Que exploração é essa?”, parceria da Childhood Brasil com o Canal Futura, e dos filmes “Anjos do Sol” e “Sonhos Roubados”. Também foram realizadas palestras e utilizados banners, panfletos e outros recursos para expandir a divulgação. Em Jirau, também foram apresentadas esquetes teatrais.
No município goiano de Santa Helena, onde a Camargo Corrêa integra o consórcio responsável pela construção de um dos lotes da Ferrovia Norte-Sul (de Ouro Verde, em Goiás, a Estrela D’Oeste), foram distribuídos adesivos para mobilizar a comunidade em torno do enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes.
No interior do estado de São Paulo, onde a empresa constrói um duto que transportará o etanol de Ribeirão Preto a Paulínia, os trabalhadores frequentaram eventos internos de segurança que abordavam o problema, e mostravam a importância do compromisso corporativo no enfrentamento da violência sexual.
Sobre o Instituto Camargo CorrêaO Instituto Camargo Corrêa (ICC) atua nas comunidades em que as empresas do Grupo Camargo Corrêa estão inseridas. Sua missão é articular e fortalecer organizações que contribuam para a formação integral de crianças, adolescentes e jovens, visando ao desenvolvimento comunitário sustentável. O intuito é fortalecer vínculos entre empresa e comunidade, de forma a contribuir para a transformação social. Atualmente, desenvolve 133 projetos em 60 cidades brasileiras, beneficiando diretamente 29 mil pessoas e impactando outras 250 mil pessoas.
Fonte: Childhood
- Justiça do Trabalho elabora projeto em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil
Pela primeira vez a Justiça do Trabalho institui comissão nacional para propor ações de combate ao trabalho infantil e regularização do trabalho adolescente. Reunidos desde ontem, os seis juízes que compõem a comissão criada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no dia 4 de maio, estão consolidando os dados recebidos de magistrados de todo o país. As atividades estão sendo coordenadas por Marcos Fava, juiz auxiliar da Presidência do TST.
O objetivo é ampliar a atuação da Justiça do Trabalho no tema, de forma a elaborar estudos e apresentar propostas de ações, projetos e medidas a serem desenvolvidas em cada um dos estados do Brasil. Dentre os assuntos discutidos está a defesa da competência da Justiça do Trabalho para análise de pedidos de alvarás a menores de 16 anos que queiram exercer atividades remuneradas.
Apesar de o trabalho ser proibido nessa faixa etária, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, a CLT permite que seja expedida autorização para menores de 14 anos quando a atividade for "indispensável para a subsistência do menor, de seus pais, avós e irmãos". Os pedidos devem ser analisados pelos juízes das Varas da Infância e Adolescência, mas o presidente do CSJT e do TST, ministro João Oreste Dalazen, defende a competência da Justiça do Trabalho para análise dos pedidos.
Desde 2004, a Emenda Constitucional nº 45 estabeleceu a competência da Justiça do Trabalho para "processar e julgar as ações oriundas das relações de trabalho". Mas de 2005 a 2011, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego que estão sendo revistos, mais de 33 mil autorizações foram emitidas por outros órgãos, autorizando o trabalho de menores de 16 anos. Dentre as atividades permitidas várias são classificadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como piores formas de trabalho infantil (lixões, pedreiras, pavimentação de ruas, oficinas mecânicas, dentre outros).
O governo brasileiro se comprometeu a erradicar, até 2016, as piores formas e, até 2020, todas as formas de exploração do trabalho precoce. Mas ainda há mais de 4milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular no país, o que representa quase 10% da população entre 5 e 17 anos.
O próximo dia 12 de junho - Dia Internacional contra o Trabalho Infantil - marca a luta e a mobilização mundial para o combate à exploração de crianças e adolescentes em todo o mundo.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
02/06/2012
- Projeto cria sistema de acompanhamento de penas
Por Marília Scriboni
Considerado o príncipe dos criminalistas do Brasi, foi o advogado Waldir Troncoso Peres quem cunhou a frase “o réu é sempre o oprimido”. No dia 12 de junho, o Plenário da Câmara dos Deputados pode votar proposta que procura aliviar essa opressão, por meio da instalação de terminais eletrônicos dentro dos presídios. Por meio deles, o preso, o advogado ou defensor público, o promotor e o juiz de execução do caso poderão acompanhar, passo a passo, o cumprimento da pena.
Uma vez na prisão, o principal contato que o preso tem com o outro lado das grades é o advogado. Acontece que muitos dos condenados não possuem um advogado particular, restando aos defensores públicos acompanhar a execução da reclusão ou da detenção. “Em tese, o juiz e o promotor de execução devem acompanhar o cumprimento da pena, mas não é isso o que acontece na prática”, conta o criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, professor de Direito Penal na Faculdade de Direito da USP.
O Projeto de Lei 2.786, de 2011, dispõe sobre o sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança. De acordo com a proposta, “os dados e informações da execução da pena, da prisão cautelar e da medida de segurança deverão ser mantidos e atualizados em sistema informatizado de acompanhamento da execução da pena”.
O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, conta que problemas na execução acabam deixando processos parados e gerando injustiças, como presos que já cumpriram pena, mas ainda não foram libertos. Daí a necessidade dos mutirões carcerários feitos pelo Conselho Nacional de Justiça.
Caso a proposta seja aprovada, os estados deverão instituir o sistema, responsável por avisar automaticamente o preso sobre sua situação. “Vai funcionar como um sistema push”, conta Pereira, em referência ao sistema adotado nos tribunais, que funciona com o envio, por e-mail, de informações sobre o andamento dos processos previamente cadastrados pelo interessado.
Deverão constar nas informações os seguints itens: nome e filiação do preso, data da prisão ou da internação, comunicação da prisão à família e ao defensor, tipo penal e pena em abstrato, tempo de condenação ou da medida aplicada, dias de trabalho ou estudo, dias remidos, atestado de comportamento carcerário expedido pelo diretor do estabelecimento prisional, faltas graves e exame de cessação de periculosidade, no caso de medida de segurança.
O projeto de lei prevê, ainda, que o lançamento desses dados ficará sob a responsabilidade da autoridade policial, por ocasião da prisão, do magistrado que proferir a decisão ou acórdão, do diretor do estabelecimento prisional ou do diretor da unidade de internação.
A falta de informação dentro do ambiente carcerário gera tensão. “Essas informações têm um papel crucial. O preso fica ansioso, agoniado”, conta Bottini. Hoje, a Lei de Execução Penal estabelece que o juiz da execução deverá, todo ano, emitir o atestado de pena a cumprir, sob pena de responsabilidade da autoridade judiciária competente. Cabe à Defensoria Pública pedir a emissão do documento.
“Segue-me”
Para auxiliar os detentos a entender e acompanhar o cumprimento de suas penas, o CNJ, por meio do Projeto Começar de Novo, editou dois livretos: a Cartilha da Mulher Presa e a Cartilha da Pessoa Presa, que podem ser acessadas clicando-se aqui e aqui.
Um poema de Cora Coralina abre as obras:
Estou ao teu lado, sou tua sombra.
Abrirei os cárceres do teu espírito,
encherei de luz, não só tua cela escura,
senão, também, a cela escura do teu entendimento.
Segue-me.
Ambos os manuais trazem endereço e telefone de contatos da defensorias públicas estaduais, modelos de petições simplificadas para requerer benefícios e informações sobre progressão de regime, visita íntima, auxílio-reclusão e remissão de pena.
A cartilha endereçada às mulheres traz considerações como “você tem direito a cumprir a pena em estabelecimento distinto daquele destinado aos homens”, “a segurança interna em penitenciárias femininas somente pode ser realizada por agentes do sexo feminino”, “você tem o direito de ser chamada pelo nome” e "você tem direito de aleitamento ao filho recém-nascido; a Constituição Federal assegura (...) que seu filho recém-nascido permaneça ao seu lado durante o período de amamentação".
Além de direitos, os livros também esclarecem os deveres do preso, que são dez, como comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença, obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se, urbanidade e respeito no trato com os demais condenados, execução dos trabalhos, das tarefas e das ordens recebidas, indenização à vítima ou aos seus sucessores e indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho.
A versão unissex do manual também traz dicas sobre o livramento condicional — “é a possibilidade que você tem de cumprir em liberdade o tempo restante da pena a que foi condenado(a), desde que cumpra as condições impostas pelo(a) juiz(a) da Vara de Execuções Penais na sentença que concede a liberdade condicional” — e sobre permissões de saída — “a Lei de Execução Penal permite a sua saída, mediante escolta, desde que concedida devidamente pelo diretor do estabelecimento onde se encontra, apenas em caso de falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão ou quando houver necessidade de tratamento médico”.Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2012
- Bancos de perfis genéticos geram polêmica no Brasil
Não decorreu nem mesmo vinte e quatro horas da publicação da lei que criou a identificação criminal mediante coleta de material genético para que as discussões começassem a surgir no meio jurídico.
A Lei n° 12.654, publicada em de 28 de maio de 2012, que altera dispositivos das Leis nos 12.037, de 1o de outubro de 2009 (identificação criminal), e 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), prevendo a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, pode ser um marco na discussão do princípio do nemo tenetur se detegere (direito de não produzir prova contra si mesmo), que no Brasil tem ganhado dimensões demasiado expansivas, se comparado à sua interpretação em outros países.
Em breve resumo, a lei incluiu a possibilidade de que seja realizada a coleta de material biológico para fins de formação do perfil genético, nos casos de identificação criminal considerada essencial às investigações policiais, por ordem judicial de ofício ou por representação da Autoridade Policial, do Ministério Público ou da defesa.
Foi inserido ainda o artigo 5-A, com a seguinte redação:
Art.5-A Os dados relacionados à coleta do perfil genético deverão ser armazenados em banco de dados de perfis genéticos, gerenciado por unidade oficial de perícia criminal.
§ 1o As informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos.
§ 2o Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial.
§ 3o As informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo pericial firmado por perito oficial devidamente habilitado.
Assim, prevê importantes garantias acerca do banco de dados a ser criado a partir da vigência da lei, que será gerenciado por unidade técnico científica. Tais medidas são as balizas fundamentais que garantem a integridade do sistema, vedando sua utilização que não seja para os fins expressos, estabelecendo a responsabilidade pelo sigilo dos dados, com a responsabilização pela infração, bem como, em garantia suplementar, que as informações deverão ser consignadas em laudo pericial, o que lhe dá o status de prova pericial, com as regras processuais que lhe são aplicáveis, inclusive a responsabilização do perito.
Inclui ainda o artigo 7-A e 7-B que dispõe que:
Art. 7o-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá no término do prazo estabelecido em lei para a prescrição do delito.
Art. 7o-B. A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.
Por fim, prevê alteração na Lei de Execução Penal, ao dispor que:
Discussões que surgem de imediato remetem à garantia constitucional contra a autoincriminação e aqui surge o problema crucial a ser enfrentando pela doutrina e jurisprudência, no sentido de se buscar a exata dimensão de tal garantia, que no Brasil tem sido interpretada com máxima amplitude, muito superior às posições externadas, a título de exemplo, pela Corte Europeia de Direitos Humanos e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Acerca dos Bancos de Dados de perfis genéticos, cabe destacar, a título de exemplo, que os Estados Unidos possuem um banco de dados com 10 milhões de perfis genéticos de indivíduos condenados e, em 26 dos 50 estados, além de coletarem amostras de condenados, também coletam amostras de DNA de detidos/suspeitos.
Esse banco de dados (CODIS) já auxiliou 169.000 investigações, conforme se pode observar na própria informação disponível no site do DBI, em http://www.fbi.gov/about-us/lab/codis/ndis-statistics.
Ao apreciar o tema da garantia contra a autoincriminação, a Suprema Corte norte-americana, no caso conhecido caso Schmerber v. California (1966), adotou a clássica distinção entre os procedimentos coativos que requerem a participação ativa do acusado daqueles em que o acusado trata-se apenas de uma simples fonte passiva de elementos de prova contra si próprio. Nessa segunda situação, entendeu não haver violação ao nemo tenetur se detegere.
Cabe citar aqui o artigo "The Ethical Protocol for Collecting DNA Samples in the Criminal Justice System" (disponível em http://oldsite.mobar.org/9a8264de-6139-4fc3-b5a0-fe8698b58d0b.aspx), no qual Jennifer Grady descreveu a interpretação nos EUA:
D. Compelled DNA Testing Does Not Violate a Criminal Defendant's Constitutional Right Against Self-Incrimination Requiring sex offenders to submit to DNA testing poses the question of whether compelled testing violates a criminal defendant's constitutional right against self-incrimination. In Schmerber v. California, the United States Supreme Court held that a defendant's constitutional right had not been violated by a compulsory blood alcohol test and its admission into evidence. The Schmerber Court ruled that, while the Fifth Amendment prohibits the state from compelling a suspect to give evidence of a testimonial or communicative nature, it does not prohibit the state from requiring a suspect to provide “real or physical evidence.” In Schmerber, the Court held that a compelled extraction of a blood sample and its chemical analysis for blood alcohol content did not amount to “testimonial or communicative” evidence and, therefore, was not prohibited by the Fifth Amendment.
Igualmente, no âmbito do Conselho da Europa, a matéria é tratada, sendo objeto, por exemplo, das Recomendações R [87] 15 de 17 de setembro de 1987 (disponível e http://www.coe.int/t/dghl/cooperation/economiccrime/organisedcrime/Rec_1987_15.pdf) e na R [92] 1, de 10 de fevereiro de 1992 (disponível em http://www.coe.int/t/dghl/cooperation/economiccrime/organisedcrime/Rec_1987_15.pdf), esta última tratando exclusivamente sobre a utilização doa análise de DNA no sistema judiciário penal, prevendo inclusive o intercâmbio internacional desses perfis, onde destaca que tais dados não podem ser utilizados para finalidade diversa que não a persecução penal.
A Recomendação R [92] 1 trata inclusive do armazenamento do caso de crimes considerados graves, previstos no novo diploma legal brasileiro, dispondo que:
The results of DNA analysis and the information so derived may, however, be retained where the individual concerned has been convicted of serious offences against the life, integrity or security of persons. In such cases strict storage periods should be defined by domestic law.
A maioria dos países membros do Conselho da Europa permite a coleta compulsória de impressões digitais e amostras de DNA no contexto do processo penal. Os bancos de dados nacionais estão previstos na Áustria, Bélgica, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Luxemburgo, Países Baixos, Noruega, Polônia, Espanha, Suécia e Suíça. A coleta e armazenamento de perfis de DNA de pessoas condenadas é permitido, como regra geral, por períodos limitados de tempo, após a condenação.
Ainda no âmbito da União Européia, a matéria é tratada, por exemplo, nas Decisões-Quadro 2008/615/JAI, 2008/616/JAI e 2008/977/JAI. 45. A Diretiva 95/46/CE de 24 de Outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, prevê que o objeto das leis nacionais relativas ao tratamento de dados pessoais deve proteger o direito à privacidade, como reconhecido não só no artigo 8 º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e nos princípios gerais do direito comunitário. A diretiva estabelece ainda uma série de princípios que substanciam e ampliam os princípios contidos na Convenção de Proteção de Dados do Conselho da Europa. Permite aos Estados-Membros adotarem ainda medidas legislativas para restringir o alcance de certas obrigações e direitos previstos na diretiva, quando tal restrição constitua uma medida necessária, nomeadamente para a prevenção, investigação, detecção e repressão de infracções penais (artigo 13).
O Tratado de Prüm, por sua vez, no aprofundamento da cooperação internacional, em particular no combate ao terrorismo, a criminalidade transnacional e a migração ilegal, que foi assinado por vários membros da União Europeia em 27 de maio de 2005, estabelece regras para o fornecimento de impressões digitais e dados de DNA para outras partes contratantes.
Cabe destacar a posição da Corte Européia, ao tratar do tema dos bancos de DNA, no julgamento do caso S. and Marper vs. United Kingdom, (disponível em http://www.coe.int/t/dghl/standardsetting/dataprotection/Judgments/S.%20AND%20MARPER%20v.%20THE%20UNITED%20KINGDOM%20EN.pdf) onde aduz que:
105. The Court finds it to be beyond dispute that the fight against crime, and in particular against organised crime and terrorism, which is one of the challenges faced by today's European societies, depends to a great extent on the use of modern scientific techniques of investigation and identification. The techniques of DNA analysis were acknowledged by the Council of Europe more than fifteen years ago as offering advantages to the criminal justice system (see Recommendation R(92)1 of the Committee of Ministers, paragraphs 43-44 above). Nor is it disputed that the member States have since that time made rapid and marked progress in using DNA information in the determination of innocence or guilt.
Enfim, muitas são as questões que surgirão com o novo diploma legal, mas que, sem sombra de dúvida, não pode ser interpretado à luz garantismo penal integral e não do garantismo à brasileira, destinado a servir de escudo à persecução penal. Os bancos de perfis genéticos são uma realidade no resto do mundo e agora parece ser o momento a ser enfrentado no Brasil. Avancemos, ou progrediremos fatalmente ao retrocesso que tem marcado nossa persecução penal. Ou será que o país realmente está no caminho interpretativo correto, na contra-mão do resto dos demais Estados Democráticos de Direito?
A Lei n° 12.654, publicada em de 28 de maio de 2012, que altera dispositivos das Leis nos 12.037, de 1o de outubro de 2009 (identificação criminal), e 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), prevendo a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, pode ser um marco na discussão do princípio do nemo tenetur se detegere (direito de não produzir prova contra si mesmo), que no Brasil tem ganhado dimensões demasiado expansivas, se comparado à sua interpretação em outros países.
Em breve resumo, a lei incluiu a possibilidade de que seja realizada a coleta de material biológico para fins de formação do perfil genético, nos casos de identificação criminal considerada essencial às investigações policiais, por ordem judicial de ofício ou por representação da Autoridade Policial, do Ministério Público ou da defesa.
Foi inserido ainda o artigo 5-A, com a seguinte redação:
Art.5-A Os dados relacionados à coleta do perfil genético deverão ser armazenados em banco de dados de perfis genéticos, gerenciado por unidade oficial de perícia criminal.
§ 1o As informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos.
§ 2o Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial.
§ 3o As informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo pericial firmado por perito oficial devidamente habilitado.
Assim, prevê importantes garantias acerca do banco de dados a ser criado a partir da vigência da lei, que será gerenciado por unidade técnico científica. Tais medidas são as balizas fundamentais que garantem a integridade do sistema, vedando sua utilização que não seja para os fins expressos, estabelecendo a responsabilidade pelo sigilo dos dados, com a responsabilização pela infração, bem como, em garantia suplementar, que as informações deverão ser consignadas em laudo pericial, o que lhe dá o status de prova pericial, com as regras processuais que lhe são aplicáveis, inclusive a responsabilização do perito.
Inclui ainda o artigo 7-A e 7-B que dispõe que:
Art. 7o-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá no término do prazo estabelecido em lei para a prescrição do delito.
Art. 7o-B. A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.
Por fim, prevê alteração na Lei de Execução Penal, ao dispor que:
Discussões que surgem de imediato remetem à garantia constitucional contra a autoincriminação e aqui surge o problema crucial a ser enfrentando pela doutrina e jurisprudência, no sentido de se buscar a exata dimensão de tal garantia, que no Brasil tem sido interpretada com máxima amplitude, muito superior às posições externadas, a título de exemplo, pela Corte Europeia de Direitos Humanos e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Acerca dos Bancos de Dados de perfis genéticos, cabe destacar, a título de exemplo, que os Estados Unidos possuem um banco de dados com 10 milhões de perfis genéticos de indivíduos condenados e, em 26 dos 50 estados, além de coletarem amostras de condenados, também coletam amostras de DNA de detidos/suspeitos.
Esse banco de dados (CODIS) já auxiliou 169.000 investigações, conforme se pode observar na própria informação disponível no site do DBI, em http://www.fbi.gov/about-us/lab/codis/ndis-statistics.
Ao apreciar o tema da garantia contra a autoincriminação, a Suprema Corte norte-americana, no caso conhecido caso Schmerber v. California (1966), adotou a clássica distinção entre os procedimentos coativos que requerem a participação ativa do acusado daqueles em que o acusado trata-se apenas de uma simples fonte passiva de elementos de prova contra si próprio. Nessa segunda situação, entendeu não haver violação ao nemo tenetur se detegere.
Cabe citar aqui o artigo "The Ethical Protocol for Collecting DNA Samples in the Criminal Justice System" (disponível em http://oldsite.mobar.org/9a8264de-6139-4fc3-b5a0-fe8698b58d0b.aspx), no qual Jennifer Grady descreveu a interpretação nos EUA:
D. Compelled DNA Testing Does Not Violate a Criminal Defendant's Constitutional Right Against Self-Incrimination Requiring sex offenders to submit to DNA testing poses the question of whether compelled testing violates a criminal defendant's constitutional right against self-incrimination. In Schmerber v. California, the United States Supreme Court held that a defendant's constitutional right had not been violated by a compulsory blood alcohol test and its admission into evidence. The Schmerber Court ruled that, while the Fifth Amendment prohibits the state from compelling a suspect to give evidence of a testimonial or communicative nature, it does not prohibit the state from requiring a suspect to provide “real or physical evidence.” In Schmerber, the Court held that a compelled extraction of a blood sample and its chemical analysis for blood alcohol content did not amount to “testimonial or communicative” evidence and, therefore, was not prohibited by the Fifth Amendment.
Igualmente, no âmbito do Conselho da Europa, a matéria é tratada, sendo objeto, por exemplo, das Recomendações R [87] 15 de 17 de setembro de 1987 (disponível e http://www.coe.int/t/dghl/cooperation/economiccrime/organisedcrime/Rec_1987_15.pdf) e na R [92] 1, de 10 de fevereiro de 1992 (disponível em http://www.coe.int/t/dghl/cooperation/economiccrime/organisedcrime/Rec_1987_15.pdf), esta última tratando exclusivamente sobre a utilização doa análise de DNA no sistema judiciário penal, prevendo inclusive o intercâmbio internacional desses perfis, onde destaca que tais dados não podem ser utilizados para finalidade diversa que não a persecução penal.
A Recomendação R [92] 1 trata inclusive do armazenamento do caso de crimes considerados graves, previstos no novo diploma legal brasileiro, dispondo que:
The results of DNA analysis and the information so derived may, however, be retained where the individual concerned has been convicted of serious offences against the life, integrity or security of persons. In such cases strict storage periods should be defined by domestic law.
A maioria dos países membros do Conselho da Europa permite a coleta compulsória de impressões digitais e amostras de DNA no contexto do processo penal. Os bancos de dados nacionais estão previstos na Áustria, Bélgica, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Luxemburgo, Países Baixos, Noruega, Polônia, Espanha, Suécia e Suíça. A coleta e armazenamento de perfis de DNA de pessoas condenadas é permitido, como regra geral, por períodos limitados de tempo, após a condenação.
Ainda no âmbito da União Européia, a matéria é tratada, por exemplo, nas Decisões-Quadro 2008/615/JAI, 2008/616/JAI e 2008/977/JAI. 45. A Diretiva 95/46/CE de 24 de Outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, prevê que o objeto das leis nacionais relativas ao tratamento de dados pessoais deve proteger o direito à privacidade, como reconhecido não só no artigo 8 º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e nos princípios gerais do direito comunitário. A diretiva estabelece ainda uma série de princípios que substanciam e ampliam os princípios contidos na Convenção de Proteção de Dados do Conselho da Europa. Permite aos Estados-Membros adotarem ainda medidas legislativas para restringir o alcance de certas obrigações e direitos previstos na diretiva, quando tal restrição constitua uma medida necessária, nomeadamente para a prevenção, investigação, detecção e repressão de infracções penais (artigo 13).
O Tratado de Prüm, por sua vez, no aprofundamento da cooperação internacional, em particular no combate ao terrorismo, a criminalidade transnacional e a migração ilegal, que foi assinado por vários membros da União Europeia em 27 de maio de 2005, estabelece regras para o fornecimento de impressões digitais e dados de DNA para outras partes contratantes.
Cabe destacar a posição da Corte Européia, ao tratar do tema dos bancos de DNA, no julgamento do caso S. and Marper vs. United Kingdom, (disponível em http://www.coe.int/t/dghl/standardsetting/dataprotection/Judgments/S.%20AND%20MARPER%20v.%20THE%20UNITED%20KINGDOM%20EN.pdf) onde aduz que:
105. The Court finds it to be beyond dispute that the fight against crime, and in particular against organised crime and terrorism, which is one of the challenges faced by today's European societies, depends to a great extent on the use of modern scientific techniques of investigation and identification. The techniques of DNA analysis were acknowledged by the Council of Europe more than fifteen years ago as offering advantages to the criminal justice system (see Recommendation R(92)1 of the Committee of Ministers, paragraphs 43-44 above). Nor is it disputed that the member States have since that time made rapid and marked progress in using DNA information in the determination of innocence or guilt.
Enfim, muitas são as questões que surgirão com o novo diploma legal, mas que, sem sombra de dúvida, não pode ser interpretado à luz garantismo penal integral e não do garantismo à brasileira, destinado a servir de escudo à persecução penal. Os bancos de perfis genéticos são uma realidade no resto do mundo e agora parece ser o momento a ser enfrentado no Brasil. Avancemos, ou progrediremos fatalmente ao retrocesso que tem marcado nossa persecução penal. Ou será que o país realmente está no caminho interpretativo correto, na contra-mão do resto dos demais Estados Democráticos de Direito?
Márcio Adriano Anselmo é delegado da Polícia Federal.
Guilherme Silveira Jacques é perito criminal federal.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2012
Guilherme Silveira Jacques é perito criminal federal.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2012
Deputados e manifestantes cobraram nesta terça-feira (5), em Plenário, a votação do Projeto de Lei 3754/12, que unifica a eleição dos conselhos tutelares e obriga cada município a ter pelo menos um conselho tutelar, composto de cinco membros eleitos.
O líder do PTB, deputado Jovair Arantes (GO), pediu a votação desse projeto, de autoria do Senado, ainda na sessão desta terça, mas depois aceitou discutir o assunto na próxima semana. “Peço o compromisso dos líderes para apresentarmos nova versão do pedido de votação na próxima semana", disse Jovair.
O deputado lembrou que, atualmente, há mais de 2 mil municípios sem conselhos tutelares. "Isso significa que a criança maltratada não tem ninguém que olhe por ela nesses locais.”
Para o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a votação do projeto vai dar garantia à ação dos conselhos tutelares e melhorar a atenção à criança.
O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que ainda não há consenso sobre o projeto quanto à data prevista para a eleição dos conselheiros. O projeto determina a eleição, a cada quatro anos, no primeiro domingo subsequente ao dia 18 de novembro do ano seguinte às eleições presidenciais. Chinaglia disse que esse ponto será negociado nas próximas semanas.
A presidente em exercício da Câmara, Rose de Freitas, disse que o local para pressionar por uma votação é uma reunião de líderes, e não o Plenário.
"Naquele local, os líderes vão pedir a urgência. Uma coisa é falar para o povo ouvir, a outra defender na reunião dos líderes", disse.
- Seguridade aprova projeto que dobra dedução do IR em caso de adoção tardia
Conforme a proposta, terá o mesmo benefício quem adotar criança afrodescendente ou que tenha deficiência ou doença grave.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 942/11, do deputado Carlinhos Almeida (PT-SP), que dobra a dedução do Imposto de Renda relativa a dependente para quem adotar criança com 2 anos de idade ou mais (adoção tardia). No ano-calendário de 2011, a dedução por dependente é de R$ 1.889,64.
O projeto estende o benefício para a adoção de criança de qualquer idade que seja afrodescendente ou que tenha deficiência ou doença grave.
Segundo o autor, a proposta pretende corrigir algumas distorções em relação à adoção no País. Citando dados da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Almeida afirma que mais de 80% dos pais adotivos preferem crianças com menos de três anos e quase 50% preferem crianças brancas.
“Ocorre que a realidade é bem diferente: a maioria das crianças disponíveis tem a pele negra ou parda (52%) e já passou dos 3 anos (87%)”, observa Almeida, chamando atenção para o preconceito que envolve a adoção de crianças maiores, adolescentes, afrodescendentes ou com alguma deficiência.
O relator, deputado Mandetta (DEM-MS), disse que "esses incentivos para a adoção de crianças que são normalmente preteridas são extremamente salutares, até mesmo como forma de inclusão e justiça social".
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Da Redação/WS
Fonte: 'Agência Câmara de Notícias'
Tramitação
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Reunião de líderes
0 comentários:
Postar um comentário