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sábado, 3 de dezembro de 2016

CRIMES DA SEMANA- 03/12/2016 ATÉ 09/12/2016


- 06/12/2016
Americano de 15 anos é preso por decapitar colega de escola
Mathew Borges foi indiciado como um adulto pelo assassinato de Lee Manuel Viloria-Paulino, de 16, em Lawrence, no estado de Massachusetts.

Um adolescente de 15 anos foi preso em Lawrence, no estado de Massachusetts (EUA), acusado de ter decapitado um amigo e colega de escola e, depois, abandonado o corpo no rio Merrimack.
Mathew Borges, 15, foi indiciado como um adulto pelo assassinato de Lee Manuel Viloria-Paulino, de 16 (Foto: Paul Bilodeau/The Eagle-Tribune/AP)
Mathew Borges, 15, foi indiciado como um adulto pelo assassinato de Lee Manuel Viloria-Paulino, de 16 (Foto: Paul Bilodeau/The Eagle-Tribune/AP)

Mathew Borges, 15, foi indiciado como um adulto pelo assassinato de Lee Manuel Viloria-Paulino, de 16.

Colegas de escola expressaram choque com o crime, dizendo que os dois eram amigos próximos e costumavam sair e fumar maconha juntos.

"Eles eram amigos", disse um colega de classe.

Outros destacaram que o assassino parecia ter uma vida familiar conturbada e era tímido.
Fonte: G1- SP


Americano pega perpétua por morte do filho deixado dentro do carro
Para Justiça, Justin Ross Harris, de 36 anos e nascido na Geórgia, deixou que o bebê de 22 meses morresse 'da forma mais horrível e inimaginável'.

Um homem foi condenado nos Estados Unidos à prisão perpétua, sem opção de recorrer à liberdade condicional, por ter deixado o filho dentro de um carro sob um sol intenso, o que provocou a morte da criança, enquanto enviava mensagens com teor sexual em seu escritório.

Para Justiça, Justin Ross Harris, de 36 anos e nascido na Geórgia, deixou que o bebê de 22 meses morresse 'da forma mais horrível e inimaginável' (Foto: Bob Andres/Atlanta Journal-Constitution/AP)
Para Justiça, Justin Ross Harris, de 36 anos e nascido na Geórgia, deixou que o bebê de 22 meses morresse 'da forma mais horrível e inimaginável' (Foto: Bob Andres/Atlanta Journal-Constitution/AP)
O promotor Chuck Boring disse que Justin Ross Harris, de 36 anos e nascido na Geórgia, deixou que o bebê de 22 meses morresse "da forma mais horrível e inimaginável".

Harris alegou que esqueceu de levar o filho para a creche em 18 de junho de 2014 e que só percebeu que o havia deixado em sua cadeirinha vários minutos depois de deixar o trabalho de carro.

Os promotores, no entanto, afirmaram durante o julgamento que o acusado queria ficar livre de qualquer responsabilidade familiar.

Harris alegou que esqueceu de levar o filho para a creche em 18 de junho de 2014 e que só percebeu que o havia deixado em sua cadeirinha vários minutos depois (Foto: Bob Andres/Atlanta Journal-Constitution/AP)

Uma investigação revelou que Harris pesquisou na internet maneiras de viver sem filhos e como sobreviver na prisão, além de assistir vídeos de animais que morrem trancados em veículos expostos ao sol.

O caso deu uma guinada inesperada quando um detetive revelou que o acusado enviou mensagens de conteúdo sexual para seis mulheres, uma delas de 17 anos, enquanto o filho estava preso no carro.

Há três semanas, um júri o declarou culpado de homicídio doloso, crueldade e exploração de menores.

A juíza da Corte Suprema do condado de Cobb, Mary Staley Clark, anunciou a pena de prisão perpétua, além de 32 anos adicionais na cadeia por outros crimes.

"As provas apresentadas durante o julgamento e o veredicto do júri dizem tudo, basicamente", afirmou o promotor Boring.

"As provas mostraram que o acusado se deixou levar pelo egoísmo e cometeu um ato indescritível contra seu próprio sangue", completou.

Harris se recusou a falar durante a audiência de leitura de sua condenação.

O advogado de defesa, Maddox Kilgore, afirmou que pretende apresentar um recurso para solicitar um novo julgamento.
Fonte: France Presse



- 05/12/2016

Menina de oito anos é estuprada ao sair sozinha para ir à padaria em SP
Crime teria ocorrido na noite do último sábado (3), no Jardim Rio Branco.
Polícia está investigando o caso para tentar esclarecer o que aconteceu.

A Delegacia da Defesa da Mulher de São Vicente, no litoral de São Paulo, está investigando um ataque sexual a uma menina de apenas oito anos de idade. O crime teria acontecido no último fim de semana, no Jardim Rio Branco, quando a garota saiu de casa para comprar pão para o lanche noturno. A garota foi levada para um hospital e segue internada por causa dos vários ferimentos provocados pela agressão.

De acordo com informações da Polícia Civil, a menina estava sozinha com o irmão mais novo dentro de casa. Por volta das 22h, ela foi até a padaria a pé. No caminho, teria sido abordada por um homem que lhe ofereceu R$ 50 para ter relações sexuais com ela.

Ainda segundo a polícia, a menina teria sido levada a força para uma área de matagal, próximo da casa dela. Depois do ato ser consumado, a menina voltou para casa com as roupas ensanguentadas e contou o que havia acontecido aos familiares.

“Ela pediu socorro para a vizinha. Esse caso será investigado pela Delegacia da Mulher. A mãe vai ser chamada para prestar depoimento e a criança também deve ser ouvida. Vamos apurar para ver o que aconteceu”, afirma o delegado Luiz Carlos Cunha, do 1º DP de São Vicente, onde boletim de ocorrência de estupro de vulnerável foi registrado.

A criança foi encaminhada para o Instituto Médico Legal (IML) de Santos para fazer por exames e também foi levada para o Hospital Municipal de São Vicente. De acordo com a Secretaria de Saúde, a garota foi levada ao hospital pelo SAMU, acompanhada de uma vizinha, do irmão menor e de um funcionário do Conselho Tutelar. Ela tomou medicamentos para evitar doenças sexualmente transmissíveis e permanece internada no hospital sem previsão de alta.
Fonte: G1 Santos


Mulher denuncia estupro em banheiro químico de praia; suspeito é preso
Caso ocorreu na tarde de domingo, no Jardim de Alah, em Salvador. 
Vítima contou que foi ameaçada de morte durante a agressão sexual.

Agressor foi detido pela Guarda Munucipal e depois preso em flagrante (Foto: Divulgação / Guarda Municipal)
Agressor foi detido pela Guarda Municipal e depois preso em flagrante (Foto: Divulgação / Guarda Municipal)

Um homem de 29 anos foi preso em flagrante suspeito de ter estuprado uma mulher de 28 anos dentro de um banheiro químico, na orla da praia de Jardim Alah, em Salvador. O crime ocorreu na tarde de domingo (4), por volta das 15h.

De acordo com a Polícia Civil, a vítima contou que estava em um ônibus, quando pediu parada em uma rua do bairro do Costa Azul, que é próximo à praia de Jardim de Alah. Na descida do veículo, relatou que um dos passageiros encostou um objeto em suas costas e a pediu para ficar quieta.

Acreditando ser uma faca, a vítima contou à polícia que seguiu as orientações do agressor. Ele a fez caminhar até o banheiro químico da orla do Jardim de Alah. No local, a vítima diz que foi estuprada sob ameaças de morte.

Após a violência sexual, a mulher relatou que o agressor a obrigou a caminhar até um ponto de ônibus, onde a beijou e entrou em um veículo coletivo. Com a fuga do suspeito, ela disse que pediu socorro a dois barraqueiros, que solicitaram a ajuda da Guarda Municipal.

Em contato com o G1, a Guarda Municipal confirmou que atendeu a vítima, que descreveu o ônibus em que o agressor entrou e uma perseguição foi iniciada. A Polícia Civil destaca que os guardas municipais conseguiram encontrar o suspeito na Avenida Jorge Amado, no bairro do Imbuí. A corporação detalha que o agressor percebeu a chegada dos guardas, desceu do veículo e tentou se misturar a pessoas que circulavam no local. Ainda assim, foi localizado.

Divanjeckson Santana de Lima foi encaminhado para a Central de Flagrantes. Conforme a Polícia Civil, ele negou o crime, mas foi preso em flagrante por reconhecimento da vítima. O suspeito, que disse ser morador do bairro de Fazenda Grande do Retiro, segue na unidade policial, onde aguarda decisão da Justiça. A vítima será submetida a exames de perícia.
Fonte: Do G1 BA


- 03/12/2016

Por bons antecedentes, réu condenado por homicídio poderá recorrer em liberdade

Um homem condenado por ter assassinado sua mulher aguardará o julgamento de recurso em segundo grau em liberdade. A decisão é do juiz Fábio Falcão Santos, da Vara Criminal de Alagoinhas (BA), que condenou o réu a 15 anos e 6 meses de prisão, mas permitiu o recurso em liberdade em razão de seus bons antecedentes.

“Embora o crime tenha sido praticado com grande violência e crueldade, não demonstrando em momento algum o réu arrependimento, é de se ter em mente que, tendo respondido ao crime por sete anos em liberdade sem que se tenha chegado ao conhecimento este juízo informação de que tenha cometido outros delitos ou até descumprido quaisquer as imposições que lhe foram estabelecidas quando da sua liberdade, mais ainda, que não há também indicativos de que venha se furtar a aplicação da lei penal é que asseguro-lhe tal direito”, explicou Santos.

Segundo o processo, o crime, ocorrido em 2009, foi motivado por ciúmes, pois a vítima decidiu se separar do réu, que a agrediu com um pedaço de pau e depois lhe deu um tiro no peito. O homem chegou a ser preso preventivamente, permanecendo cinco meses detido, mas foi solto depois que sua defesa impetrou um Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça da Bahia.

Em sua decisão, Santos, ao citar que o réu não tem antecedentes, também destacou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que impede a consideração de inquéritos e ações penais em curso para determinar a conduta do acusado. Para a corte, só podem ser valorados processos transitados em julgado. “Não há elementos para se aferir a sua conduta social, o que lhe favorece”, argumentou o juiz de primeiro grau.

Prisão antecipada
Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, caso a segunda instância mantenha a sentença condenatória, a execução da pena começará após o trânsito em julgado do respectivo acórdão.

Por maioria, o Plenário do STF entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal, não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância, impedindo assim que réus condenados protelem, indefinidamente, por meio de recursos aos tribunais superiores, o início de cumprimento das penas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-BA.

Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: revista consultor jurídico

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