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#6: ELES SÃO TODOS BRANCOS Contrariando o mito popular, nem todos os serial killers são brancos. Serial killers existem em todos os gr...

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

NOTÍCIAS DA SEMANA- 03/13/2016 ATÉ 09/12/2016


- 09/12/2016

Em julgamentos, linguagem corporal pode ser tão decisiva quanto palavras
Estudos indicam que 90% das comunicações humanas são não verbais. A linguagem corporal ajuda, por exemplo, a ver quem se saiu melhor em um debate presidencial, se o som da TV for desligado. Basta observar quem sorri, quem mantém a postura, quem brilha, em oposição a quem se inquieta, quem deixa os ombros caírem, quem se irrita ou franze a testa.

A ex-promotora federal em Washington, D.C., Allison Leotta, escritora de cinco livros de sucesso, escreveu para o Jornal da ABA(American Bar Association) que, da mesma forma, a linguagem corporal (incluindo expressões faciais, atitudes, comportamento) dos advogados e promotores que atuam no Tribunal do Júri é tão crucial quanto a eloquência verbal.

“É uma pena que as faculdades de Direito não incluam a linguagem corporal no currículo. Por isso, muitos advogados nunca usam esse recurso durante um julgamento. Já vi muitos advogados e promotores totalmente crus nessa ‘disciplina’, o que me deu uma chance de perceber o que estava errado e trabalhar no meu próprio desempenho.”

No artigo que escreveu para o Jornal da ABA, ela conta o que aprendeu em seus 12 anos de promotora, com ativa atuação no Tribunal do Júri.

Cada sala de julgamento é um palco
Os jurados, no Tribunal do Júri, observam o tempo todo o desempenho do advogado e do promotor. Ambos são personagens que interpretam um papel, mesmo quando não estão dizendo nada. “Essa audiência [o corpo de jurados] observa você desde o momento que tomam seu assento, antes mesmo de você dizer qualquer coisa. Afinal, eles não têm nada para fazer. Não podem checar seus smartphones, não podem conversar com os colegas e nem se levantar do banco. Seu único entretenimento é você”, ela diz.

Assim, os jurados vão notar tudo o que as pessoas no “palco” (advogado, promotor, escrivão, réu etc.) fazem e começam a tirar algumas conclusões sobre elas. Geralmente, esses personagens acham que, se mantiverem uma expressão neutra, será o suficiente. Mas é preciso tomar cuidado com isso. A expressão neutra de uma pessoa pode sugerir mau humor, irritação, preocupação etc.

Muitas vezes, é preciso um certo treino para se chegar a uma expressão facial apropriada — uma coisa que se pode fazer, por exemplo, diante de um espelho. A expressão apropriada, no caso, é a da personagem digna de confiança, tranquila e amigável. “Se os jurados acharem que você é uma pessoa desagradável, terão dificuldades em confiar em você”, diz Allison Leotta.

Sorrisos dizem muita coisa
Advogados e promotores bem treinados mantêm, deliberadamente, um pequeno sorriso no rosto. Mais uma vez, o espelho será útil para treinamento. Sorrisos podem ter vários graus. Um sorriso mínimo, sutil, que expressa calma, tranquilidade; um sorriso um pouco mais aberto, que expressa aprovação; um sorriso ainda um pouco mais aberto, que expressa uma reação — talvez diante de um episódio negativo; ou um sorriso mais largo, que pode ser uma expressão de satisfação ou de amabilidade.

“Nenhum advogado quer parecer deselegante ou desajeitado. Por isso, conhecer as próprias expressões faciais é necessário. Uma expressão facial amável, na medida certa, transpira mais confiança, muitas vezes, do que a expressão natural da face de uma pessoa”, diz a ex-promotora.

Ela lembra o slogan de um anúncio comercial de desodorante dos anos 1980: “Nunca deixe eles verem você suar”. Ela explica: “Se sua testemunha entra em colapso na inquirição cruzada, cure a preocupação com o sorriso sutil praticado em frente do espelho. Se uma testemunha inesperada choca você, use seu sorriso conformado”.

Ela continua: “Se você impulsiona seu corpo para trás na cadeira, um jurado vai pensar o que você pensou: que seu caso, de repente, se complicou. Mantenha o sorriso da serenidade e confie que colocará tudo de volta nos trilhos, de acordo com seu plano-mestre”.

Para a ex-promotora, é surpreendente como a linguagem corporal pode dizer tanta coisa, sem que você emita uma única palavra. Uma espinha ereta e uma boa postura expressam confiança. Contato visual também ajuda a estabelecer uma relação de confiança e credibilidade. A mão sobre a boca ao se falar, sem mais nem menos, sugere que se quer esconder uma mentira.

Encha-os de amabilidades
Em muitos roteiros de julgamentos em filmes e em programas televisivos americanos, os advogados e promotores são agressivos. “Destroem” seus oponentes e testemunhas sem piedade. Ironizam os argumentos dos oponentes com suas inteligências brilhantes. Isso é coisa de cinema, que precisa de ação.

Na vida real, é mais produtivo ser amável com todo mundo na sala de julgamento. “A amabilidade faz deste mundo um lugar melhor e de você uma pessoa mais feliz. Mas, se isso não for o suficiente para convencê-lo, considere que a amabilidade ajuda advogados e promotores a se saírem bem em julgamentos”, ela diz.

Há muitas razões para ser amável com todos na sala de julgamento. Uma delas é que os jurados a observam. É preciso ser gentil com o escrivão e, especialmente, com a pessoa encarregada de cuidar dos jurados todos os dias. Essa é a pessoa que cria o laço mais forte com os jurados. Uma gentileza — ou falta de gentileza — com ela afeta diretamente os jurados.

“Seja amável com seu oponente, mesmo que você pense que ele(a) é a pior pessoa do mundo. Em seu fervor para representar bem seu papel, é muito fácil demonizar seu oponente em sua cabeça. Mas seu vilão pessoal pode ser o personagem favorito dos jurados no ‘palco’ do tribunal.”

A ex-promotora conta que viu, em um julgamento, o advogado de defesa se queixar que o promotor, que era cego, estava protestando seguidamente só com a intenção de se aproximar do juiz, conduzido por seu cão-guia, a fim de ganhar a simpatia dos jurados. “Se você for grosseiro com qualquer um no tribunal, os jurados vão assumir que você é uma pessoa grosseira em geral”, diz.

Para ela, é necessário observar o júri o tempo todo. “Se um jurado tossir, sugira ao juiz que mande alguém buscar um copo de água para ela. Se espirrar, diga um ‘Deus te ajude’ ou algo semelhante.”

Isso aconteceu no julgamento de uma ação movida pelo ator Clint Eastwood contra um jornal tabloide. Durante o testemunho do ator, uma senhora idosa espirrou. Eastwood parou de falar, olhou nos olhos da senhora e disse: “Deus te ajude, senhora”. Quando ela sorriu, agradecendo, o advogado do tabloide sentiu que seu caso estava perdido, como ele mesmo contou mais tarde.

Há advogados e promotores que levam para o julgamento lenços de papel, água e copos de plástico. Se durante uma inquirição cruzada a frágil testemunha começa a chorar, eles são os primeiros a lhe oferecer um lenço de papel ou um copo de água. Isso abranda o lado duro do profissional perante os jurados, durante uma inquirição cruzada um tanto agressiva. Pequenos gestos geram grandes efeitos.

Encontre o tom de voz apropriado
A ex-promotora conta que teve dificuldades para encontrar um tom de voz apropriado para usar em julgamentos. Às vezes, ela podia soar jovem demais, outras, acadêmica demais, e, em outras, estridente demais. “Você tem de encontrar um tom de voz que o ajude a parecer inteligente, mas não enfadonho; caloroso, mas não bajulador; veemente, mas ao mesmo tempo tranquilo.”

Com o tempo — e certa casualidade — ela encontrou o ponto ideal. Descobriu que deveria falar com os jurados, como ela falava com a sogra. “Ela é uma mulher inteligente e compreensiva, que sempre admirei e que despertou o meu melhor lado. Pense em alguém em sua vida que possa exercer esse papel e imagine essa pessoa como o jurado (ou a jurada) ideal.”

O escritor Stephen King revelou um dia que escreve seus livros para um “leitor ideal”. Assim, ela recomenda que, ao fazer as alegações finais, o advogado (ou promotor) fale para um “jurado ideal”, uma pessoa que ele respeita, gosta e que desperta nele seu melhor lado. “Pratique com essa pessoa. As observações de alguém que não é advogado podem abrir seus olhos.”

É claro que se espera que o Tribunal do Júri não se torne uma batalha de personalidades. Espera-se que os jurados ouçam os méritos do caso, examinem os fatos, as provas, os testemunhos, sem tendenciosidade. “Porém, os jurados irão filtrar os fatos através das emoções que você despertou neles”, ela afirma.

A poeta e escritora Maya Angelou disse uma vez: “As pessoas se esquecem do que você falou, mas nunca esquecem de como você as fez se sentir”, lembra Allison Leotta. “Isso se aplica a sua atuação no Tribunal do Júri. Se você levar em consideração como suas palavras e linguagem corporal podem fazer os jurados se sentirem, você irá querer que eles se sintam muito bem, para que absorvam melhor seus argumentos jurídicos”, ela escreve.
Fonte: revista consultor jurídico


Califórnia criminaliza ocultação de provas favoráveis aos réus pela promotoria 

Uma nova lei da Califórnia estabelece que o promotor que esconder ou alterar intencionalmente provas que poderiam beneficiar o réu, só para o condenar, cometerá um crime que pode ser punido com até três anos de prisão. A lei antiga qualificava essa “má conduta” como contravenção.

 O problema existe há tempos. Mas a Assembleia Legislativa do estado só decidiu criar uma lei para corrigi-lo em março de 2015, quando foi descoberto um outro problema, que também já existia a tempos: a Promotoria do Condado de Orange, ao sul de Los Angeles, mantinha um programa com a prisão local, que consistia em colocar um informante na cela ao lado da cela de um réu, para fazer amizade e obter confissões. 

Os informantes de fato obtinham informações comprometedoras dos réus, as passavam aos promotores. Segundo a legislação vigente e as jurisprudências emitidas pela Suprema Corte do país, deveriam repassá-las aos advogados de defesa. Mas não o faziam. O esquema foi denunciado pelo defensor público Scott Sanders, cujo cliente contou seu caso a um informante da Promotoria e as informações obtidas não lhe foram repassadas. O juiz Thomas Goethals, que presidia o caso, removeu toda a Promotoria do Condado de Orange do processo e buscou promotores de outro condado para dar andamento à ação criminal. A denúncia estourou no país como um escândalo e estimulou os senadores estaduais a aprovar a nova lei. 

A porta-voz da Promotoria do Condado de Orange, Susan Schroeder, disse ao jornal Los Angeles Times que seu chefe Tony Rackauckas aprovou a nova lei. Só lamentava o fato de que os advogados de defesa não fossem sujeitos à mesma lei. Centenas de condenações terão de ser revistas pela Justiça, após a denúncia do escândalo, o que, obviamente, trará uma carga de trabalho extra para os tribunais do estado. 

Provas exculpatórias 

A lógica por trás da exigência, estabelecida em leis e em jurisprudências, de os promotores fornecerem aos advogados de defesa provas que dispõem que podem inocentar seus clientes — ou pelo menos amenizar a acusação criminal contra eles — é a de que a obrigação fundamental do promotor é busca a Justiça e não a condenação.

 “A sociedade ganha não apenas quando o culpado é condenado, mas quando os julgamentos criminais são justos. Nosso sistema de administração da Justiça sofre quando qualquer acusado é tratado injustamente”, diz uma das jurisprudências.

 “O promotor tem o dever de buscar justiça [acima da condenação] porque ele(a) não atua como um indivíduo, mas como um(a) representante do governo e da sociedade como um todo”, diz outra jurisprudência. 

O Código de Ética dos advogados americanos também diz algo semelhante: “O dever primário de um advogado que atua como promotor público não é condenar; é fazer com que a Justiça seja feita. A supressão de provas que podem estabelecer a inocência de um réu é altamente repreensível”. 

A obrigatoriedade de fornecer provas exculpatórias à defesa se baseia, também, na ideia de que os promotores, advogados e juízes têm a obrigação ética de assegurar um processo justo. Isso implica minimizar a disparidade de recursos da promotoria e da defesa no sistema de justiça criminal. 

Um documento da Fordham Law Review diz, com base em estudo das jurisprudências relevantes:

 “Como representante do estado, o promotor tem poderes que outros advogados não têm. Por exemplo, os promotores têm um amplo arbítrio para decidir que devem processar e que acusações vão apresentar”. 

“Além disso, os promotores têm o benefício da força policial que investiga seus casos e obtêm provas para eles. Esse amplo acesso [a esse recurso] coloca a defesa em grande desvantagem na preparação de seus casos”. 

“Nesse sistema de contraditório em que o promotor opera, a disponibilidade desses poderes resulta em uma grande injustiça entre a acusação e a defesa em um julgamento criminal”. 

Em sua decisão mais famosa, Brady vs. Maryland, a Suprema Corte declarou que o promotor viola o direito do réu ao devido processo, garantido pela Constituição do país, quando esconde provas para facilitar a condenação. Essa é uma prática que, além de ilegal, resulta em anulação do julgamento. 

A decisão do caso Brady vs. Maryland hoje é conhecida como a “Regra de Brady”. Posteriormente, a corte decidiu que a Regra de Brady se aplica mesmo quando um pedido específico para receber informações sobre provas tenha sido feito. No entanto, a corte esclareceu que os promotores só são obrigados a disponibilizar à defesa provas materiais — entendo como provas matérias aquelas que apresentam uma probabilidade razoável de que, uma vez divulgadas à defesa, irão afetar o resultado dos procedimentos”. 

A nova lei da Califórnia não se sintoniza inteiramente com as decisões da Suprema Corte, que determinou a obrigação de os promotores revelarem as provas exculpatórias à defesa, mas não prevê qualquer consequência para eles, se não o fazem, no âmbito criminal. No âmbito civil, a Suprema Corte já decidiu que os promotores têm imunidade absoluta à responsabilização civil, caso falhem em divulgar prova exculpatórias à defesa.
Fonte: Revista Consultor Jurídico 


- 07/12/2016

Falta de zelo com tornozeleira permite regressão de preso ao regime fechado 

O descumprimento das condições impostas para o uso da tornozeleira eletrônica é motivo suficiente para que o preso volte para o regime fechado. Assim entendeu, por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao negar recurso do réu contra decisão do juiz da Comarca de Barra do Garças. 

Magistrado pode decidir pela regressão de regime prisional se preso não cuidar devidamente da tornozeleira eletrônica.
Câmara dos Deputados O juiz determinou que o réu voltasse para regime fechado porque o equipamento que o monitorava permanecia desligado por falta de carga na bateria. Segundo a Câmara, não há constrangimento ilegal na decisão do juízo da execução penal que, cautelarmente, regride o regime de cumprimento da pena por descumprimento das condições impostas na audiência. “Pode o magistrado, amparado pelo poder geral de cautela, determinar a regressão cautelar para o regime fechado, independentemente da prévia ouvida do reeducando, cuja obrigatoriedade, segundo o ordenamento jurídico vigente, somente é prevista para o caso de regressão definitiva”, destaca o acórdão. 
Fonte: HC 125.181/2016 Revista Consultor Jurídico


- 04/12/2016

Suspeito algemado pela polícia não pode ser condenado por resistência

Suspeito que foi preso ou está imobilizado não incorre no delito de resistência, tipificado no artigo 329 do Código Penal. Afinal, nesta situação, ele está sem capacidade de decidir se deseja opor-se, ou não, à execução de um ato legal, mediante violência ou ameaça a servidor público. Com este entendimento, a Turma Recursal Criminal, dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul, inocentou um homem condenado pelo crime de resistência em Carazinho.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os fatos aconteceram quando o réu foi abordado por policiais militares. Ao perceber a movimentação antes da abordagem, o suspeito colocou a droga (quatro pedras de crack) na boca, negando-se a abri-la para os policiais. Ao ser contido, o homem se debateu, acabando por derrubar dois PMs no chão, que se feriram.

O juiz Bruno Massing de Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Carazinho, admitiu a denúncia em sua integralidade, condenando o réu nas sanções dos artigos 329, caput (resistência), do Código Penal; e 28, caput (carregar droga para consumo pessoal), da Lei 11.343/2016. Na dosimetria, ele foi sentenciado à revelia à pena de dois meses de detenção — sendo concedido o sursis, a dispensa do cumprimento de uma pena — e um mês de prestação de serviços comunitários.

Especificamente no caso do delito de resistência, o juiz entendeu que a materialidade e a autoria do fato criminoso ficaram comprovadas pelo Boletim de Ocorrência, pelos atestados médicos dos policiais militares que atenderam a ocorrência policial, bem como pela prova testemunhal colhida na fase de instrução do processo.

“A resistência por parte do réu restou sobejamente comprovada, pois, ao ser ordenado ao acusado que cuspisse o que tinha dentro de sua boca, já que se encontrava em local ermo e em atitude suspeita, ele opôs-se mediante violência. Tanto é verdade que os policiais que atenderam a ocorrência confirmaram que tiveram que se utilizar do uso moderado da força para conter o réu, o qual estava bastante agressivo e alterado”, anotou na sentença.

Sem autonomia
Analisando a imputação de crime de resistência, o juiz Luís Gustavo Zanella Piccinin, relator do recurso na Turma Recursal Criminal, teve entendimento diferente, sendo acompanhado pelos outros dois integrantes do colegiado. Para ele, há “fundada dúvida” quanto à adequação típica do fato que se imputa ao réu. É que a denúncia fala em resistência à abordagem por parte do réu, que não teria obedecido à “ordem de abrir a boca” para averiguação.

“Estando o sujeito ativo do crime preso e, portanto, sem capacidade de autodeterminação, ou de escolher se pratica ou não o ato ou atende ou não a ordem, porque privado da própria vontade e voluntariedade do ato, não se cogita de que possa ele realizar a figura típica penal da resistência’’, discorreu no voto. A seu ver o “desforço” empregado para evitar a prisão não configura o crime, pois se encontra no plano da resistência em sentido coloquial, no sentido de discordar da prática do ato de prisão pelo estado-autoridade.

“Como se viu no caso presente, ele terminou por ser dominado e algemado pelo uso moderado de força por parte dos agentes públicos, resultando igualmente com escoriações pelo corpo, como atesta o documento da fl. 10, não se constituindo a dita resistência meio idôneo e suficiente para impedir o cumprimento do ato legal de prisão e condução à autoridade policial, conforme noticiado pelas testemunhas na instrução. De tudo, resulta dúvida fundada entre o que está na denúncia e o que se apurou, merecendo pois juízo absolutório”, concluiu.
Fonte: Revista Consultor Jurídico


Réu condenado ao semiaberto pode recorrer em liberdade, decide STJ

Réus condenados a cumprir pena nos regimes aberto ou semiaberto devem recorrer de suas sentenças em liberdade. A tese foi definida pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, virando o entendimento do colegiado sobre o assunto.

A jurisprudência dominante no STJ sobre o assunto é que, quando o réu é condenado a cumprir pena no semiaberto e ele já está em prisão preventiva, a detenção cautelar deve se adequar à sentença condenatória.

Com a decisão de conceder o direito de responder em liberdade, os ministros pretendem levar a matéria à 3ª Seção, para que seja definida a tese, a ser aplicada pelas instâncias locais.

O caso concreto é o de um réu condenado a seis anos de prisão no regime semiaberto por estupro de vulnerável. Ele é representado pelos advogados Thiago Bouza e Diogo Alencar. A 5ª Turma seguiu o voto do ministro Felix Fischer. Por unanimidade, concederam a ordem para garantir que o réu possa responder em liberdade.

O ministro Reynaldo Fonseca preferiu não acompanhar a tese do relator, por entender que, como ela é contraria a jurisprudência dominante, ele prefere estudar para discutir a questão como mais profundidade.

O réu liberado pelo STJ já estava solto desde agosto deste ano, depois de liminar do ministro Jorge Mussi. Ele foi condenado junto a outros 14 réus do mesmo caso, mas foi o único a ser enviado para o semiaberto.

Entre a abertura do inquérito e a sentença, se passaram dez meses, durante os quais o réu ficou em liberdade. Só foi ter a prisão preventiva decretada depois da sentença, sob a justificativa da “garantia da aplicação da lei penal”.
Fonte: Revista Consultor Jurídico


- 03/12/2016

Governo da Escócia promete subir maioridade penal de 8 para 12 anos 

A Escócia deve aumentar a maioridade penal para 12 anos. É o que anunciou o governo escocês, que deve apresentar um projeto ao Parlamento sobre o assunto. Atualmente, a responsabilidade penal no país começa aos oito anos, uma das mais baixas do mundo. 

A recomendação da ONU é que, antes dos 12 anos, não é aceitável fazer uma criança responder por um crime na Justiça. No primeiro semestre deste ano, o governo fez uma consulta pública sobre o assunto. Entre as pessoas que responderam, 95% defenderam que a idade mínima suba para pelo menos 12 anos. 

O plano é que nova idade comece a valer em 2018. Em 2015, a responsabilidade das crianças que cometem crimes já sofreu uma alteração importante. Até então, a partir dos oito anos uma criança podia ser acusada por um crime e ter de se defender diante do tribunal do júri. Uma mudança na lei estabeleceu que, entre oito e 11 anos, o menor só pode ser ouvido por uma corte especializada para julgar crianças.
 Fonte: Revista Consultor Jurídico

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