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#6: ELES SÃO TODOS BRANCOS Contrariando o mito popular, nem todos os serial killers são brancos. Serial killers existem em todos os gr...

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

NOTÍCIAS DA SEMANA 17/12/2016 - 23/12/2016


- 21/12/2016

ONU pede investigação sobre supostos assassinatos de Duterte
Presidente das Filipinas disse ter matado três pessoas quando era prefeito de Davao. Mortes por causa de política contra drogas também serão investigadas.
O presidente Filipino Rodrigo Duterte discursa durante inauguração de centro de reabilitação e tratamento de abuso de fdrogas em Fort Magsaysay, ao norte de Manilla, em 29 de novembro (Foto: Reuters/Romeo Ranoco)
O presidente Filipino Rodrigo Duterte discursa durante inauguração de centro de reabilitação e tratamento de abuso de drogas em Fort Magsaysay, ao norte de Manilla, em 29 de novembro (Foto: Reuters/Romeo Ranoco)
Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) exortou as Filipinas a iniciarem uma investigação sobre as declarações do presidente filipino, Rodrigo Duterte, a respeito de três pessoas que teria matado quando era prefeito da cidade de Davao e de todas as mortes decorrentes de sua guerra às drogas.

Desde julho, quando Duterte assumiu a Presidência, 6 mil pessoas morreram na guerra às drogas do governo, cerca de um terço em operações da polícia e o resto por homens mascarados em motos ou por grupos de vigilantes.

Em uma reunião com empresários ocorrida na semana passada, Duterte disse que quando era prefeito de Davao patrulhou as ruas e matou criminosos "pessoalmente".

Mais tarde ele admitiu ter matado três homens envolvidos em um caso de sequestro durante uma troca de tiros da polícia no final dos anos 1980.

"As autoridades judiciais das Filipinas precisam demonstrar seu compromisso com a aplicação da lei e sua independência do Executivo iniciando uma investigação de assassinato", disse Zeid Ra'ad Al Hussein, alto comissário de Direitos Humanos das Nações Unidas, em referência às afirmações de Duterte.

"O assassinato descrito pelo presidente Duterte também viola a lei internacional, inclusive o direito à vida, a liberdade da violência e da força, o devido processo e um julgamento justo, a proteção igual perante a lei e a inocência até prova em contrário", disse Zeid em um comunicado.

Os aliados de Duterte no Congresso afirmaram que ele é imune a qualquer ação civil e não pode ser investigado por ações cometidas antes de assumir seu cargo atual. Ele só pode ser submetido a um inquérito depois de ser retirado da função, acrescentaram.
Fonte: Reuters




- 20/12/2016

Vara de Infância e Juventude pode julgar crimes sexuais contra menores, diz STJ

O Juizado da Infância e Juventude é competente para processar e julgar crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. Esse entendimento do Superior Tribunal de Justiça é um dos novos tema da ferramenta Pesquisa Pronta.

A Secretaria de Jurisprudência do STJ também disponibilizou outras duas novas pesquisas prontas para consulta. Uma é relativa à análise do interrogatório do réu feito antes da vigência da Lei 11.719/08; a outra trata da legitimidade do Ministério Público para propor ação coletiva objetivando proteção do direito à saúde de pessoa hipossuficiente.

Com relação ao primeiro tema, a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal avalia ser válido o interrogatório do réu feito antes da vigência da Lei 11.719/2008, que alterou o artigo 400 do Código de Processo Penal, e a falta de renovação da inquirição como último ato de instrução processual não implica nulidade do processo, pois houve o cumprimento da legislação anterior, à luz da regra tempus regit actum.

Quanto ao segundo, o STJ entende que o Ministério Público detém legitimidade para propor ação civil pública visando o fornecimento de medicamentos ou tratamento de saúde de pessoa hipossuficiente, por se tratar de direito fundamental e indisponível. 
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ.

TJ-SP nega indenização para família de Eloá


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou indenização do Estado para a família de Eloá Cristina Pimentel da Silva, morta a tiros aos 15 anos de idade em Santo Andre, em 2008, pelo ex-namorado Lindemberg Alves, após dias de negociação com policiais militares. 

O advogado da família, Ademar Gomes, informou que vai recorrer da decisão do tribunal. A decisão foi da 11ª Câmara de Direito Público. 
Fonte: As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.



- 17/12/2016

Menos da metade dos casos investigados de feminicídio virou processo na Justiça

 Desde que foi tipificado como crime hediondo em março de 2015, até 30 de novembro de 2016, o feminicídio teve 3.213 inquéritos de investigação registrados no país. Desse total, 1.540 tiveram a denúncia oferecida à Justiça (47,93%), 192 foram arquivados, 86 foram desclassificados como feminicídio e 1.395 estão com a investigação em curso. Os dados foram divulgados pelo Conselho Nacional do Ministério Público. 

O tema voltou a ser debatido na última semana no Senado, durante o seminário Mulheres no Poder: Diálogos sobre Empoderamento Político, Econômico e Social e Enfrentamento à Violência. Segundo sua tipificação, o crime de feminicídio é o assassinato da mulher pelo fato de ela ser mulher. É caracterizado quanto houver uma das situações de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha ou se for em decorrência de menosprezo à condição da mulher. Dados da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), do CNMP, de 2013 mostram que as denúncias de homicídios em geral no país ficam muito abaixo desse percentual.

Dos 136,8 mil inquéritos abertos até 2007, em 2012 apenas 10.168 viraram denúncias, o que corresponde a 7,32%. Outros 39.794 foram arquivados. A coordenadora do Grupo Especial de Combate a Homicídios de Mulheres (Gecohm), promotora de Justiça Lúcia Iloizio, explica que o objetivo da reunião foi discutir a meta do Ministério Público de combate ao feminicídio, instituída quando a tipificação do crime foi criada. O objetivo é oferecer a denúncia de todos os inquéritos à Justiça, para reduzir o número desse tipo de crime, meta da Enasp para 2016.

 “A meta [de combate] do feminicídio previa concluir o oferecimento de denúncias pelo Ministério Público dos inquéritos policiais que apurassem a conduta, lembrando que a Lei do Feminicídio entrou em vigor no dia 10 de março de 2015. Então, a meta era, no primeiro ano de vigência da lei, concluir o máximo possível de inquéritos”. Até o momento, 47,93% dos casos viraram processos na Justiça. De acordo com a promotora, para 2017 a meta de 100% continua a ser perseguida, já que muitos inquéritos ainda estão em andamento. “Pode acontecer de não ter uma linha de investigação definida, podem faltar os elementos ou provas para oferecer a denúncias e o laudo demorar a chegar.

 A gente só pode oferecer a denúncia se houver elementos suficientes para isso. Muitos casos ainda podem ter oferecida a denúncia, não foram arquivados. Vamos perseguir essa meta para zerar as investigações”. Lúcia Iloizio acrescenta que outro objetivo é dar visibilidade ao problema do feminicídio no país e gerar dados estatísticos sobre a violência doméstica e as mortes de mulheres. “É efetivamente em situações de violência doméstica? É em situação de menosprezo? Qual é esse índice, qual esse percentual, qual esse montante? Ela chama a atenção para a questão da violência contra a mulher. O feminicídio é uma das formas extremamente graves da violência doméstica e familiar”.

Diagnóstico Dados divulgados em outubro pela Enasp mostram que, na ocasião, eram 3.673 casos registrados em todo o país. Minas Gerais aparece com o maior número, 576, seguido de Rio de Janeiro, com 553, e da Bahia, com 395. Na outra ponta, o Rio Grande do Norte registrou 12 casos de feminicídio desde que a lei foi criada, Roraima, 16, e o Maranhão e Sergipe tiveram 20 casos cada. Alagoas e o Piauí não haviam enviado dados para o balanço. Uma das coordenadoras da iniciativa Dossiê Feminicídio, Marisa Sanematsu considera positivo o engajamento do Ministério Público na questão e destaca que o órgão é um dos parceiros da campanha Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha. Mas, para ela, é preciso avançar muito a partir do diagnóstico apresentado.

“Acho importante, porque nós precisamos de dados. Mas a meta é muito mais do que contar número de inquéritos. A meta de redução quer dizer que o Ministério Público está comprometido em apurar os crimes de homicídio, acompanhar as investigações, olhar os assassinatos para ver se são feminicídios, o que quer dizer ter visão de gênero para fazer o trabalho. A meta é implementar estratégias para que de fato se investigue e puna os culpados”. 

O Mapa da Violência 2015 – Homicídio de Mulheres no Brasil, lançado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso) Brasil, mostra que entre 1980 e 2013 o homicídio de mulheres cresceu, passando de 1.353 em 1980 para 4.762 em 2013, com aumento de 252%. Em 1980, a taxa era de 2,3 vítimas por 100 mil mulheres e passou para 4,8 em 2013, um aumento de 111,1%. Antes da Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, o crescimento da taxa de assassinato de mulheres foi de 2,5% ao ano. Depois da lei, caiu para 1,7% ao ano. 

O levantamento revela que o Brasil está em quinto lugar no ranking de países que mais matam mulheres, atrás apenas de El Salvador, da Colômbia, Guatemala e Rússia. Marisa, que é diretora de conteúdo do Instituto Patrícia Galvão, instituição que trabalha com informação e direitos das mulheres, ressalta que boa parte desses assassinatos de mulheres ocorre dentro de casa (27,1%) e é cometida por pessoa conhecida da vítima, o que indica o problema da violência doméstica como fator importante no desfecho trágico. Para ela, é importante que sejam feitas campanhas de esclarecimento sobre o tema e de capacitação dos investigadores para lidar com a questão. 

A diretora lembra que nem todo assassinato de mulher é caracterizado como feminicídio. “A gente precisa ver que em todo o processo, desde a investigação até o julgamento, é preciso ter uma visão de gênero. Tentar identificar o que o fato de a vítima ser mulher alterou no sentido dos acontecimentos. No feminicídio íntimo, que ocorre dentro de casa, não é apenas olhar para uma cena de crime e falar que matou por ciúmes. Ninguém está olhando o contexto de violência que precedeu aquele desfecho. 

Se os investigadores começarem a olhar para as denúncias de violência doméstica com mais atenção, com mais sensibilidade, podemos conseguir evitar muitas mortes, muitos desfechos trágicos”. De acordo com ela, o coordenador da Enasp, conselheiro Valter Schuenquener, informou no seminário em Brasília que o Cadastro Nacional do CMNP deve ser lançado em março, para fazer o registro dos casos de violência doméstica por estado. 
Fonte: Com informações da Agência Brasi/ Revista Consultor Jurídico


TJ-SP proíbe audiências de custódia durante recesso de fim de ano

 Propagadas como uma iniciativa relevante para cumprir tratado internacional e o direito de defesa, as audiências de custódia vão tirar “férias” entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. Em norma administrativa publicada nesta sexta-feira (16/12), o Tribunal de Justiça de São Paulo determina que fica “vedada a realização de audiências de custódia no plantão especial (recesso de final de ano) e nos plantões ordinários (finais de semana e feriados)”. 

As audiências foram criadas para garantir que juízes ouçam presos em flagrante em até 24 horas, na presença de um promotor de Justiça e de um advogado ou defensor público, inclusive para registrar relatos de eventuais torturas durante a abordagem policial. Para o vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Hugo Leonardo, não faz sentido que o Estado tire férias da fiscalização de seus próprios atos. Ele considera que vai “para além do absurdo” a proibição de que as audiências aconteçam, mesmo se juízes tiverem interesse em seguir a iniciativa durante o recesso. 

Segundo Hugo Leonardo, as audiências de custódia ainda funcionam de forma “capenga” em períodos normais de atividade do Judiciário, pois não acontecem nos fins de semana, tratando de forma diferente pessoas presas aos sábados e domingos daquelas detidas durante a semana. O tribunal confirma a suspensão das audiências, mas não se manifestou sobre a possibilidade de prejuízo à defesa. Segundo a Assessoria de Imprensa da corte, já há cronograma para implantar de forma gradativa a iniciativa aos finais de semana. 

Implantação gradual 

O Supremo Tribunal Federal considerou, em 2015, “obrigatória [...] a realização da audiência de apresentação desde logo e em todo o território nacional”, mesmo tendo sido regulamentada em São Paulo por norma administrativa, pois ainda não há lei específica sobre o tema. Para a corte, a iniciativa segue a Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, que entrou no ordenamento jurídico brasileiro em 1992 — tendo, portanto, ordem supralegal. Em seu artigo 7º, inciso 5º, o documento estabelece que “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”.

O Judiciário paulista foi o primeiro a adotar o modelo do CNJ, a princípio na capital e chegou à Grande São Paulo em abril, dentro de um cronograma de expansão pelo interior. No fim de novembro, o Senado aprovou projeto de lei que regulamenta as audiências de custódia, em tramitação desde 2011. O texto ainda será analisado na Câmara dos Deputados. Clique aqui para ler a norma do TJ-SP. 
fONTE: Revista Consultor Jurídico


Grávida de 8 meses tem direito a cumprir prisão domiciliar

Gestantes e mães com filhos de até 12 anos têm direito a cumprirem prisão domiciliar, pois, o Estatuto da Primeira Infância considera imprescindível o cuidado destinado a crianças. Com esse entendimento, o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, converteu em domiciliar a prisão preventiva de uma mulher presa no oitavo mês de gravidez acusada de tráfico de drogas.

Na decisão, o ministro destacou “a doutrina da proteção integral e do princípio da prioridade absoluta”, que deve orientar o tratamento dado a gestantes e a mães de filhos pequenos. Além de esperar um filho, a ré, representada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, já é mãe de um menino de dois anos. Ela foi presa em flagrante no dia 9 de novembro, mas nenhuma droga ou material que comprovasse o comércio de substâncias ilegais foi apreendido.

O artigo 318 do Código de Processo Penal, modificado pelo Estatuto da Primeira Infância, determina que o juiz poderá substituir a prisão preventiva por domiciliar quando “a investigada ou a ré tenha filho de até 12 anos de idade incompletos ou que seja imprescindível para o cuidado de pessoa menor de 6 anos de idade”.

Ao longo dos 30 dias de prisão da ré, duas liminares em seu favor foram negadas. Uma pelo Juízo Criminal da 1ª Vara de Volta Redonda e outra pelo Tribunal de Justiça do Rio. Após a segunda negativa, a Defensoria impetrou Habeas Corpus no STJ. A decisão favorável à prisão domiciliar saiu quando a mulher já estava prestes a dar à luz.

Por se tratar de “situação excepcional”, segundo o ministro, a prisão domiciliar da mulher irá “com igual idoneidade e eficácia, satisfazer as exigências cautelares do caso analisado, com carga coativa menor”, tornando-se “cabível e suficiente”.

O ministro também rebateu o entendimento do TJ-RJ, segundo o qual o sistema carcerário teria meios para atender a mulher se necessário. “Ao indeferir a liminar lá postulada, não analisou o caso que lhe foi apresentado, referindo apenas a necessidade de informações” e desconsiderando que a mulher preenchia os requisitos legais para a prisão domiciliar, concluiu o ministro. 

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Com informações da Assessoria de Imprensa da DP-RJ./Revista Consultor Jurídico

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