INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho foi sistematizar o conhecimento acumulado sobre o abuso sexual infantil no Brasil, buscando traçar um diagnóstico para auxiliar as ações do governo, além de tentar derrubar o muro do silêncio e informar profilaxias e apoio à sociedade. Neste sentido, procuramos informações sobre as pesquisas realizadas para avaliar o que é o abuso sexual, além de um levantamento sobre a legislação.
Abuso Sexual Infantil conceitua-se no Estatuto da Criança e do adolescente, como um ato libidinoso contra crianças e adolescente que não possuem discernimento mental do ilícito. Onde este é um fenômeno universal, pois envolve em totalidade países e regiões independentemente de serem subdesenvolvidos ou desenvolvidos. Já que não é característica de classes independentes, ou melhor, acontece tanto em grupos de poder aquisitivo superior, quanto dos mais desfavorecidos. Por exemplo, nos Estados Unidos da América mais de 100.000 crianças sofrem alguma forma de abuso sexual, estima-se que uma em cada 4 meninas são molestadas. Enquanto no Brasil o Sistema contabilizou um total de 2.937 denúncias. Além de seu poder de expansão encontrar-se distribuído em diversas categorias culturais, raciais e etárias.
Em todos os tempos, o domínio do mais forte a cima do mais fraco é evidenciado, seja na política, economia, na família. A essa relação de poder, de busca de excessos, do diferente de até mesmo do anormal, tem-se no infanto- juvenil uma visão inócua. Por que esses por serem seres biológicos, são entendidos pela sociedade e pela própria família como ingênuos ou inocentes. Dessa forma, mesmo com a evolução dos princípios morais e legais em defesa dos menores, os casos de abuso não deixam de acontecer, nem passaram a ser vistos de maneira uniforme pela população como um crime que deixa seqüelas, muitas vezes irreparáveis.
No dia 18 de maio é comemorado o dia nacional contra o abuso sexual infantil, através da lei Federal 9.970/ 2000. Onde esta data foi elaborada em homenagem à Araceli Cabrera Crespo, de apenas 9 anos. A menina em questão morreu no Espírito Santo em 1973 vítima de abuso e torturada até o óbito, além de ter o seu rosto queimado por ácido para dificultar o reconhecimento da mesma. Contudo, esse ato continua a fazer vítimas até os dias atuais. Tornando esses menores “os pequenos mártires”. Pois, falecem dezenas de infantes por essa questão e mata intrinsecamente os que permanecem vivos. Guardando em si memórias que na conseguem ser apagadas com o passar do tempo. No Brasil, os dados de acordo com a demanda têm mostrado que entre 2004 e 2005 os casos reconhecidos dobraram seus índices. Criando uma expectativa dentre os órgãos competentes desta área a criar prevenções tanto no meio social quanto jurídico.
DESENVOLVIMENTO:
Abuso sexual é um crime que não é característico do século XXI. Segundo a ABRAPIA (1997, p. 14) este tema fixou suas raízes em tempos primórdios, como relatos na bíblia, e além de se ramificar por todo o mundo continua fazendo vítimas até os dias atuais. Segundo Hazel (Direitos da Criança e Adolescente, 2004, apud Leal, 2002) o abuso se caracteriza como,
“[...] a realização determinada das relações de força, tanto em termos de classes sociais, quanto em termos interpessoais; a força e a conversão de uma diferença e de uma assimetria numa relação de desigualdade com fins de dominação e opressão.”
Em outras palavras, é todo ato hetero ou homossexual em que uma criança ou adolescente é usado por um agressor geralmente mais velho, para realização pessoal com fins sexuais com relação de consangüinidade ou não (LACRI, 2000). Baseado na dominação e conseqüentemente na violação dos direitos sexuais da mesma. A ABRAPIA (1997, p. 7) caracteriza o abuso de diferentes formas, como a manipulação genitália, mama ou ânus. Todas as citadas podem ocorrer através do coito ou sem penetração e com violência física ou verbal.
Segundo Freud (ABRAPIA, 1997) os menores possuem sexualidade, porém diferenciada da relação existente entre adultos. Já que ao nascer a criança passa por cinco fases que trazem em seu contexto a sexualidade (Direitos sexuais da criança e do adolescente, 2004). A fase oral, onde a nascido até completar um ano, entra em contato com o mundo através da boca; a anal, período em que ela passa a ter o controle dos esfíncteres, entre 2 a 4 anos. E os períodos em que há as chamadas teorias sexuais, a fálica, de 4 a 6 da época de vida, em que as diferenças anatômicas dos sexos opostos se mostram mais claras; A latência, de 6 a 11 anos, neste há um deslocamento do libido da sexualidade para questões sociais. A partir dos 11 anos de idade, inicia-se a adolescência e a retomada dos impulsos sexuais, onde este passa buscar fora do grupo familiar um objeto de amor e desejo. Logo, todos os infantes, de acordo com o Estatuto (1999, artigo 227, § 4º) possuem seus direitos.
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao lazer, à profissionalização ,à dignidade, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
E o abusador ao violar essas normas estará sujeito à aplicabilidade de uma sanção. Por exemplo, o artigo 214 (Estatuto da criança e do adolescente, 1999) irá pôr em prática uma penalidade de 6 a 10 anos a quem ousar atentar contra a liberdade sexual de uma criança ou adolescente.
“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal…”
Contudo há pessoas que não respeitam o amadurecimento pelo qual o infanto-juvenil precisa passar. Assumindo assim uma atitude abusiva, onde pode deixar marcas físicas e psicológicas nestes. Além de ser um fator predisponente a sintomas como problemas psicológicos e de comportamento, distúrbios sexuais, problemas de relacionamento, baixa auto-estima, depressão, tendência ao suicídio, alcoolismo e dependência química. De acordo com dados, (Castro, 2003) 90% desses crimes são cometidos por familiares ou pessoas íntimas da família, que o menor conhece e ama. Por isso uma das causas da quantidade de denúncias não serem verdadeiras é a barreira do silêncio causado pelo medo ou vergonha da própria menor ou dos familiares. Tornando-se esta involuntariamente cúmplice, sendo obrigada a sofrer calada a terrível conseqüência traumática do tema em questão. Outro fator que contribui para a falta de acusação do autor é a descrença na possível solução. Pois, na prática nem todos os casos são legalmente provados em razão de não existir uma estrutura policial e judicial satisfatória, sob o ponto de vista de investigação.
No Brasil não há um aparato social e institucional para acolher as vítimas. No máximo há casas-abrigo, que em geral funcionam precariamente, e muitas vezes ao acolherem acaba prejudicando ainda mais por separá-la da família. Além disso, no judiciário, a burocratização dificulta a punição do autor. Sendo o abuso um crime privado, depende da representação da vítima que muitas vezes não presta queixa. Contudo nos últimos anos cresceu a preocupação do Governo com a questão deste crime. A criação do projeto Sentinela (Ferreira, 2006), em implementação em alguns municípios brasileiros, são tentativas de enfrentamento que, se não resolvem, mas pelo menos dão maior visibilidade ao problema. Já que, ao promover a conscientização e informação tanto da família que limitam seus filhos ao “muro” da realidade, quanto da sociedade informando sobre prevenção, identificação, que ajuda procurar, evitar-se-á cicatrizes psicológicas e emocionais nas vidas desses inocentes. Cabendo ao Estado o poder de dispor de várias medidas punitivas contra o agressor, através de sua Legislação penal inserida no Código brasileiro como também o Estatuto que trazem em seu corpo as normas as quais visam uma melhoria significativa desse ato.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os efeitos psicológicos do abuso sexual infantil podem ser devastadores, e os problemas decorrentes do mesmo encontram-se presente na maturidade dessas crianças. No caso da situação familiar esta precisa ser bem investigada procurando verificar ou não a participação de terceiros no dispêndio do abuso, onde este seja desdobramento de uma ação de negligência, impotência e conivência. Ter conhecimento da legislação e meios de proteções legais, da assistência necessária a vítima, desde as medidas profiláticas até a assistência prostrada a posteriore do ato.
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
SALVANI, Edila Nizzato. Visão atual do abuso sexual na infância e adolescência.
FERREIRA, Ana L. Acompanhamento de crianças vítimas de violência.
INSTITUTO DE PSICOLOGIA, LACRI. São Paulo: Os novos pequenos mártires- infância e violência doméstica. São Paulo, 2000.
ABRAPIA; [ coordenação: MONTEIRO, Lauro; ABREU, Vânia Izzo; projeto gráfico e ilustrações, Calvi, Gian]. 1º ed. Petrópolis, RJ: Autores & Agentes & Associados, 1997. p. 39.
Hazel, Macel. Direitos Sexuais da Criança e do Adolescente. Amazônia; Gráfica Sagrada Família. p. 142.
Estatuto da Criança e do adolescente. Abuso Sexual Infantil. Pernambuco. P. 191.
Vecce, Sofia. Palestras alertam sobre exploração sexual de crianças.
CASTRO, Marilita Lúcia. Abuso sexual infantil.
Autor: Rafaella Santana Belém
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