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quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Redução da Maioridade Penal - Mudar a lei resolve?


Diante da significativa violência praticada por menores de idade, envolvidos na criminalidade cada vez mais violenta, mais próxima, reincidente e impune, a sociedade brasileira percebe-se em conflito com a questão da imputabilidade destas pessoas com idade inferior a 18 anos, limite aceito pela legislação pátria. Mesmo diante do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90, que é considerada uma das melhores leis do país, e é a legislação especial competente que trata de menores de 18 anos envolvidos em crimes, denominados respectivamente menores em conflito com a lei e ato infracional, que tem por característica a adoção de medidas educativas em substituição às punitivas da lei penal, muitas vezes não demonstra ser suficiente para reprimir a criminalidade, face ao crescente número de jovens que a cada dia optam pelo denominado mundo do crime, ou pela grande reincidência dos infratores que não são ressocializados. Assim, o menor em conflito com a lei adquire a consciência da impunidade, vez que o Estado, sem a estrutura que permita a aplicação das medidas sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, torna-se inoperante e não corresponde a satisfação da sociedade. 
Constatando-se esta realidade, a população clama por providências que resolvam ou atenuem o problema, vindo à tona a questão da redução do limite de idade para imputabilidade penal no país, conhecida como redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos. Trata-se de questão polêmica, com opiniões antagônicas sobre a possibilidade da citada redução. 

Alguns defendem a necessidade de revisão dos dispositivos legais, alegando o paradoxo entre a norma e a realidade psicológica dos menores, já capazes de exercer a cidadania através do voto, cercados por toda grama de tecnologia e meios de comunicação; outros ressaltam a urgência de nova política carcerária e social, como medidas ressociativas e preventivas da criminalidade. Ao buscar a lógica que venha justificar a aprovação das propostas de redução da maioridade penal, observa-se que estas se validam na hipótese de oferecer segurança à sociedade. Questiona-se, poderia a lei mudar a realidade social? Ou apenas apontaria uma direção? Poderia o problema da segurança social ser centrado somente na questão do menor? Ressalte-se que o sistema carcerário brasileiro, em geral, não aponta maneira de devolver à sociedade um indivíduo renovado ou arrependido. Algumas pessoas entendem que a ideologia oferecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente é que deveria se estender aos maiores de 18 anos. No entanto, é a ineficiência da legislação que suscita o debate da redução da maioridade penal, numa população que perde seus entes queridos, seu patrimônio, e desta maneira, sua liberdade, diante de criminosos contumazes que se utilizam do bordão "sou de menor" partindo da premissa de que no Brasil não há lei que os puna.No entanto, a criminalidade praticada pelo menor em conflito com a lei não é assunto isolado, envolve a toda a sociedade, e para o qual não haverá solução sem o desenvolvimento de uma política social, com geração de trabalho e renda, garantindo a todos as necessidades básicas inerentes a condição humana garantidas por Lei. Investir no aprimoramento e valorização do trabalho policial e garantir que os autores de toda espécie de crimes sejam punidos, também são ações que auxiliam no combate e punição da criminalidade. 

Após estas reformas, verdadeiras revoluções, então poderá ser debatida a redução do limite de idade para imputabilidade penal no país, a fim de se aplicar lei justa, que não punirá somente os mais pobres, estendida a todas as camadas da população, fiel ao princípio da justiça. O mais importante é ter ciência que para o desenvolvimento de qualquer nação, a melhor política criminal é uma melhor política social.

Por Dayane K. B. Souto Lemos - Montes Claros(MG)
Fonte: forumseguranca.org.br

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