23.09.2011
- Justiça proíbe entrada de novos presos em CDP de SP
A Justiça de São Paulo vai proibir o ingresso de novos presos no Centro de Detenção Provisória de Taubaté, no interior do Estado, a partir de outubro. A decisão da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara das Execuções Criminais e da Corregedoria dos Presídios de Taubaté, foi anunciada na quinta-feira, 22.
A proibição vale pelo prazo de 60 dias, podendo ser prorrogável. Nesse período, a magistrada determinou que deverá haver redução da população carcerária, para "garantir a dignidade dos que ali permanecerem, além de segurança, ordem e disciplina na unidade". O CDP tem capacidade para 768 detentos, mas lá atualmente há 850 presos.
Fonte: Agencia Estado
- Brasil tem 90 mil processos inconclusos de crimes contra a vida
Vítima foi morta a terçadadas por vingança
O Tribunal do Júri da Comarca de Santarém, presidido pelo juiz Gérson Marra Gomes, condenou, nesta quinta-feira, 22, a pena de oito anos de prisão, no regime semi-aberto, o réu Marinelson Neves Castro, vulgo Índio ou Edinho, 33 anos. Ele foi considerado culpado do homicídio de Rosivaldo Lisboa Ferreira, vulgo Cabecinha, em agosto de 1997, no bairro de São Francisco.
A vítima, que pertencia a Gangue da Caixa Dágua, foi morta a terçadadas por vingança, pois a mesma teria liderado o espancamento do irmão do acusado. Os jurados acolheram a tese de homicídio privilegiado do defensor público Daniel Archer, que sustentou que o réu agiu sob forte emoção ao ver seu irmão ferido. O réu acabou condenado por homicídio privilegiado qualificado, sendo que o mesmo recorrerá da sentença em liberdade.
Próximos júris - Na próxima terça feira, 27/09, senta no banco dos réus o eletricista Armando Ivaldo de Sousa Barbosa, acusado de tentativa de homicídio contra Marlon George Galúcio Pereira, crime ocorrido em 2007.
No dia 30 de setembro, a 10ª Vara Penal de Santarém promove treinamento da última turma de jurados de 2011. Foram convocados 25 jurados titulares e 40 suplentes, em virtude da primeira semana de outubro, quando acontecerão cinco sessões, uma por dia, de um mesmo caso (a morte de um jovem durante a festa do Sairé de 2001).
Fonte: TJ-PA/ http://www.jurisway.org.br
- Após 'desperdício', Texas cancela 'última ceia' de condenados à morte
Homem prestes a ser executado pediu refeição farta e não comeu; senador disse que 'privilégio é inapropriado'.
22.09.2011
- Lei Maria da Penha é um Paradigma no Enfrentamento à Violência Doméstica
- Lei Maria da Penha completa 5 anos com poucas punições em Cuiabá
Segundo MPE, 7 em cada 10 mulheres que denunciam retiram a queixa.
Campanha do MPE quer fazer com que denúncias tenham continuidade.
- Dirigido por ator de 'Friends', 'Confiar' mostra pedofilia na internet
Longa-metragem chega aos cinemas brasileiros nesta sexta-feira (23).
Segundo filme de David Schwimmer traz Clive Owen e Catherine Keener.
21.09.2011
- Provas Pericias contribuem com a Justiça criminal
Fonte: Coordenadoria de Comunicação do TJMT/ http://www.jurisway.org.br
20.09.2011
- Cérebro usa áreas diferentes para julgar e punir
Decidir se alguém é culpado por algo ativa regiões relacionadas a análises lógicas; escolher castigos, porém, envolve empatia e emoção
- Sacerdotes belgas serão submetidos a controle psicológico para evitar pedofilia
Medida é anunciada após denúncia coletiva de abusos sexuais cometidos por padres.
- Educação discute projetos voltados para a população carcerária
- Mulher é proibida de se aproximar de ex-marido no MS
- Projeto prevê cassação de prefeito que não garantir recursos de conselho tutelar
- Pacto para enfrentar violência sexual é assinado em Roraima
17.09.2011
- Encontro vai discutir a avaliação psicológica no contexto da psicologia forense
SERVIÇO:
A Avaliação Psicológica no Contexto da Psicologia Forense
Data: 24/09/2011
Horário: 09h00 às 18h00
Local: Auditório do Bloco III, entrada K no UniCEUB (Acesso W5 Norte)
Campus da Asa Norte – SEPN Quadra 707/907 - Asa Norte
Homem prestes a ser executado pediu refeição farta e não comeu; senador disse que 'privilégio é inapropriado'.
O Estado norte-americano do Texas decidiu proibir que presidiários no corredor da morte escolham a sua última refeição, após um dos condenados ter requisitado uma farta ceia e nem sequer tocado na comida.
Lawrence Russell Brewer, de 44 anos, que foi executado na última quarta-feira por um assassinato cometido em 1998, disse simplesmente que não estava com fome.
Ele havia pedido, segundo a imprensa local, dois filés de frango fritos, um hambúrguer triplo com queijo e bacon, quiabo frito, três fajitas (wrap mexicano de carne e feijão), pizza de embutidos, meio quilo de carne de churrasco, meio litro de sorvete, pão branco, cerveja e doce de manteiga de amendoim com pedaços de amendoim torrado.
Autoridades prisionais disseram que Brewer não comeu nada da sua última ceia.
O episódio levou o senador estadual John Whitmire, que preside o Comitê de Justiça Criminal do Senado, a criticar a prática de atender ao último pedido culinário dos condenados à morte.
'É extremamente inapropriado dar esse privilégio a alguém sentenciado à morte', disse Whitmire em uma carta ao diretor-executivo do Departamento de Justiça Criminal do Texas, Brad Livingston. Ele ameaçou levar o tema para debate no Poder Legislativo.
Horas depois, em comunicado, Livingston baniu a prática de conceder aos executados a última refeição de sua escolha. Eles comerão exatamente o mesmo que os demais prisioneiros.
'Acho que as preocupações do senador Whitmire são válidas. A partir de agora, tais concessões não serão mais feitas', dizia o comunicado de Livingston.
Polêmica
Para parte da opinião pública, a decisão foi correta. Artigos em jornais do Texas criticavam 'privilégios' e 'gestos de compaixão' a Brewer, um supremacista branco condenado por participação no assassinato do negro James Byrd Jr. em 1998.
Byrd morreu aos 49 anos, depois de ter sido amarrado à traseira de uma picape e arrastado pelo asfalto.
À agência de notícias ASsociated Press, o senador Whitmire disse que a prática de conceder a última refeição de sua escolha aos condenados é 'hipócrita' e que 'Byrd não teve a oportunidade de escolher sua última ceia'.
Para outros, o debate está sendo exagerado.
Ao jornal 'Houston Chronicle', o ex-cozinheiro de penitenciárias Brian Price, autor de um livro sobre últimas refeições, disse que os condenados à morte raramente recebem ceias tão extravagantes. Ele opinou que o senador está fazendo uso político da situação.
'Eles (os condenados) só comem itens presentes na cozinha (do presídio). Se pedirem cem tacos mexicanos, receberão dois ou três', afirmou Price.
Fonte: BBC
22.09.2011
- EUA teve mais de 13 milhões de prisões em 2010
Em 2010, foram registrados mais de 10,3 milhões de crimes nos Estados Unidos — 1.246.248 crimes violentos contra a pessoa e 9.082.887 crimes contra a propriedade. Foram feitas mais de 13 milhões de prisões (o número maior que o de crimes reflete o fato de muitas pessoas serem presas mais de uma vez durante o ano). Em um press release referente ao relatório anual sobre a criminalidade nos Estados Unidos, o FBI (departamento federal de investigações dos EUA) destacou a queda, em relação a 2009, de 6% do número de crimes violentos e de 2,7% do número de crimes contra a propriedade.
De acordo com o relatório, divulgado esta semana pelo FBI, o índice foi de 403,6 crimes violentos por 100 mil habitantes, em 2010. Entre os crimes violentos, o mais comum foi a "agressão com agravante" (62,5% do total). Seguiram-se os roubos com violência (29,5%), estupro violento (6,8%) e homicídio (1,2%). Para seu relatório, o FBI coleta dados sobre 28 tipos de crime.
A hierarquia da gravidade dos "crimes violentos" nos EUA é: 1) murder (assassinato premeditado) enonnegligent manslaughter (homicídio voluntário sem premeditação, ocorrido "no calor da paixão", como o crime passional ou o resultante de uma provocação); 2) robbery (roubo com uso de força ou ameaça de força, como assalto a mão armada); 3) forcible rape (estupro com o uso de força, coerção ou abuso de autoridade de uma pessoa que não dá — ou não pode dar — seu consentimento para o ato sexual); 4) aggravated assault (agressão com agravante, isto é, deliberada, com a intenção de causar ferimentos físicos).
Seguem-se, na hierarquia, os "crimes contra a propriedade": 5) burglary (arrombamento com o fim de cometer um crime, como roubo); 6) larceny-theft (apropriação indébita, furto/roubo); 7) motor vehicle theft (roubo de carro). Arson (incêndio criminoso) — embora seja um crime contra a propriedade, não está incluído na regra da hierarquia dos crimes.
Foram registrados 12,996 assassinatos em 2010 (média de 35,6 por dia) — excluídos desse total os homicídios que o FBI define como "justificáveis". Das vítimas, 77,4 eram homens; 50,4% eram negros, 47% brancos; e 2,6% de outras raças (não foram registradas as raças de 152 vítimas). Entre os acusados de assassinato, 90,3% eram homens; 53,1% eram negros; 44,6% eram brancos; e 2,3% eram de outras raças (não foram registradas as raças de 4.224 acusados).
Sobre o aspecto do relacionamento entre o assassino e a vítima: 53% foram mortas por pessoas de seu círculo de relacionamento (conhecidos, vizinhos, amigos, namorados, etc.); 24,8% foram mortas por membros da família; 22,2% foram mortas por desconhecidos. Mas em 44% dos casos de assassinato o relacionamento entre agressor e vítima não foi relatado. Entre as vítimas femininas, em que o relacionamento foi relatado, 37,5% foram mortas por seus maridos ou namorados.
Em 5.544 casos, em que o relacionamento entre vítima e agressor foi relatado, as vítimas foram: 110 maridos, 603 esposas, 107 mães, 135 pais, 256 filhos, 197 filhas, 88 irmãos, 19 irmãs, 287 (outros) familiares, 2.723 conhecidos, 396 amigos, 131 namorados e 492 namoradas.
Em respeito às circunstâncias que envolveram os crimes, quando relatadas, 41,8% das vítimas foram mortas devido a brigas (incluindo as derivadas de triângulos amorosos); 23,1% devido a crimes dolosos (estupros, assaltos a mão armada, roubos, etc.). Em 35,8% dos casos, as circunstâncias dos homicídios não foram relatadas.
Do total de 12.996 assassinatos, 41 pessoas morreram em decorrência de estupro; 780 em assalto a mão armada; 80 em roubo com invasão de propriedade; 20 em roubos e furtos; 37 em roubos de veículos; 35 em incêndios criminosos; 5 em casos de prostituição; 14 em casos de ataque sexual; 463 em casos relacionados ao narcotráfico; 7 em casos relacionados a jogos de azar; 441 em casos de crime dolosos não especificados; 66 em casos em que houve suspeita de crime doloso; 6,351 em outros tipos de crime que não o doloso; 90 em decorrência de triângulos amorosos; 36 crianças foram mortas pela babá; 121 pessoas foram mortas por causa de brigas sob a influência do álcool; 58, de brigas sob a influência de drogas; 181, de brigas relacionadas a dinheiro ou a propriedade; 3,215 por causa de outros tipos de brigas; 176 foram mortas por gangs; 673 adolescentes também foram mortos por gangs; 17 em casos de homicídios institucionais (como em prisões); 3 foram mortas por franco-atiradores; 1,781 por causas não especificadas; 4,656 por crimes não desvendados.
Dos 665 homicídios como "justificáveis" pelo FBI, 387 foram cometidos por agentes policiais e 278 por cidadãos privados, "enquanto o cometimento de um crime estava em andamento".
Armas de fogo foram usadas em 65,5% dos assassinatos, em 41,4% dos roubos violentos e em 20,6% das agressões com agravante (não há levantamento de dados sobre o uso de armas em estupro). Outros instrumentos usados nos crimes: facas e outros instrumentos cortantes (13,1%), mãos, punhos, pés, etc. (5,8%), desconhecidos (13,6%).
Dos 9.082.887 crimes contra a propriedade, o mais comum foi o de "roubos e furtos" (68,2% do total); seguem-se roubo com invasão de propriedade (23.8%) e roubos de veículos (8,1%). A proporção foi de 2.942 crimes por 100 mil habitantes, em 2010. Os prejuízos foram estimados em US$ 15,7 bilhões, dos quais 21% foram recuperados.
Do total de 449.246 assaltos a mão armada, 200.062 foram nas ruas e estradas, 61.266 em casas de comércio, 12.125 em postos de gasolina, 25.023 em lojas de conveniência, 64.288 em residências, 9.631 em bancos e 76.852 em locais não relatados.
Do total de 2.194.993 roubos em propriedade alheia, 1.453.002 foram em residências (413.678 durante a noite, 708.807 durante o dia, 330.517 em horário desconhecido); 741.991 foram em lojas, escritórios e outros estabelecimentos (308.658 durante a noite, 235.666 durante o dia e 197.668 em horário desconhecido).
Do total de 6.626.363 roubos e furtos, 28.854 foram em bolsos, 40.114 de bolsas, 875.191 em lojas, 1.757.565 de veículos, 640.549 de acessórios de veículos, 231.915 de bicicletas, 832.186 de prédios, 35.367 de máquinas de vendas automáticas e 2.184.623 não especificados.
Em 2010, foram efetuadas 13.120.947 prisões (sem contar as prisões por violações às leis do tráfego e as feitas pela imigração). Dessas prisões, 552.077 foram por crimes violentos; 1.643.962 por crimes contra a propriedade; 1.638.846 por produção, tráfego ou uso excessivo de drogas (o maior número de prisões por um crime específico); 1.412.223 por dirigir sob a influência do álcool; 1.271.410 por roubos e furtos.
Do total das prisões na área de narcóticos, 18,1% foram por produção ou tráfego de drogas (6,2% de heroína, cocaína e derivados; 6,3% de maconha; 1,8% de drogas sintéticas ou manufaturadas, 3,7% de outros narcóticos) e 81,9% foram pelo uso de drogas (16,4% de heroína, cocaína e derivados; 45,8% de maconha; 4,1% de drogas sintéticas ou manufaturadas e 15,7% de outros narcóticos).
Em proporção, o índice foi de 4.257,6 de presos por 100 mil habitantes, em 2010; por crimes violentos, o índice foi de 179,2 presos por 100 mil habitantes; por crimes contra a propriedade, 538,5 por 100 mil. Quase três quartos de todas as prisões no ano foram de homens; 80,5% das prisões decorrentes de crimes violentos foi de homens; 69,4% das prisões por crimes contra a propriedade foi de homens. Do total de presos, 69,4% eram brancos, 28% eram negros e 2,6% eram de outras raças.
O FBI não comenta, em seu relatório, o percentual maior de prisões de brancos. Mas a explicação é: da população de mais de 300 milhões de habitantes dos EUA, 72% são da raça branca e menos de 13% da raça negra — o restante da raça hispânica e outras raças.
Fonte: Revista Consultor Jurídico/ courts.ca.gov
- Lei Maria da Penha é um Paradigma no Enfrentamento à Violência Doméstica
Fruto de uma ação afirmativa do governo federal do Brasil em parceria com a sociedade civil atuante no tema, a Lei 11.340/06 nominada “Lei Maria da Penha”, que completa neste mês cinco anos de vigência, representa uma quebra de paradigma no enfrentamento à violência doméstica e familiar.
Desde sua entrada em vigor, a legislação tem avançado na proteção e garantias dos direitos das mulheres. Dados preliminares demonstram que desde a edição da Lei, em 2006, 70.574 mulheres conseguiram, na Justiça, medidas protetivas e houve ao menos 76 mil sentenças definitivas em processos por agressão a mulheres. Mencione-se, também, que foram decretadas aproximadamente duas mil prisões preventivas e cerca de oito mil prisões em flagrante em casos de violência doméstica e familiar contra mulheres.
Amparada sob o princípio da dignidade da pessoa humana e toda estrutura constitucional vigente no Brasil, a legislação atende aos diplomas internacionais na temática, como a Convenção Sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw) e a Convenção de Belém do Pará, ratificadas pelo Brasil, respectivamente em 1984 e em 1995, além de outros instrumentos de proteção Direitos Humanos.
Cabe ao Estado criar as condições para que as mulheres conheçam os seus direitos assegurados na Constituição Federal e na Lei Maria da Penha. Criar as condições para que as mulheres saibam reconhecer as situações em que esses direitos são violados e, especialmente, quais os mecanismos disponíveis e os equipamentos públicos que deve procurar é dever do Estado.
No âmbito do governo federal, por meio de um trabalho coordenado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República em conjunto com os ministérios foram criadas e aperfeiçoadas políticas públicas para promover e garantir os direitos à saúde, à assistência social, à educação, à segurança, à cultura e ao emprego das mulheres brasileiras.
Enquanto signatário do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher o Ministério da Justiça ao instituir o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), que estabelece a integração de políticas sociais com políticas de segurança pública para a redução da violência e da criminalidade no país, inseriu no programa a ação de “Efetivação da Lei Maria da Penha” cuja implementação ficou sob a responsabilidade da Secretaria de Reforma do Judiciário. A SRJ exerce o papel de sensibilização e apoio aos órgãos que compõem o Sistema de Justiça Brasileiro para, efetivamente, tirar a Lei Maria da Penha do papel.
Numa política integrada com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi possível um avanço significativo na implantação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. De 15 existentes em 2007, chegamos hoje ao número de 52 implantados em 24 estados brasileiros e no Distrito Federal. Dos 52 Juizados em funcionamento no país, 31 receberam o apoio financeiro e institucional do Ministério da Justiça por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário. Últimos dados do CNJ apontam a distribuição de mais de 331 mil processos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher. Dentro da política de democratização do acesso à Justiça foram apoiados, ainda, 22 Núcleos especializados de Atendimento à Mulher da Defensoria Pública e 34 Promotorias e Núcleos Especializados do Ministério Público.
Reconhecendo a necessidade de discussão do tema foi criado o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) para que juízes de todo o país, competentes para o julgamento dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, possam trocar experiências e uniformizar procedimentos.
Para aprimorar a proteção das mulheres vítimas de violência familiar e doméstica, o Ministério da Justiça, a Secretaria de Política para Mulheres da Presidência da República, o Ministério Público Federal, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Colégio dos Procuradores-Gerais de Justiça assinaram acordo de cooperação em março deste ano. O objetivo do acordo é intensificar a articulação entre os órgãos e zelar pela celeridade nos processos, de modo a evitar impunidade.
A despeito dos avanços verificados, é possível identificar dificuldades no caminho da consolidação da pauta em âmbito nacional. Impõem-se entre os principais obstáculos à implementação efetiva da lei, a discussão ainda em andamento sobre a constitucionalidade da Lei 11.340/2006 e sua interpretação e aplicação, por vezes, equivocadas. Destaca-se ainda a necessidade de interiorização da rede de acesso à Justiça Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a uniformidade na aplicação da lei nos órgãos jurisdicionais.
Vale mencionar que, em pesquisa realizada recentemente pelo Instituto Avon/Ipsos, em que são colhidas percepções sobre a violência doméstica contra a mulher no Brasil, constatou-se que 94% dos entrevistados conhecem a Lei Maria da Penha, mas apenas 13% a conhecem muito bem.
Com objetivo de dar continuidade à política pública de fortalecimento da democratização do acesso à Justiça, foi lançado em 12 de setembro Edital de Chamamento Público SRJ/MJ 1/2011 para apoiar unidades especializadas de violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito do Sistema de Justiça.
A implementação de uma política permanente de “Efetivação da Lei Maria da Penha” e a instituição de um novo ordenamento jurídico em que impera a prevalência dos direitos humanos das mulheres se mostra cada vez mais forte. Acreditamos que a estruturação de equipamentos públicos especializados, a mobilização da sociedade civil e o envolvimento do sistema de Justiça legitimam os 5 anos da Lei Maria da Penha e promove a mudança de cultura machista em nossa sociedade.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
- Lei Maria da Penha completa 5 anos com poucas punições em Cuiabá
Segundo MPE, 7 em cada 10 mulheres que denunciam retiram a queixa.
Campanha do MPE quer fazer com que denúncias tenham continuidade.
A Lei Maria da Penha completa nesta quinta-feira (22) cinco anos de existência no Brasil. Em Cuiabá, a grande desistência das mulheres que denunciam os companheiros ou ex-companheiros violentos dificulta o andamento dos processos no Ministério Público Estadual (MPE), o que acaba resultando em poucas punições.
De janeiro a agosto deste ano, o MPE recebeu 912 denúncias de vítimas de violência doméstica em Cuiabá. No entanto, de cada dez mulheres que fizeram denúncias contra os maridos, sete retiraram a queixa ou desistiram do processo. O problema é que muitas delas ainda continuam sofrendo ameaças ou enfrentando a revolta dos companheiros.
“Estimulamos as denúncias, as mulheres denunciam. E é muito frustante vermos quase que 70% desse trabalho não prosseguindo porque a vítima procura o juízo e diz que não tem interesse em prosseguir com o processo contra o agressor”, disse a promotora de justiça, Lindinalva Rodrigues Dala Costa.
Alessandra de Paula, de 29 anos, chegou a registrar duas ocorrências contra o marido, mas não levou o processo até o fim. Em 2009, o marido matou a vítima e ainda os pais dela. Para que casos como esse não sejam recorrentes, o MPE iniciou uma campanha contra a violência doméstica, onde além de palestras, também serão distribuídos panfletos. A ideia é fazer com que essas denúncias tenham continuidade e resultem em punições exemplares.
De acordo com a juíza da Vara da Violência Doméstica, Ana Cristina Silva Mendes, a violência contra a mulher diminuiu muito desde que a Lei Maria da Penha foi implantada. Para ela, só denunciando a mulher estará realmente segura. “Tanto a agressão física, psicológica, verbal, patrimonial, sexual, todas elas são abarcadas pela Lei Maria da Penha. Todo tipo de violência deve ser denunciada sim.”
Brasil
A cada dois minutos, cinco mulheres são agredidas no Brasil. De cada 100 mulheres , 70 foram mortas por seus companheiros ou ex-companheiros.
Fonte: G1/MT
- Dirigido por ator de 'Friends', 'Confiar' mostra pedofilia na internet
Longa-metragem chega aos cinemas brasileiros nesta sexta-feira (23).
Segundo filme de David Schwimmer traz Clive Owen e Catherine Keener.
A atriz Liana Liberato em cena do filme "Confiar", dirigido por David Schwimmer |
Quem pode dizer, com total certeza, o que seu filho anda fazendo pela internet? Com quem ele conversa? O que ele diz? O drama 'Confiar', segundo longa de David Schwimmer (o eterno Ross da série 'Friends'), potencializa esses medos dos pais contemporâneos e extrai um comentário social bastante relevante sobre os tempos modernos.
A trama, assinada por Andy Bellin e Robert Festinger, começa com a jovem Annie (a ótima Liana Liberato) trocando mensagens no celular e no computador com um rapaz supostamente da mesma faixa etária, que usa o nome de Charlie (Chris Henry Coffey).
Quando completa 14 anos, ela ganha dos pais, Will (Clive Owen) e Lynn (Catherine Keener), um computador novo. Em suas conversar com Charlie, os dois descobrem que têm muito em comum. Mais do que isso, ele a compreende, com ele ela pode se abrir.
Sedução virtual
Annie está tão próxima e apegada a Charlie que não se importa quando o 'garoto' confessa que é um pouquinho mais velho do que ela. Depois, revela que é um pouquinho mais velho do que já tinha dito. Quando ela pergunta por que ele fica mentindo, ele a conforta e acabam combinando de se encontrar. Não é nenhuma surpresa - para o público, mas é para Annie - que, quando finalmente se encontram num shopping, ele tem claramente bem mais de 30 anos.
Mesmo contrariada, Annie acaba caindo na conversa de Charlie, e o encontro acaba num hotel barato, onde ela é estuprada.
Esse é apenas o começo de 'Confiar', que, dirigido com a mão rígida de Schwimmer, toma caminhos surpreendentes e corajosos. Ao centro, mais do que o drama de Annie e as consequências morais, emocionais e sociais do abuso, está o modo como a família da garota desmonta peça por peça.
Schwimmer e a protagonista nos bastidores de filmagens do drama |
A protagonista não é uma típica vitima de um predador sexual - uma garota tímida de família problemática e isolada na escola -, pelo contrário. Então, como algo desse porte acontece na vida de uma menina inteligente de classe média e com pais amorosos e atenciosos?
Não há explicações e, sagazmente, o filme as evita - Schwimmer está mais preocupado com as consequências. Enquanto Will culpa a filha e tenta passar por cima do FBI na investigação do caso, a mãe, Lynn, tenta proteger a garota, que se torna vítima de bullying na escola quando o caso vem à tona. A própria Annie, aliás, passa por uma espécie de Síndrome de Estocolmo - e está cada vez mais apaixonada por Charlie, batendo de frente especialmente com o pai, a quem ela diz 'você ia gostar dele se o conhecesse', insistindo que é um 'cara legal'.
Vítima ou culpada?
Annie não é, no fim, apenas vítima de sua inocência, mas da própria sociedade, que a culpa tanto quanto ao seu agressor. Quando toca em pontos como esse é que 'Confiar' se transforma um filme mais relevante. Will ganha a solidariedade de um colega de trabalho, ao se abrir com ele e contar que sua filha fora violentada. No entanto, quando na sequência da conversa explica como o caso sucedeu (sem violência, na persuasão), o mesmo colega respira aliviado e diz: 'Ufa, você me deu um susto. Achei que sua filha tinha sido estuprada'.
A história vai mais longe quando coloca Will como uma espécie de predador também. Não no mesmo nível do agressor da sua filha, claro, mas que também se aproveita de jovens. Will é publicitário e trabalha na campanha de uma grife de roupa juvenil cuja propaganda explora de forma sensual corpos de adolescentes magricelos em poses pouco comportadas. Numa cena sintomática, ele passa mal diante de fotos gigantescas de meninos e meninas pouco mais velhos do que sua filha em trajes mínimos.
Schwimmer fez um grande filme ao discutir um assunto delicado de forma inteligente e instigante. O longa levanta várias questões, sem pretender oferecer soluções. Esse é um dos maiores méritos de 'Confiar': joga a discussão para o público. Até porque não há respostas simples para um tema tão complexo.
Fonte: (Alysson Oliveira, do Cineweb)/ Da Reuters
21.09.2011
- Provas Pericias contribuem com a Justiça criminal
Aliadas, a tecnologia e a ciência têm conseguido transformar vestígios da cena de um crime em provas substanciais que auxiliam os magistrados na hora de comprovar a autoria e a materialidade. Para o juiz da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, Gonçalo Antunes de Barros Neto, embora o Código de Processo Penal não estabeleça hierarquia nas provas, as evidências colhidas pela Polícia Técnica Criminalística de Mato Grosso (Politec) têm sido muito relevantes na hora da aplicação da sentença condenatória, em virtude da credibilidade dos técnicos e especialistas que assinam os laudos periciais.
Conforme o magistrado, um juiz só pode condenar um acusado se estiver absolutamente convencido da verdade dos fatos articulados na denúncia e esse convencimento, na maior parte das vezes, é proporcionado pelas provas materiais. Não há julgamento sem materialidade e quem atesta a materialidade são os peritos, ressaltou o magistrado. As provas fornecidas pelos peritos tratam de vários tipos de crimes, desde o tráfico de entorpecentes até os crimes contra a vida.
Segundo a diretora metropolitana de laboratório forense, Alessandra Paiva Puertas, o desenvolvimento tecnológico e o lançamento de equipamentos mais modernos têm contribuído cada vez mais para a elucidação dos crimes. Nos laboratórios da Politec, esses equipamentos ajudam a identificar drogas apreendidas, a atestar a veracidade de notas e documentos e identificar culpados de crimes de estupro e atentado violento ao pudor, por intermédio de exames de DNA.
O diretor geral de Perícia Oficial e Identificação Técnica, Rubens Sadao Okada, destacou a importância da atualização sobre os novos conhecimentos e de investimentos em novos equipamentos para que o trabalho de buscar a verdade e colaborar com a Justiça seja cada dia mais eficaz. No total, a Politec tem 140 peritos e 80 médicos legistas para atender todo o Estado.
- Redução da Maioridade Penal - por que dizer não
É incompatível com a doutrina da proteção integral, presente no ECA, na Constituição e em documentos internacionais.
É inconciliável com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), um conjunto de princípios administrativos, políticos e pedagógicos que orientam medidas socioeducativas em meio aberto ou fechado.
É inconstitucional.
Viola Cláusula Pétrea (imutável) da Constituição.
Afronta compromissos internacionais, que têm peso de norma constitucional.
Está na contramão do que discute a comunidade internacional, que tende a diminuir a severidade das respostas penais, a fim de reduzir seus efeitos negativos.
As propostas de redução da idade penal se sustentam na exceção, pois o percentual de adolescentes autores de crimes de homicídio é minoria entre os adolescentes internados no país.
Quando aplicado, o ECA apresenta bons resultados.
A associação da violência com elementos como a desigualdade social, o racismo, a concentração de renda e a insuficiência de políticas sociais não se resolve com adoção de leis penais mais severas, e sim exigem medidas de natureza social que diminuam a vulnerabilidade de adolescentes diante do crime e da violência.
Fonte: UNICEF
- Redução da Maioridade Penal - mitos e verdades e o que diz a lei
Mito: ECA defende a impunidade
O ECA propõe um sistema de responsabilidade específico para pessoas dos 12 aos 17 anos, que em determinados aspectos é até mais rigoroso do que o sistema punitivo para adultos, conforme demonstram os exemplos abaixo:
• Quando um adolescente é apreendido em flagrante por furto, é conduzido por policiais militares para delegacia especializada da infância e juventude e pode ficar internado provisoriamente por 45 dias até que se realize a audiência, enquanto um adulto poderia responder em liberdade à acusação da prática do furto.
• Adolescentes não têm direito à redução de pena por bom comportamento, prescrição por ação do tempo ou quando o indivíduo já demonstrou capacidade de readaptação ao convívio social, como prevê o Código Penal para adultos.
• Adolescentes não gozam do benefício de não ter um processo aberto quando as causas são consideradas irrelevantes, como acontece com os adultos.
Fonte: UNICEF
Mito: o aumento da pena desestimula o crime
A grande repercussão de alguns crimes e a crença geral de que penas maiores intimidam os criminosos provoca um anseio da sociedade pelo aumento e endurecimento das punições. Imagine que um agressor está na janela do seu carro: será que ele assaltaria se a pena para roubo fosse de seis anos de cadeia, mas deixaria de assaltar com uma pena de dez anos? Nesse momento, o fator determinante não é o tamanho da pena, pois a chance de ser preso é mínima. Diversos estudos apontam que é a certeza ou não de ser punido que estimula ou desestimula o crime – e não o tamanho ou grau da pena. Assim, a melhor saída está em aprimorar a qualidade da polícia e a agilidade da Justiça, de forma a aplicar as penas que já existem às pessoas que hoje cometem crimes e não são detidas.
Fonte: Instituto Sou da Paz
O que diz a Constituição
“São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.”
Artigo 228 da Constituição Federal
Imputabilidade versus Inimputabilidade
Para a doutrina penal moderna, imputabilidade seria a capacidade da pessoa em entender que o fato é ilícito e agir de acordo com esse entendimento, fundamentado em sua maturidade psíquica. No Brasil, os adolescentes são inimputáveis no contexto do sistema de justiça comum, mas são imputáveis no âmbito de uma legislação e sistema de justiça especializados, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – o qual define critérios de imputabilidade e de prevenção especial com finalidade educativa.
Fonte: Portal Andi de Comunicação/ Portal pró-Menino
- Redução da Maioridade Penal - o que dizem os especialistas
“O espírito do ECA é de aposta no aprendizado a partir do erro, na perspectiva de restituir direitos e de criar de oportunidades educativas, formadoras e emancipatórias. Abrir mão disso é desistir muito rápido, é optar pela mão pesada da pura punição ao invés de apoiar e ajudar o adolescente na construção de um novo projeto de vida. Assim, o ECA ao mesmo tempo que abre uma esperança para cada sujeito, abre uma esperança para a sociedade toda. A redução da maioridade penal acaba por criar maior vulnerabilidade e exposição ao risco de violência de significativa parcela da adolescência brasileira, antecipadamente, sem muitas vezes ter dado a chance de superação dessas condições.”
Thelma Oliveira, coordenadora do Sinase
Secretaria de Direitos Humanos (SDH)
"Os parlamentares estão apresentando uma falsa solução para um problema muito complexo. Os projetos focam o agravamento de pena e a redução da idade como se enviar um adolescente de 14 ou 16 anos para o sistema penal de adultos fosse resolver o problema da violência. Ao contrário, ao inserir precocemente o adolescente no sistema penal de adultos, reduz-se a perspectiva deste adolescente interromper sua trajetória no mundo do delito e alimenta-se um sistema já ineficiente, incluindo nele jovens que serão submetidos aos grupos do crime organizado. Além disso ao impor aos adolescentes um sistema de justiça dos adultos, negligencia a responsabilidade do Estado, da sociedade e da família em assegurar os direitos de cada criança e adolescente"
Mário Volpi, coordenador do Programa de Cidadania dos Adolescentes
UNICEF Brasil
“Não somos favoráveis ao rebaixamento da idade penal, assim como não somos favoráveis aos atos violadores de direitos das crianças no Brasil. Tramita aqui no Senado o PL do Sinase, com relatoria do senador Eduardo Suplicy, um parlamentar amigo das crianças e membro da frente parlamentar. Nossa luta é pela aprovação integral do projeto. Para aqueles que dizem que nossos adolescentes não são punidos, basta olhar nas ruas para perceber que estamos deixando de fazer nosso papel como responsáveis pelo desenvolvimento integral de cada um deles e delas. Precisamos avaliar as políticas públicas para este público. Trabalharemos aqui para derrubar qualquer projeto que retire direitos da infância e da juventude brasileira”.
Senadora Lídice da Mata (PSB-BA), coordenadora da Frente
Parlamentar Mista pelos Direitos da Criança e do Adolescente no Senado Federal
Fonte: Portal Andi de Comunicação
20.09.2011
Decidir se alguém é culpado por algo ativa regiões relacionadas a análises lógicas; escolher castigos, porém, envolve empatia e emoção
Para a maioria das pessoas, o senso de justiça determina que os responsáveis por crimes ou injustiças sejam castigados. Julgamento e punição, porém, não estão intimamente relacionados – pelo menos não no sistema cerebral. Segundo pesquisa recente publicada pela Neuron, a elaboração de cada um desses processos ocorre em duas áreas neurológicas distintas: uma ligada a análises lógicas e racionais e outra vinculada às emoções.
O grupo de pesquisa, composto por juristas e neurocientistas da Universidade Vanderbilt, no Tennessee, mostrou diversas reconstituições de crimes e explicou para os voluntários o delito cometido, as condições socioambientais e as relações entre as pessoas envolvidas. Com base nessas informações, os participantes deveriam dar seu veredicto e indicar uma punição que variava de zero (nenhuma) a nove (máxima). Enquanto isso, tinham o cérebro monitorado por meio de ressonância magnética funcional (fMRI). Após avaliar os resultados, os pesquisadores observaram que o córtex pré-frontal dorsolateral direito, ligado ao pensamento analítico, fora ativado quando as pessoas estavam pensando sobre a culpa do acusado – e quanto mais os voluntários acreditavam que o réu realmente havia cometido o crime, mais intensa era a ativação. Na hora de determinar a punição, porém, foram acionados a amígdala e o córtex cingulado, regiões normalmente acessadas quando as pessoas se sentem injustiçadas – o que mostra uma tendência a se identificar com a situação.
A conclusão indica que os julgamentos não são feitos de forma completamente racional, o que pode alterar o desfecho de uma situação, dependendo do grau de empatia que o juiz sente pelo réu.
Fonte: Mente e Cérebro
Medida é anunciada após denúncia coletiva de abusos sexuais cometidos por padres.
A igreja católica belga vai submeter os candidatos ao sacerdócio a testes e acompanhamento psicológico com o objetivo de evitar novos casos de pedofilia, como os que foram revelados recentemente no país.
'Temos que nos assegurar que (os seminaristas) são equilibrados em todos os planos, sobretudo no plano afetivo. É a conclusão que devemos tirar (de todos os casos de pedofilia), e considero isso positivo', afirmou a máxima autoridade do clero belga, o arcebispo André Joseph Léonard, em uma entrevista concedida na noite de segunda-feira à televisão flamenga VTM.
Segundo o religioso, a ideia é que uma equipe de psicólogos estude o perfil, formação acadêmica e desenvolvimento pessoal dos candidatos a sacerdote, que depois serão submetidos a uma avaliação psicológica.
Durante a preparação para o sacerdócio, os seminaristas terão acompanhamento psicológico e deverão seguir um código de conduta que está sendo elaborado pelo Episcopado belga.
'A Igreja deve proteger melhor as crianças', justificou Léonard em entrevistas a jornais locais.
Denúncia
O anúncio acontece dias depois que um grupo de 70 supostas vítimas de abusos sexuais cometidos por padres belgas apresentar uma denúncia coletiva contra a igreja católica do país em um tribunal de Gand, ao oeste de Bruxelas.
A denúncia inclui também o Vaticano, acusado de ter permitido e, em alguns casos, encoberto as ações dos padres belgas durante anos.
A polêmica sobre a pedofilia religiosa na Bélgica atingiu seu auge em abril de 2010, quando o bispo da cidade de Bruges, Roger Vangheluwe, renunciou depois de admitir ter abusado sexualmente de um conhecido durante mais de oito anos.
Em junho o Episcopado belga reconheceu sua 'responsabilidade moral' e se comprometeu a indenizar as vítimas dos padres pedófilos e a melhorar o processo de seleção de futuros padres.
Já Vangheluwe foi proibido de se pronunciar em público pelo resto de sua vida, segundo Léonard.
Fonte: BBC
- Educação discute projetos voltados para a população carcerária
A Comissão de Educação e Cultura realiza hoje audiência pública para discutir projetos educacionais direcionados à população carcerária no Brasil.
O debate foi proposto pelo deputado Izalci (PR-DF). “Apenas para ilustrar a relevância do tema, o próprio Plano Nacional de Educação deverá contemplar, entre os objetivos e metas da educação de jovens e adultos: implantar, em todas as unidades prisionais e nos estabelecimentos que atendam adolescentes e jovens infratores, programas de educação de jovens e adultos de nível fundamental, médio e superior, assim como de formação profissional, contemplando para essa clientela as metas relativas ao fornecimento de material didático-pedagógico pelo Ministério da Educação e à oferta de programas de educação a distância”, afirmou.
“Embora a legislação caminhe para consolidar o papel ressocializador da pena, privilegiando a educação para a população carcerária como forma de recuperação dos apenados, cabe a esta comissão sugerir políticas públicas e fiscalizar sua execução”, observou o deputado.
Redução da pena
Desde julho está em vigor a Lei 12.433/11, que permite que os presos, a cada três dias com quatro horas de estudo, diminuam um dia da pena. Apesar de recente, o deputado Izalci quer propor uma mudança nesse benefício, considerando a produtividade além da frequência, para estimular que os detentos concluam os cursos. "Às vezes a pessoa frequenta sem o objetivo de aprender e acaba atrapalhando, só para reduzir a pena. O que a gente defende agora, e vamos defender na audiência pública, é que as reduções sejam feitas em função da conclusão do ciclo – primeiro grau, segundo grau, curso técnico, curso superior."
A lei permite, inclusive, que a instrução do preso seja feita a distância. "Com a tecnologia atual, é totalmente possível oferecer cursos técnicos e curso superior a distância nos presídios. Não tem sentido a pessoa ficar cinco, seis, sete anos lá sem fazer qualquer coisa na área de educação. Isso facilita na saída, para que ele possa ingressar de uma forma melhor na sociedade", acredita Izalci.
Foram convidados para a audiência:
- o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo;
- a coordenadora-geral de Alfabetização da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (MEC), Simone de Melo Oliveira;
- o secretário de Educação do Distrito Federal, Denilson Bento da Costa;
- o coordenador do Centro de Referência da Criança e do Adolescente do DF (CRCA), Saulo Dias;
- o presidente do Conselho de Educação do DF, Luiz Otávio Neves;
- o secretário de Justiça de Direitos Humanos e Cidadania do DF, Alírio Neto.
A reunião será realizada às 14 horas, no Plenário 10.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
- Redução da Maioridade Penal – por dentro do parlamento
Congresso Nacional ressuscita propostas de redução da maioridade penal. Sociedade civil está apreensiva com possível retrocesso
Em 2011, o tema da redução da maioridade penal volta ao debate no Congresso. Deputados e senadores desarquivaram Propostas de Emenda à Constituição (PECs), resgatando o argumento que esta seria uma medida efetiva para combater o fenômeno da criminalidade no país. Assim, retornam à agenda nacional idéias associadas à “problemática do menor”, visão característica dos tempos do Código de Menores, de 1927 – entre elas a defesa de que o encarceramento em massa seria uma suposta solução para a violência.
No Senado – Em 2011, duas PECs propondo a redução da maioridade penal voltaram a tramitar:
A PEC 90/2003, de autoria de Magno Malta e outros senadores, foi desarquivada em abril de 2011 e aguarda designação do relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta inclui parágrafo único no artigo 228, da Constituição Federal, para considerar penalmente imputáveis os maiores de 13 anos que tenham praticado crimes hediondos.
A PEC 20/1999, de autoria do ex-senador José Roberto Arruda, desarquivada em março deste ano pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), já havia sido aprovada pela CCJ em 2007, por 12 votos a 10, com uma emenda propondo nova redação ao texto original (Substitutivo). A proposta defende a redução da maioridade penal para 16 anos nos casos de crime hediondo, tráfico, tortura e terrorismo, se atestada a plena capacidade de entendimento do adolescente sobre o ato ilícito. Uma junta designada pelo juiz seria responsável pelo laudo psicológico.
Se aprovada, a decisão terá impactos de largo alcance, inclusive nas Varas da infancia-e-juventude, cujas equipes técnicas seriam responsáveis por atestar se os autores de atos infracionais detinham plena capacidade de entender o caráter ilícito de sua atitude. Será que psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais das Varas da Infância aceitariam tal papel? Vale lembrar que a fixação da maioridade penal no Brasil não foi definida por critérios científicos, mas por critérios de política criminal.
Na Câmara – Em julho deste ano, o deputado André Moura (PSC-SE) apresentou a PEC 57/2011 sugerindo a redução da maioridade penal. Em fevereiro, o deputado Marçal Filho (PMDB-MS) já havia desarquivado a PEC 321/2001, com proposta similar. Outras 30 proposições com teor semelhante estão “apensadas” (tramitam em conjunto) à PEC 171/1993, de autoria do deputado Benedito Domingos (PP-DF). Essa é a proposta originária que altera o artigo 228 da Constituição Federal, estabelecendo inimputabilidade até os 16 anos de idade. Elas deverão ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da casa (CCJC) antes de seguir para o plenário. O ex-deputado João Rodrigues (DEM-SC) já havia até proposto a criação de uma Frente Parlamentar pela Redução da Maioridade Penal, que não chegou a vingar por não ter alcançado o número mínimo de adesões (270 deputados).
Para além do Efeito Catarse
Quando acontece um crime grave com a participação de pessoas com menos de 18 anos, é comum que a sociedade se comova diante das atrocidades cometidas, clamando por leis mais severas. Pressionados pela opinião pública, os parlamentares parecem responder a essa indignação social por meio de projetos elaborados às pressas, sem problematizar questões estratégicas como a desigualdade social, a violação de direitos e os desafios para a aplicação efetiva do ECA, nem indicar políticas de prevenção no enfrentamento da violência.
A busca das proposições apresentadas sobre maioridade penal no site da Câmara dos Deputados, no período de 1989 a 2009, revela que o assunto ganha a agenda dos deputados principalmente em momentos de grande visibilidade e repercussão dos crimes praticados por adolescentes contra a classe média.
Movidos pelo pânico?
Das 18 proposições sobre a redução da maioridade penal criadas na Câmara dos Deputados de 1989 a 2009, nada menos que nove foram apresentadas no período de novembro de 2003 a março de 2004, quando ainda repercutia o caso “Champinha” (nome pelo qual era conhecido o adolescente envolvido no assassinato de um casal de namorados que acampava no interior de São Paulo, em novembro de 2003).
Outras três foram apresentadas no período de fevereiro a novembro de 2007, quando o país se comoveu com o caso do menino João Hélio, de 6 anos, que ficou preso ao cinto de segurança de um carro e acabou arrastado por quilômetros durante um assalto, no Rio de Janeiro, em fevereiro de 2007.
Entre as sete atividades sobre maioridade penal registradas no Senado no período de 1996 a 2009, duas foram apresentadas no período de dezembro de 2003 a fevereiro de 2004. Na lista de proposições na Câmara e no Senado estão Projetos de Lei; Propostas de Emenda à Constituição; Requerimentos para realização de seminários e plebiscitos e Projetos de Decreto Legislativo.
Fonte: Portal Andi -Pró-Menino
- Senadores comparam caso de garota abusada no Pará com o de adolescente presa em Abaetetuba
Brasília – Os estupros consecutivos de uma adolescente, por quatro dias, dentro de uma colônia penal agrícola em Santa Izabel (PA), provocou a indignação de senadores do estado e daqueles relacionados à defesa dos direitos humanos no Congresso Nacional. A semelhança do caso com o de outra adolescente presa por 20 dias em uma cadeia pública da cidade de Abaetetuba (PA), em 2007, foi considerada a prova da “falência do estado” na proteção das crianças e adolescentes, na opinião da senadora Marinor Brito (PSOL-PA).
Na época, a adolescente também foi sucessivamente estuprada dentro da prisão, sem o socorro das autoridades e de policiais presentes. “É um episódio atrás do outro. Em Abaetetuba, demitiram meia dúzia de pessoas, derrubaram a delegacia [onde a jovem ficou presa] e nada mais foi feito. O estado continua falido”, afirmou a senadora.
Segundo ela, as autoridades no Pará têm um histórico de “negligência e desrespeito à cidadania infantojuvenil”. A senadora aponta como exemplo de deficiências na gestão a falta de concurso público e de formação continuada para os profissionais que atuam nas redes de assistência e proteção às crianças em risco social.
“Estivemos lá [no Pará] atuando pela CPI do Tráfico Humano e nos deparamos com uma situação calamitosa. Vou denunciar à ONU [Organização das Nações Unidas] e à OEA [Organização dos Estados Americanos] o descaso do governo brasileiro e do estado do Pará na proteção dessas crianças”, afirmou a senadora.
Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado, Paulo Paim (PT-RS), o fato é uma repetição do que aconteceu em Abaetetuba, mesmo após toda a cobrança feita pelas autoridades do resto do país ao governo paraense. “É inadmissível que isso aconteça novamente”, disse Paim.
Ele estuda enviar uma correspondência para o governo do estado para recordar que crimes hediondos como esses estão se repetindo no Pará. Paim também pretende aprovar, na Comissão de Direitos Humanos (CDH), uma moção de repúdio ao que aconteceu com a adolescente e de solidariedade à família.
A menina de 14 anos procurou uma delegacia na madrugada do último sábado (17) e contou que o abuso foi cometido por detentos da Colônia Agrícola Heleno Fragoso, na zona rural do município de Santa Izabel. A polícia vai investigar ainda a denúncia de violência sexual de mais duas adolescentes e tentar descobrir como elas entraram no presídio.
A garota fez exame de corpo de delito e foi encaminhada para um abrigo em Belém. Após as denúncias, o governo do Pará determinou a exoneração, por negligência, do diretor da instituição penal, Andrés de Albuquerque Nunes, e de 20 homens que estavam de plantão no sábado.
Fonte: Agência Brasil -Portal Pró-Menino
- Comissão das bebidas alcoólicas discute violência contra mulher
A Comissão Especial sobre o Consumo de Bebidas Alcoólicas realiza nesta tarde audiência pública para discutir as consequências do uso exagerado de álcool e sua relação com casos de violência contra a mulher. O debate foi sugerido pelo relator da comissão, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP).
Foram convidados para a reunião:
- a secretária nacional de Segurança do Ministério da Justiça, Regina Maria Miki;
- a secretária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Aparecida Gonçalves; e
- o coordenador da Associação Beneficente Viva Bem, de Teresina (PI), Antônio Araújo Filho.
Segundo dados do Ministério da Saúde, de 2008, cerca de 30% dos casos de violência contra mulheres registrados naquele ano tiveram relação com o consumo de álcool por parte do agressor. O mesmo estudo apontou que quase 63% do total de agressões foi sofrido na residência da vítima.
A audiência será realizada às 14h30, no Plenário 5.
Fonte: Agência Câmara de Notícias - Da Redação/ JMP
19.09.2011
- Violência Doméstica: Cinco anos de punição mais rígida para agressores
A Lei Maria da Penha trouxe da sombra uma realidade escondida nos lares brasileiros. A violência praticada contra a mulher no ambiente familiar assusta, porque onde deveria existir união e acolhimento, sobressai a crueldade e o medo. No próximo dia 22 de setembro, a Lei 11.340/06 completa cinco anos de vigência. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quantidade de processos penais que chegam sobre violência doméstica contra a mulher é crescente - em 2006, foram 640 processos; em 2011, o número de processos autuados no Tribunal da Cidadania sobre a questão já chega a 1.600, um aumento de 150%.
As alterações trazidas pela lei endureceram o tratamento à agressão doméstica contra a mulher. A norma, por exemplo, triplicou a pena para lesão corporal leve no âmbito doméstico, permitiu a prisão em flagrante dos agressores e terminou com a substituição da detenção pelo pagamento de multa ou cestas básicas.
Pesquisa da Fundação Perseu Abramo realizada em 2011 revela que 80% dos brasileiros aprovam a Lei Maria da Penha. Segundo a fundação, quatro em cada dez brasileiras afirmam já ter sofrido algum tipo de violência doméstica, nos mais variados graus. Estatística que não teve variação desde 2001.
"A Lei Maria da Penha chegou tarde, mas chegou." A constatação é do ministro do STJ Og Fernandes. Membro da Sexta Turma e da Terceira Seção, órgãos que analisam matérias penais, o ministro avalia que muitas tragédias antecederam a lei, até que se efetivasse a iniciativa de reverter a impunidade histórica no Brasil com relação à violência doméstica.
Na opinião do ministro, é possível afirmar que a questão transcende as relações familiares para se transformar em um problema público nacional. "As estatísticas estão a indicar que a principal causa de homicídio de mulheres é exatamente a prática de violência anterior. Então, mais das vezes, as pessoas, no íntimo das suas relações familiares, não praticam homicídio contra a mulher como o primeiro gesto de violência. Começa com a agressão moral. Se ela não é combatida, há uma segunda etapa, que é a violência física, normalmente, em menor proporção. E, finalmente, pode-se chegar a esse tipo de aniquilamento da dignidade humana", conta o ministro.
A conclusão é compartilhada pela cientista política Ana Claudia Jaquetto Pereira: "A experiência doméstica é pontuada pela violência." De acordo com a consultora do Centro Feminista de Estudos e Assessoria para Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (CFEMEA), o Brasil está em 13º num ranking internacional de homicídios contra mulheres.
"As taxas de homicídios contra as mulheres parecem baixas se comparadas com as dos homens. Os homens são mais de 90% das vítimas de homicídios no país. Mas a dinâmica dos homicídios é muito diferente. Os homens sofrem esta violência na maioria das vezes na rua e as mulheres, na maioria das vezes, são vítimas de homicídio depois de todo o ciclo de violência que acontece dentro de casa", conta Ana Claudia. "No que se refere às estatísticas, estamos num cenário desanimador de desrespeito aos direitos humanos das mulheres", observa.
Ação condicionada
A aplicação da Lei Maria da Penha tem sido muito debatida no âmbito do Judiciário, ainda que sua efetividade dependa da adesão da sociedade como um todo. O ministro Og Fernandes acredita que a lei transportou para o Estado o dever de atuar de maneira ativa contra a violência doméstica de gênero.
Em fevereiro de 2010, a Terceira Seção do STJ foi palco do julgamento paradigmático sobre a necessidade de representação da vítima para o processamento da ação penal contra o autor. A posição não foi unânime, mas passou a ser aplicada por todos os julgadores do STJ: é imprescindível a representação da vítima para o Ministério Público propor ação penal nos casos de lesões corporais leves decorrentes de violência doméstica (REsp 1.097.042).
A decisão do STJ significa que a ação penal por lesão corporal leve não pode ser proposta pelo Ministério Público independentemente da vontade da vítima. Ou seja, trata-se de ação penal pública condicionada. Essa interpretação ainda está para ser confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.
O recurso foi julgado pelo rito dos repetitivos, o que orienta as demais instâncias sobre a posição firmada no STJ sobre o tema. Havendo recurso ao Tribunal Superior, essa é a tese aplicada.
Representação
Estabelecida a necessidade de representação da vítima, coube igualmente ao STJ definir em que consiste esse ato. Quinta e Sexta Turmas são uníssonas no entendimento de que o registro de ocorrência perante a autoridade policial serve para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme dispõe a Lei Maria da Penha.
Num dos julgamentos, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma do STJ, explicou que a lei não exige requisitos específicos para validar a representação da vítima. Basta que haja manifestação clara de sua vontade de ver apurado o fato praticado contra si (HC 101.742).
Em caso semelhante, analisado pela Quinta Turma, decidiu-se que a mulher que sofre violência doméstica e comparece à delegacia para denunciar o agressor já está manifestando o desejo de que ele seja punido, razão por que não há necessidade de representação formal para a abertura de processo com base na Lei Maria da Penha (RHC 23786). Na ocasião, a defesa do agressor afirmou que a abertura da ação penal teria de ser precedida por audiência judicial, na qual a vítima confirmaria a representação contra o acusado.
Renúncia
A consultora do CFEMEA Ana Claudia Pereira critica a tentativa de "revitimizar" a mulher agredida, submetendo-a à audiência para enfrentar o seu agressor. "A lei veio para acabar com a banalização que existia em relação à violência contra as mulheres. Mas a gente percebe que, na prática, no dia-a-dia, isso é visto como crime um que a mulher teria o poder de provocar. Algo de menor relevância que poderia ser resolvido num consultório de psicólogo e não na justiça, o que é um grande engano", pondera Ana Claudia.
O artigo 16 dispõe que, "nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público".
Esta semana, a Quinta Turma analisou recurso em mandado de segurança interposto pelo Ministério Público do Mato Grosso do Sul para que a audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha só ocorra quando a vítima manifeste, antecipada, espontânea e livremente, o interesse de se retratar. Os ministros decidiram que a vítima não pode ser constrangida a ratificar a representação perante o juízo, na presença de seu agressor, para que tenha seguimento a ação penal (RMS 34.607).
O relator do recurso, desembargador convocado Adilson Macabu, concluiu que a audiência prevista no dispositivo não deve ser realizada de ofício, como condição da abertura da ação penal, sob pena de constrangimento ilegal à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
"No Judiciário, há pessoas comprometidas, mas também ainda há resistência à lei, o que não é surpreendente, considerando que o preconceito e a violência contra a mulher derivam de fenômeno social", avalia a consultora do CFEMEA. Ela afirma que o movimento feminista reivindica atuação mais consciente do Judiciário. "O tapinha, um dia vira uma surra, no outro vira um tiro. A forma como os crimes acontecem é uma demonstração de relação de poder. Se você mostra que a violência não pode se repetir, você vai ter uma reeducação. É um processo de reflexão na sociedade, mas é preciso que o Judiciário também tenha comprometimento", argumenta.
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) prevê para outubro a realização de curso de capacitação sobre a Lei Maria da Penha. O curso "Violência Doméstica e a Lei Maria da Penha" é fruto de parceria com a Secretaria Especial de Política para as Mulheres da Presidência da República, Ministério da Justiça e Fórum Nacional de Juízes da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid). Paralelamente, são organizados fóruns reunindo todos os interessados. O próximo encontro do Fonavid será realizado em novembro, na sede do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.
Aplicação a namorados
Considerada uma das três melhores leis do mundo pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher, a norma foi batizada em homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Fernandes, que ficou paraplégica, em 1983, após sofrer duas tentativas de assassinato por parte de seu marido à época.
O texto é saudado internacionalmente pela forma completa como tratou o fenômeno da violência doméstica contra a mulher, desde os tipos de violência até a maneira de proteção da vítima pelo estado - com as casas abrigo e as medidas de proteção.
Outra mudança significativa da lei foi retirar dos juizados especiais criminais (que julgam crimes de menor potencial ofensivo) a competência para julgar os casos de violência doméstica contra a mulher. Na maioria das vezes, ocorria o arquivamento dos processos.
A lei possibilitou a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência civil e criminal. E, enquanto não forem estruturados, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para os processos de violência doméstica contra a mulher.
Em 2009, a Terceira Seção do STJ decidiu que não é necessário coabitação para caracterização da violência doméstica contra a mulher. De acordo com os ministros, o namoro evidencia relação íntima de afeto que independe de coabitação. Portanto, agressões e ameaças de namorado contra a namorada - mesmo que o relacionamento tenha terminado, mas que ocorram em decorrência dele - caracterizam violência doméstica (CC 103.813).
Naquele caso, o relator, ministro Jorge Mussi, ressaltou que de fato havia existido relacionamento entre réu e vítima durante 24 anos, não tendo o acusado aparentemente se conformado com o rompimento da relação, passando a ameaçar a ex-namorada. Assim, estava caracterizado o nexo causal entre a conduta agressiva do ex-namorado e a relação de intimidade que havia entre ambos.
Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, "a lei merece interpretação bem mais ampliativa, abraçando outras pessoas que inicialmente se pensou que não estariam sobre a proteção da Lei Maria da Penha". Membro da Quinta Turma, o ministro Bellizze acredita que o legislador enxergou e corrigiu por meio da lei uma carência da atuação estatal no que diz respeito à vulnerabilidade da mulher nos relacionamentos afetivos.
Suspensão
Outro ponto abordado pela lei que chegou ao Judiciário foi a vedação que o artigo 41 faz à suspensão condicional do processo. De acordo com a Lei 9.099/95, a alternativa pode ser aplicada para suspender processo em que a pena seja de até um ano e o acusado não seja reincidente ou processado por outro crime. No entanto, a lei especial retirou a violência doméstica contra a mulher do rol dos crimes de menor potencial ofensivo.
A Quinta Turma do STJ já decidiu que não é possível a suspensão condicional do processo ao acusado por lesão corporal leve contra mulher (HC 203.374). O STF entendeu que, ao afastar os institutos despenalizadores, o artigo 41 da Lei Maria da Penha observou o princípio constitucional da isonomia, tendo em vista que a mulher, ao sofrer violência no âmbito domiciliar, encontra-se em situação de desigualdade perante o homem. Assim, o tratamento diferenciado aos crimes praticados em tais condições é necessário para restabelecer o equilíbrio na sociedade.
Diversidade
A Lei Maria da Penha atribuiu às uniões homoafetivas o caráter de entidade familiar, ao prever, no seu artigo 5º, parágrafo único, que as relações pessoais mencionadas na lei independem de orientação sexual. No entanto, a norma serve para proteger apenas mulheres vítimas de violência no âmbito de uma relação homoafetiva.
Ao julgar um conflito de competência, a Terceira Seção definiu que o sujeito passivo da violência doméstica objeto da Lei Maria da Penha é a mulher. De acordo com o relator, ministro Og Fernandes, "o sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação" (CC 96.533).
Alterações
Na Câmara dos Deputados, há debates sobre alterações no texto da Lei Maria da Penha. Para a cientista política Ana Claudia Pereira, os projetos de lei são tentativas de sanar falhas que não estão no texto da lei, e sim na forma como ela vem sendo aplicada pelos operadores de direito.
Ana Claudia é prudente ao falar em mudanças na lei. "É preciso mais tempo para ver o que deve ser alterado", avalia. No Congresso Nacional, o CFEMEA acompanha 30 projetos de lei relacionados à Lei Maria da Penha. Segundo a consultora, 90% não alteram nada no funcionamento da lei, apenas reafirmam mecanismos que já existem. "Defendemos que qualquer mudança seja feita de forma muito discutida e embasada em dados, porque do contrário cria instabilidade e pode ser feito de maneira arbitrária", adverte.
O ministro do STJ Og Fernandes afirma que a lei pode melhorar, mas é preciso esperar que ela entre no cotidiano das pessoas e se ajuste. Aí sim, se poderá fazer uma avaliação. "É muito pouco o tempo de vigência da lei para que se tenha interpretação inteiramente ajustada na realidade brasileira e no pensamento da comunidade jurídica. Temos que dar, em relação a esse aspecto, tempo maior para que as coisas se consolidem".
Fonte: STJ / http://www.ibdfam.org.br
- Mulher é proibida de se aproximar de ex-marido no MS
Um desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul proibiu uma mulher de se aproximar de seu ex-marido, mantendo dele a distância mínima de 100 metros, com base na Lei Maria da Penha.
O casal se encontra em processo de separação e o homem afirmou que vem sofrendo agressões físicas e verbais por parte da esposa, em seu trabalho, em casa e na presença do filho. Ela também o teria ameaçado de morte.
A decisão foi tomada na sexta-feira, 16. Segundo o relator, a falta de uma regra específica para proteger os homens não seria justificativa para negar o pedido do marido. Além disso, ponderou que a situação de conflito familiar afetaria os direitos fundamentais do marido e de seu filho adolescente.
As disposições da Lei Maria da Penha foram aplicadas por analogia e por via inversa. O juiz salientou que não desconsiderou o fato de que a norma é destinada à proteção da mulher diante dos altos índices de violência doméstica, mas que se realiza o princípio da isonomia quando as agressões partem da esposa contra o marido.
Caso a mulher descumpra a decisão, estará sujeita à multa de R$ 1.000,00 a cada ato violador e à prisão em flagrante.
Fonte: Agencia Estado
- Projeto prevê cassação de prefeito que não garantir recursos de conselho tutelar
Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 1821/11, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), prevê a cassação de prefeitos que não incluírem na lei orçamentária ou não empregarem os recursos necessários ao funcionamento do conselho tutelar do município. A proposta torna a não garantia de recursos infração político-administrativa, sujeita à perda do mandato do prefeito após julgamento da Câmara de Vereadores.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) obriga que cada cidade brasileira tenha, no mínimo, um conselho tutelar, a ser criado por lei municipal e mantido pelo orçamento municipal, mas não prevê sanção caso ele não funcione.
“É imperioso que o prefeito seja diligente na implementação e adequado funcionamento do conselho tutelar, órgão fundamental para a proteção integral de nossas crianças e adolescentes. Por isso, a lei deve prever, expressamente, sua punição, caso isso não ocorra a contento”, argumenta Sandra Rosado.
A norma altera a legislação que define as responsabilidades dos prefeitos e dos vereadores (Decreto-Lei 201/67).
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, votada no Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Autoridades do estado de Roraima assinaram nesta sexta-feira o Pacto para Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. O compromisso foi firmado durante encontro da Rede de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, que começou quinta-feira em Boa Vista e é promovido pela Secretaria de Direitos Humanos, pela Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente e pelo Comitê Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
De acordo com a deputada Teresa Surita (PMDB-RR), que coordena a frente parlamentar, o pacto é importante para reverter uma situação que ela classifica como alarmante. "Em Roraima, ao contrário de todo o resto do País, as estatísticas de gravidez precoce aumentaram 60%", informa. Ela acredita que o fato se deve à violência sexual contra crianças e adolescentes.
A deputada avalia que há inúmeras providências urgentes a serem tomadas a partir da assinatura do pacto, como a criação de delegacias específicas e a capacitação dos conselhos. “As fronteiras são um problema sério. Por exemplo, do lado da Guiana, as crianças, os adolescentes que moram em Bonfim têm a facilidade de atravessar a fronteira e chegar a garimpos e boates de outro país”, relata.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
- Encontro vai discutir a avaliação psicológica no contexto da psicologia forense
Avaliação Psicológica foi o assunto escolhido para ser discutido em 2011. Com o objetivo de propagar as discussões do tema, o Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região (CRP-01) vai continuar oferecendo atividades voltadas para o Ano da Avaliação Psicológica.
No dia 27 de agosto, tivemos nosso primeiro encontro com a realização do curso de Elaboração de Laudos e Pareceres. Agora, no segundo encontro, o CRP-01, por meio de sua Comissão de Avaliação Psicológica, vai realizar no dia 24 de setembro, o encontro “A Avaliação Psicológica no Contexto da Psicologia Forense”, das 9h00 às 18h00, no auditório do Bloco III, acesso K do UniCEUB, campus da Asa Norte.
A intenção do evento é reunir psicólogos e estudantes do último semestre de psicologia e direito, interessados na questão da avaliação psicológica no contexto jurídico. Além dos conselheiros do CRP-01, a mesa contará com a presença de psicólogos da área jurídica, juízes e promotores.
O encontro visa mapear as necessidades para qualificação da área e discutir a adequação das ferramentas aos parâmetros éticos da profissão e aos contextos de uso. O tema será discutido por todo Sistema Conselhos de Psicologia.
Não percam esta oportunidade e participem!
A Avaliação Psicológica no Contexto da Psicologia Forense
Data: 24/09/2011
Horário: 09h00 às 18h00
Local: Auditório do Bloco III, entrada K no UniCEUB (Acesso W5 Norte)
Campus da Asa Norte – SEPN Quadra 707/907 - Asa Norte
Fonte: http://www.crp-01.org.br
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