07/05/2014
- Estudo aponta que 72% das crianças americanas levam armas para a escola
Pesquisadores afirmam que ameaças, roubos, brigas e inseguranças são principais motivos.
Um estudo realizado nos Estados Unidos apontou que 72% de crianças americanas levaram uma arma para a escola em abril de 2014.
De acordo com os pesquisadores, 200 mil estudantes do ensino médio americano portavam armas de fogo e facas na escola para se defender contra ataques de bullying, violência física e roubo.
Os números de 2013 indicam que 9% das crianças que sofreram algum tipo de violência, mas 5% de crianças que não sofreram nenhum tipo de problema também portavam as mesmas armas.
Segundo o jornal The Huffington Post, o autor do estudo, Dr. Andrew Adesman, considerou os números como “surpreendentes”. Ele é chefe de desenvolvimento comportamental na ala de pediatria do Centro Médico de Nova York.
O estudo baseou-se em dados coletados por uma pesquisa em 2011, no qual 15 mil alunos do ensino médio nos Estados Unidos foram questionados se haviam sofrido algum tipo de violência e se, em decorrência dessa violência, teriam levado armas para a escola.
Os pesquisadores apontaram que as quatro principais razões pelas quais jovens agem desta forma são insegurança, roubo, ameaças e brigas físicas. Para eles, quanto mais atingida por formas de preconceitos e bullying dentro das escolas, mais chances de portar armas a criança apresentava.
— Acredito que não devemos apenas interferir a ação dos “valentões”, mas ficar atentos ao fato de que as vítimas também representam uma ameaça grave para a segurança do ambiente escolar.
Adesman afirmou que é preciso garantir a inviolabilidade das escolas.
Fonte: R7.
06/05/2014
- Um quarto dos presos na Europa está em prisão temporária
Relatório divulgado pelo Conselho da Europa revelou que as medidas alternativas à prisão temporária ainda têm sido pouco exploradas no continente. Em 2012, por exemplo, um quarto do total de presos ainda não tinha uma condenação definitiva. A cultura do prende-e-só-depois-condena tem contribuído para a superlotação carcerária, problema encontrado em 21 dos 47 países europeus. Entre eles, estão a Bélgica e a Itália, além de boa parte dos Estados do Leste Europeu.
População carcerária
Em 2012, a Europa tinha uma média de 150 presos para cada 100 mil habitantes e estava com 98% da sua capacidade prisional preenchida. É claro que, com a diversidade dos países, essa média do continente reflete pouco a realidade local. Nos países da Escandinávia, por exemplo, há menos de 100 presidiários para cada 100 mil cidadãos. Já na Rússia, na Ucrânia e nos países bálticos, o total de presos ultrapassa os 250 para cada grupo de 100 mil habitantes.
Peso no bolso
A disparidade também acontece nos gastos que cada governo tem para manter uma pessoa atrás das grades. Quanto menos presos, mais gastos são registrados por cabeça. A Suécia é onde cada presidiário custa mais caro: quase R$ 1 mil por dia. Já a Ucrânia e a Bulgária são os Estados com o menor custo per capita nos presídios: nem R$ 10 por dia. A média do continente é de R$ 320 gastos diariamente para cada preso.
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
05/05/2014
- PEC acaba com auxílio-reclusão e cria benefícios para vítimas de crimes
Novo benefício será pago à pessoa vítima de crime que ficar afastada da atividade que garanta seu sustento
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.
Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.
A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Vítimas sem amparo
Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. “Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias”, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.
“Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo”, argumenta a deputada.
Auxílio aos dependentes de criminosos
Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.
O cálculo do benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.
Conforme a autora, o objetivo é destinar os recursos hoje usados para o pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.
Tramitação
Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise. Depois será votada em dois turnos pelo Plenário.
- Novo cadastro de adolescentes em conflito com a lei está disponível
O novo Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) está disponível a partir de hoje (1º) para juízes que atuam nas Varas de Infância e Juventude de todos os tribunais. Com o novo sistema, os magistrados deverão cadastrar os dados dos adolescentes em conflito com a lei. Com a medida, o Judiciário passará a contar com informações seguras e abrangentes sobre os adolescentes.
Com o novo sistema, os magistrados deverão incluir nome dos jovens; data de nascimento; data de entrada no sistema penitenciário, número de internações provisórias e definitivas ocorridas, além do tipo de infração cometida. Atualmente, o Judiciário não tem dados globais sobre adolescentes em conflito com a lei.
Fonte: ABR/Informe Jurídico
- PE: Justiça proíbe revista íntima em visitantes de presídios
A 1ª Vara de Execuções Penais do Recife, em Pernambuco, determinou o fim das revistas íntimas em familiares e visitantes nos presídios da capital e região metropolitana do Recife. A decisão vale a partir desta segunda-feira.
A Secretaria Executiva de Ressocialização de Pernambuco, responsável pelos presídios no Estado, disse que já não trabalha com a revista íntima em nenhum dos 20 presídios de Pernambuco para preservar a dignidade das pessoas que visitam os presos, e que a decisão só corrobora esse entendimento.
Fonte: Site Terra
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