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segunda-feira, 21 de novembro de 2016

NOTÍCIAS DA SEMANA- 19/11/2016 ATÉ 25/11/2016


- 25/11/2016

Em 1 ano, dobra nº de menores cumprindo medidas no país, diz CNJ 

Dados do Conselho Nacional de Justiça obtidos pelo G1 mostram que há hoje 189 mil adolescentes cumprindo medidas socioeducativas no país, a grande maioria em liberdade – o dobro do registrado um ano atrás (96 mil). Os números constam do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei. 

O CNJ deve disponibilizar ainda neste ano uma ferramenta online – similar à do Cadastro Nacional de Adoção – para o público acessar os dados de todo o Brasil. Os adolescentes hoje no cadastro respondem por 222 mil atos infracionais – isso porque um mesmo jovem pode ser responsabilizado por mais de um delito.

 São 49.717 por tráfico de drogas (22,4% do total). Logo atrás aparecem os que respondem por roubo qualificado (21,1%). Os dados mostram ainda que há 225 mil medidas socioeducativas aplicadas – neste caso, o número também é maior que o de adolescentes, pois um juiz pode aplicar mais de uma medida ao mesmo tempo. De acordo com o cadastro, 36,5% das medidas se referem à liberdade assistida e outras 35,7% à prestação de serviços à comunidade.

 Do total de medidas aplicadas, 29.794 são de internação sem atividades externas (o que representa 13,2%). Isso tem feito com que unidades fiquem superlotadas, como no Rio. Para o advogado Ariel de Castro Alves, coordenador da Comissão da Criança e do Adolescente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana-SP, os dados podem ser explicados, em parte, pelo aumento de programas de liberdade assistida e de serviços à comunidade em municípios que até então não contavam com essas medidas. Isso se deu principalmente com a implantação de Creas (Centros de Referência Especializados de Assistência Social), responsáveis por supervisionar os programas.

 Alves diz, no entanto, que a discussão da redução da maioridade, aprovada na Câmara e em voga na campanha eleitoral, e um aumento de notícias de crimes envolvendo menores também ajudaram a alavancar apreensões e medidas aplicadas. "Existe uma pressão sobre o Poder Judiciário para aplicar medidas, especialmente de privação de liberdade", afirma. A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Sandra Aparecida Torres tem a mesma opinião. “Houve um aumento indiscutível da violência como um todo. E isso tem feito com que a sociedade tenha um anseio por mais rigor, por mais punição. Há todo um movimento que permeia o Senado e a Câmara pela redução da maioridade penal. Isso parece ter mobilizado a todos”, afirma. 

Tanto Sandra quanto Alves ressaltam, no entanto, que não acreditam que a redução da maioridade possa reverter a tendência de aumento da criminalidade infanto-juvenil. Sandra diz que em países onde houve a redução da maioridade não houve diminuição. “A exclusão social, ou a falta de políticas públicas, é que reflete diretamente no aumento da criminalidade”, afirma a juíza.

 “No Brasil, preconiza-se em relação ao adolescente privado de liberdade uma medida com caráter de socioeducação, porque se entende que ele ainda está em formação. Mas, na prática, isso não acontece. Os estabelecimentos prisionais pouco se diferem daqueles onde há o cumprimento de medidas para menores.” 

Ariel de Castro Alves afirma ainda que, em momentos de crise econômica como o vivido no momento, a expectativa é que haja, de fato, um aumento na criminalidade, especialmente entre os mais jovens. "Ninguém nasce bandido. Os adolescentes são fruto do meio em que vivem. E com a falta de emprego e a concorrência desleal do tráfico, que oferece uma rápida ascenção econômica, fica difícil", diz. 

Segundo ele, é preciso repensar o sistema e criar mecanismos que criem oportunidades aos adolescentes, como programas de aprendiz. Perfil Dos 189 mil adolescentes no cadastro, 174 mil (mais de 90%) são do sexo masculino. A maioria tem 17 ou 18 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê uma internação máxima de três anos – aos 21 anos, a liberdade é compulsória. Há atualmente 4.843 jovens com essa idade (2,5% do total). 

Segundo o CNJ, o cadastro é alimentado pelas próprias Varas da Infância e Juventude. Ele existe desde 2014. Em um caso ou outro, pode haver um número desatualizado, mas temporário – quando o juiz, por exemplo, demora a “dar baixa” na guia de um adolescente que já cumpriu uma medida. Das mais de 238 mil guias expedidas pelos tribunais de Justiça e ativas hoje no país, 73 mil (ou seja, 30%) são de São Paulo. Minas Gerais aparece em segundo lugar, com 10% do total, e o Rio, em terceiro, com 9,7%. 
Fonte: Thiago Reis - G1 SP. 



- 22/11/2016

Agentes penitenciários não podem portar arma de fogo fora de serviço

Agentes penitenciários não podem portar arma de fogo fora do serviço. Foi esse o entendimento tomado na última semana pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao julgar um pedido de indenização feito por um servidor do sistema carcerário gaúcho contra a Caixa Econômica Federal. Ele pedia indenização de R$ 40 mil por ter sido impedido, diversas vezes, de entrar em uma agência de Porto Alegre armado.

No processo, ajuizado em 2012, o homem alegou que muitos agentes penitenciários se encontram em situações de confronto com ex-presidiários nos mais diversos lugares, inclusive, em bancos. Também sustentou que a Lei nº 10.826/03, conhecida como Estatuto do Desarmamento, garantiria esse direito à categoria. Já a Caixa afirmou que a garantia é válida apenas aos profissionais em serviço, o que não seria o caso dos clientes que estão nas agências.

A 1ª Vara Federal da capital negou o pedido. Segundo a sentença, o rol de profissionais que podem portar arma de fogo fora do serviço está elencado no § 1º do artigo 6 do Estatuto, no qual os guardas prisionais não estão contemplados. O autor recorreu ao tribunal.

O relator do caso na 4ª Turma, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, rejeitou o recurso. Em seu voto, o magistrado enfatizou: “a manutenção da sentença é medida que se impõe, porque a legislação não confere ao autor o direito de andar armado fora de serviço. Além do mais, a situação por ele narrada - proibição de entrar armado na agência bancária- não configura mais que mero dissabor, ou seja, não é indenizável.
Fonte: TRF4


Turquia retira polêmico projeto de lei sobre agressões sexuais a menores

Projeto permitiria anular condenação se agressor se casasse com a vítima.
Texto seria apresentado ao Parlamento para votação em segundo turno.

Mulheres turcas protestaram neste sábado em Ancara contra o projeto de lei prevendo a suspensão das penas por ataque sexual a menores de idade, caso o culpado se case com a vítima (Foto: Burhan Ozbilici/AP)
Mulheres turcas protestaram neste sábado em Ancara contra o projeto de lei prevendo a suspensão das penas por ataque sexual a menores de idade, caso o culpado se case com a vítima (Foto: Burhan Ozbilici/AP)
O primeiro-ministro turco, Binali Yildirim, anunciou nesta terça-feira (21) a retirada de um polêmico projeto de lei que permitiria, em alguns casos, anular a condenação de uma pessoa por agressão sexual a um menor se o culpado se casa com a vítima, segundo a France Presse.

Vamos devolver o projeto de lei à comissão com o objetivo de obter um texto de consenso, como pediu o presidente Recep Tayyip Erdogan", afirmou o premiê.

O texto deveria ser apresentado nesta terça ao Parlamento para votação em segundo turno. Em primeira votação, o projeto tinha sido aprovado na sexta-feira (18).

O projeto de lei provocou uma onda de protestos por prejudicar a luta contra o abuso sexual e casamento infantil, segundo a Efe.

Na Turquia, a idade legal para o casamento é de 17 anos, com permissão dos progenitores. Sobretudo no leste do país, contudo, esse limite é frequentemente ignorado. Em alguns casos excepcionais, adolescentes de 16 anos podem se casar com ordem judicial.

O porta-voz do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Christophe Boulierac, protestou em Genebra contra o projeto, que, a seu ver, equivaleria a "uma espécie de anistia" para os culpados de abuso infantil. "Essas vergonhosas formas de violência contra crianças são crimes, e como tal devem ser necessariamente punidos", enfatizou, de acordo com a Deutsche Welle.
Fonte: Do G1, em São Paulo





- 21/11/2016


Desemprego não é motivo para determinar prisão preventiva, diz STJ 

O fato de um investigado estar desempregado e, hipoteticamente, ter mais chance de cometer delitos não justifica a prisão preventiva. Assim entendeu a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao conceder Habeas Corpus a um homem acusado de roubo a um comércio, na Bahia. Ao decretar a preventiva, o juiz justificou que “o flagranteado evidencia conduta tendente à prática dos crimes que lhes são atribuídos” e, por estar desempregado, “poderá voltar a valer-se da prática de atos delituosos, já que não tem meios lícitos para se manter ou evadir-se do distrito da culpa”.

 A medida foi mantida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que viu necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. Já o relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, concluiu que o homem foi mantido atrás das grades com base nas circunstâncias do crime e em juízos de probabilidade acerca da periculosidade dele. “Fez-se simples referência à gravidade genérica do delito de roubo e, em razão de o paciente estar desempregado, ao provável estímulo à reiteração criminosa, fundamentos que se mostram insuficientes”, afirmou. 

Em decisão unânime, o colegiado revogou a prisão para assegurar ao acusado o direito de aguardar o julgamento em liberdade (HC 355.470).

 Elementos da realidade

Conforme a jurisprudência do STJ, toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória deve ser sempre baseada em fundamentação concreta, ou seja, em elementos vinculados à realidade e não em suposições ou conjecturas. O ministro Rogerio Schietti Cruz, presidente da 6ª Turma, já declarou que a corte não pode corrigir falhas de fundamentação do juiz para manter o indivíduo preso, ainda que haja motivos de sobra para manter o suspeito encarcerado. 

A 5ª Turma já definiu que a mera alegação de abandono do veículo, após sua utilização em velocidade alta, também não é suficiente para justificar a prisão cautelar. Por isso, revogou a prisão de um homem acusado de roubo e substituiu a segregação pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. O dispositivo fala em proibição de afastar-se da comarca cumulada com dever de comparecimento periódico, recolhimento noturno e monitoramento eletrônico. 

A ressalva foi de que nova prisão poderia ser decretada, desde que concretamente fundamentada. Para o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, as instâncias ordinárias fizeram apenas menção aos termos da lei processual e uma análise teórica, com termos genéricos e suposições acerca da necessidade da prisão preventiva, sem apontar dados objetivos da suposta conduta delitiva.

 “Em suma, os fundamentos lançados pelas instâncias ordinárias não são idôneos para a manutenção da prisão preventiva decretada”, afirmou, no RHC 67.478. Os ministros têm entendido nas duas turmas criminais do STJ que, quando não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, e sempre que ela não se mostre indispensável, o juiz deve se valer de medidas alternativas para preservar o processo e a sociedade. Em outubro deste ano, a 6ª Turma determinou a soltura de uma mulher acusada de entrar com droga em presídio.

 Segundo o relator do caso, ministro Nefi Cordeiro, o juiz não mencionou nada acerca da existência de eventual histórico delitivo ou mesmo de outras circunstâncias gravosas que pudessem justificar a segregação. Na opinião do advogado criminalista Aury Lopes Jr., as medidas alternativas eficazes existem de sobra. “Basta querer utilizar e abandonar a prática autoritária de prisão cautelar para tudo e sem fundamento concreto” (RHC 75.589). 
Fonte: Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. Revista Consultor Jurídico



- 19/11/2016

Presidente do STF recebe representantes de vítimas de violência


A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu nesta quinta-feira (17) representantes do Movimento Vítimas Unidas. O grupo, formado por vítimas e parentes de vítimas de violência, relatou para a ministra diversos casos em que os agressores ainda não foram punidos. Eles sugeriram para a presidente do STF a criação de um comitê com a participação de vítimas de violência e seus representantes para analisar a urgência de casos que, segundo os representantes do Movimento, atentam contra a dignidade humana.

A ministra Cármen Lúcia ouviu cada um dos relatos e se comprometeu a analisar o que é possível fazer para garantir maior celeridade no julgamento de crimes violentos, especialmente os praticados contra mulheres, crianças e de pessoas com deficiência. A questão de estupros praticados por médicos foi uma das pautas levantadas pelos representantes do Movimento, que aproveitaram para se manifestar contra o indulto humanitário ao médico Roger Abdelmassih, acusado de estupro por diversas pacientes.

Os representantes do Movimento Vítimas Unidas presentearam a ministra com uma imagem de Nossa Senhora Aparecida, um bracelete de pérolas e um anel de São Jorge. “ A pérola é o símbolo do nosso movimento, porque assim como a pérola nasce de uma ostra com a casca dura, queremos que nossa dor se transforme em algo bom para ajudar a evitar que outras pessoas continuem sofrendo com a violência e a impunidade”, explicou Valeska Gerlach, representante das vítimas de estupro.
Fonte: STF

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