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#6: ELES SÃO TODOS BRANCOS Contrariando o mito popular, nem todos os serial killers são brancos. Serial killers existem em todos os gr...

sábado, 7 de junho de 2014

ÚLTIMAS NOTÍCIAS! (01/06/2014 - 06/06/2014)


05/06/2014

- CNJ divulga dados sobre nova população carcerária brasileira


A nova população carcerária brasileira é de 715.655 presos. Os números apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a representantes dos tribunais de Justiça brasileiros, nesta quarta-feira (4/6), levam em conta as 147.937 pessoas em prisão domiciliar. Para realizar o levantamento inédito, o CNJ consultou os juízes responsáveis pelo monitoramento do sistema carcerário dos 26 estados e do Distrito Federal. De acordo com os dados anteriores do CNJ, que não contabilizavam prisões domiciliares, em maio deste ano a população carcerária era de 567.655.

“Até hoje, a questão carcerária era discutida em referenciais estatísticos que precisavam ser revistos. Temos de considerar o número de pessoas em prisão domiciliar no cálculo da população carcerária”, afirmou o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), conselheiro Guilherme Calmon. 

A prisão domiciliar pode ser concedida pela Justiça a presos de qualquer um dos regimes de prisão – fechado, semiaberto e aberto. Para requerer o direito, a pessoa pode estar cumprindo sentença ou aguardando julgamento, em prisão provisória. Em geral, a prisão domiciliar é concedida a presos com problemas de saúde que não podem ser tratados na prisão ou quando não há unidade prisional própria para o cumprimento de determinado regime, como o semiaberto, por exemplo. 

Provisórios – Além de alterar a população prisional total, a inclusão das prisões domiciliares no total da população carcerária também derruba o percentual de presos provisórios (aguardando julgamento) no País, que passa de 41% para 32%. Em Santa Catarina, a porcentagem cai de 30% para 16%, enquanto em Sergipe, passa de 76% para 43%. 

“A porcentagem de presos provisórios em alguns estados causava uma visão distorcida sobre o trabalho dos juízos criminais e de execução penal. Quando magistrados de postura garantista concediam prisões domiciliares no intuito de preservar direitos humanos, o percentual de presos provisórios aumentava no estado”, disse o coordenador do DMF/CNJ, juiz Douglas Martins.

Ranking – Com as novas estatísticas, o Brasil passa a ter a terceira maior população carcerária do mundo, segundo dados do ICPS, sigla em inglês para Centro Internacional de Estudos Prisionais, do King’s College, de Londres. As prisões domiciliares fizeram o Brasil ultrapassar a Rússia, que tem 676.400 presos. 

Déficit – O novo número também muda o déficit atual de vagas no sistema, que é de 210 mil, segundo os dados mais recentes do CNJ. “Considerando as prisões domiciliares, o déficit passa para 358 mil vagas. Se contarmos o número de mandados de prisão em aberto, de acordo com o Banco Nacional de Mandados de Prisão – 373.991 –, a nossa população prisional saltaria para 1,089 milhão de pessoas”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon.

Veja a íntegra do Novo Diagnóstico de Pessoas Presas no Brasil. 
Manuel Montenegro



- Senado aprova projeto contra revista manual em visita a presídio
A revista a visitantes de presos deverá ser feita por meio de detectores de metais e aparelhos de raio-x. A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (4/6) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Caso não haja recurso, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.

Pela proposta aprovada, a revista manual só será possível caso o estado de saúde do visitante o impeça de passar pelos equipamentos de revista eletrônica ou se, concluído o procedimento, persistir a suspeita de porte de objetos, produtos ou substâncias com entrada proibida. Ainda assim, caso haja recusa em se submeter à revista manual, o encontro poderá acontecer em local que não permita contato físico.

A proposta também estabelece que a revista pessoal de todas as pessoas que entram no presídio, visitantes ou prestadores de serviço, seja feita com respeito à dignidade humana. Dessa forma, proíbe qualquer forma de desnudamento, tratamento desumano ou degradante.

A restrição da revista manual é demanda de entidades e associações que tratam do tema. Para elas, a revista é vexatória. Parecer técnico elaborado pela Rede Justiça Criminal, composta por oito organizações ligadas à defesa de direitos humanos, descreve a prática como "sensação de invasão do próprio corpo e profunda humilhação".

"Esse procedimento geralmente é feito coletivamente, envolvendo agachamentos, abertura da genitália com as mãos, podendo recorrer ao uso de espelhos ou de plataformas para facilitar a visualização das cavidades corporais e, até mesmo, incluir a manipulação dos genitais por agentes penitenciários", diz o documento.

Apresentado dados da Secretaria da Administração Penitenciária, o parecer também argumenta que a revista não evita a entrada de produtos ilegais. No primeiro trimestre de 2013, foram encontrados 1.222 celulares nas unidades prisionais paulistas, dos quais apenas 104 foram apreendidos durante revista aos visitantes.

"É importante deixar claro que a revista vexatória é uma violação de direitos humanos, além de causar enorme constrangimento aos familiares de presos, principalmente mulheres, pois são elas as que mais visitam familiares na prisão", diz a senadora Ana Rita Esgario (PT-ES), autora da proposta.
 Com informações da Agência Senado.
Clique aqui para ler o projeto de lei.
Fonte: Revista Consultor Jurídico,



- Cerca de 70% das mulheres sofrem algum tipo de violência ao longo de sua vida
Governo tem investido em ações de enfrentamento para acabar com os milhares de casos de violência contra as mulheres brasileiras.

“Eu vejo você como um porco”, era o que Marina*, 32 anos, mais ouvia do marido enquanto ele cuspia em seu rosto. Casada por 12 anos, ela ficou 10 sem ter coragem de se olhar no espelho. O marido a empurrava, gritava com ela, trancava-a dentro de casa por dias, humilhava-a. Estrangeira e de uma família rica, Marina estudava em uma das melhores universidades de seu país. Foi onde conheceu o que viria a ser seu futuro marido. Jovem e apaixonada, ela largou seu país, sua faculdade e toda sua família para se mudar para o Brasil em nome do amor. Amor que a privou de seus direitos como cidadã, de sua voz, de suas escolhas, de seu pensar. “Eu não tinha direito a nada. Até no corte do cabelo dos meus filhos eu não podia opinar”. O seu único sentimento era o de culpa, já que ele sempre a fez acreditar que a forma como ele a tratava era por responsabilidade dela. “Eu sempre achei que ele estava certo e eu queria ser perfeita para ele”. Depois de diversas tentativas de se divorciar, todas frustradas, pois ela sempre acreditava nas promessas do agressor em mudar, ela procurou uma advogada, e foi por ela que Marina descobriu que ela era mais uma vítima de violência doméstica.

Já Regina*, 31 anos, viveu cinco meses de terror. Casada havia seis anos e com dois filhos pequenos, Regina vivia um casamento normal, quando seu marido começou a acusá-la de traição e, por ciúmes, fez de sua vida uma ameaça de morte constante. Com a arma apontada para sua cabeça, Regina ouvia do seu companheiro que ela não morreria assim, tão fácil, que antes ela seria torturada. O plano era alugar uma casa, e lá ele cortaria seus dedos, depois suas mãos... Regina ouvia o plano de sua morte constantemente. O rapaz, que sempre aparentou para os vizinhos, amigos e familiares ser um bom marido e um bom pai, iria fazer tudo escondido, repetindo para ela que nunca ninguém desconfiaria dele. Depois de ser convidada pelo marido para sair só os dois em uma noite, e de ouvir dele que aquela era a hora certa para colocar o seu plano em prática, Regina conseguiu fugir e vencer o medo e a vergonha de contar para sua família e amigos o que ela estava vivendo, e tomou coragem para denunciá-lo. “Para os outros, éramos um casal feliz. Eu sabia que se eu não o denunciasse, ele iria mesmo me matar e nunca ninguém iria desconfiar dele”.

Suzana*, 37 anos, já nem sabe dizer quantas vezes foi espancada pelo marido, com quem foi casada por quatro anos e teve uma filha. Tudo era perfeito nos primeiros dois anos de casamento. Foi quando o marido começou um caso extraconjugal e a obrigava, de forma violenta, a aceitar a situação. A agressão dele piorou no último ano. Nervoso pela cobrança de fidelidade, ele jogava Suzana no chão e pisava nela. Ele a empurrava contra a parede e espancava seu rosto e corpo. “Ele dizia que eu sabia que ele tinha outra mulher e que eu tinha que aceitá-lo assim. Ele começou a desconfiar que eu também o traia, mas a minha vida era minha filha e meu trabalho”. Desconfiado da esposa, ele a acompanhou ao trabalho uma vez. Ao passar de carro por ela, tentou atropelá-la. Como não conseguiu, começou a apedrejá-la no meio da rua. Acuada, ela reconheceu que precisava de ajuda para enfrentar aquela situação e o denunciou. 

Casos como o de Marina, Regina e Suzana acontecem com frequência no mundo inteiro. E muitas mulheres sequer sabem que estão sendo vítimas de um crime, já que violência contra a mulher assume muitas formas – física, psicológica, sexual, entre outras.


Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) de 2011 indicam que mais de 70% das mulheres em todo o mundo sofrem algum tipo de violência de gênero ao longo da vida. A estimativa é que uma em cada cinco mulheres seja vítima de estupro ou de tentativa de estupro. Mulheres com idade entre 15 e 44 anos apresentam maior risco de sofrer violência sexual e doméstica do que de serem vítimas de câncer, acidentes de carro ou malária, por exemplo.

De acordo com dados da pesquisa do Sistema de Informação de Agravos de Notificação do Ministério da Saúde, de 2011, publicada no Mapa da Violência 2012 – Homicídios de Mulheres, no Brasil, a violência física contra a mulher é a preponderante, englobando 44,2% dos casos. A psicológica ou moral representa acima de 20%. Já a violência sexual, 12,2%.

Nessas horas, elas precisam buscar apoio da família e amigos e denunciar o agressor. E para conscientizar toda a sociedade que a violência contra a mulher existe e é crime, e incentivar a vítima a denunciar seu agressor, o governo federal tem desenvolvido diversas campanhas abordando o tema.

Confira algumas delas:
Campanha "Eu Ligo" (atual)
A campanha 'Violência contra as Mulheres - Eu Ligo', da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), em parceria com o Ministério das Cidades e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom-PR), provoca a sociedade como um todo a não tolerar a violência contra as mulheres. Daí o slogan Eu Ligo, no sentido de Eu me importo.

Além de atrizes e atores que estampam cidadãs e cidadãos, as peças têm a participação das atrizes Luana Piovani e Sheron Menezzes, que apoiam a iniciativa. O mote é uma criação original da agência Staff para o Disque-denúncia do Rio de Janeiro, com grande repercussão nas redes.

A campanha, no ar durante um mês a partir de 25/05, apóia-se num pacote que vai de filmes e merchandising em TV a spots de rádio, anúncios impressos e envelopamento de metrô, passando por bânneres para portais, animações para monitores de ônibus e metrô, cartazes para pontos de ônibus, além de outras peças físicas e digitais.


Quem Ama Abraça – Fazendo Escola
A campanha existe desde 2011, mas o tema Fazendo Escola faz parte do projeto desde 2013, que surgiu com o propósito de aproveitar a função social da escola e fomentar a reflexão e a superação das diferentes formas de violência contra a mulher presentes no cotidiano de jovens e crianças.
Criada e realizada pela associação Rede de Desenvolvimento Humano (Redeh) e o Instituto Magna Mater, em parceria com a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM/PR), a iniciativa leva a escolas oficinas e kits com manual para educadores, sugestões de atividades, gibis para alunos e DVD com três clipes musicais.

A campanha busca ainda estimular a instituição escolar e outros espaços de educação na coordenação e execução de uma ação articuladora para a soma de práticas concretas de denúncia e enfrentamento da questão.

Durante todo o mês de abril, oito comunidades ribeirinhas do Pará receberam as oficinas e kits da Quem Ama Abraça – Fazendo Escola. “Trata-se de uma ação de prevenção e divulgação sobre o tema nessas comunidades”, disse a secretária-adjunta de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da SPM, Rosangela Rigo.

Siga Bem Mulher
Desde 2007, por meio de parceria entre a Petrobras e a SPM, a Caravana Siga Bem - a maior ação social itinerante das estradas brasileiras - incorporou ações de conscientização nas estradas para o enfrentamento da violência doméstica e orientação sobre os direitos das mulheres. É a campanha Siga Bem Mulher. A iniciativa inclui palestras sobre a Lei Maria da Penha e divulgação da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.

São agentes regionais e estaduais da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher reunidos em caravanas, carros, ônibus para levar entretenimento, serviços e capacitações a caminhoneiros, caminhoneiras e comunidades do percurso.

A proposta para este ano é percorrer 35 mil quilômetros de estradas, em nove meses, visitando 95 cidades de 25 estados brasileiros e do Distrito Federal. São 16 carretas, dois ônibus e quatro carros de apoio que já começaram a jornada em 23 de abril, divididos em duas equipes. Um grupo saiu de São Paulo rumo ao Nordeste, Norte e parte do Centro-oeste; e outro segue viagem até as cidades do Sul, Sudeste e demais do Centro-oeste.

A Caravana visitará 81 postos da Rede Siga Bem, da Petrobras, e 24 concessionárias Volvo. Além das ações do Siga Bem Mulher, a incursão oferecerá serviços gratuitos de massagem e corte de cabelo, apresentação de peça teatral, shows de dança, coral, orquestra, palestras educativas da Polícia Rodoviária Federal e atendimento no espaço Estrada para a Saúde, com testes de glicemia, verificação da pressão arterial, vacinas e teste rápido de HIV e sífilis.

Mercosul Livre do Tráfico de Mulheres
Outro problema que o Brasil vem combatendo é o tráfico de pessoas, incluindo de mulheres. Segundo estimativas da Organização das Nações Unidas (ONU), mais de 2,4 milhões de pessoas são vítimas de tráficos, para fins sexuais ou mão de obra, onde mulheres e crianças representam cerca de 80% das vítimas. Para o ministro Eduardo Cardozo, a divulgação de campanhas e a denúncia das vítimas são peças chaves para conter o tráfico de pessoas no Brasil e no mundo. "Crime não denunciado é crime oculto, e crime oculto é crime não punido", destacou.

A campanha Mercosul Livre do Tráfico de Mulheres pretende atingir e conscientizar tanto as mulheres que estão cruzando ou querem cruzar as fronteiras do Mercosul, em busca de oportunidades e novos horizontes, como as servidoras e servidores públicos que atuam em espaços estratégicos que ligam Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e regiões de fronteira, aeroportos, rodoviárias e portos de trânsito internacional. A campanha, com foco em prevenção e atenção, traz mensagens que informam sobre os principais indícios que uma situação de tráfico pode estar ocorrendo ou vir a ocorrer. A intenção é alertar as mulheres em relação a oportunidades vagas e/ou suspeitas em outro país e instruir servidores públicos a desconfiar e reconhecer tais ameaças.

Coração Azul
Em maio de 2013, o Brasil se uniu a outros dez países na campanha Coração Azul contra o Tráfico de Pessoas. Com isso, o Brasil se compromete a disponibilizar meios de divulgação e mobilização da sociedade para a luta contra o crime. A ação é promovida em parceria entre o Ministério da Justiça e a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH).

Para se ter uma ideia da gravidade do tema no Brasil, no período entre 2005 e 2011, foram identificados 337 brasileiros(as) vítimas de tráfico para fins de exploração sexual e 135 brasileiros(as) vítimas de tráfico para fins de trabalho escravo em 18 diferentes países, além de três vítimas cuja forma de exploração não é conhecida. Os dados constam no primeiro relatório com a consolidação das informações existentes sobre o Tráfico de Pessoas no Brasil elaborado pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (SNJ/MJ), em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).

O país onde foi registrada uma incidência maior de brasileiras vítimas de tráfico de pessoas foi o Suriname, com 133 vítimas, seguido da Suíça, com 127, da Espanha, com 104, e da Holanda, com 71.
A campanha tem como símbolo o coração azul, que representa a tristeza das vítimas e lembra a insensibilidade daqueles que compram e vendem seres humanos. O uso da cor azul também demonstra o compromisso da ONU com o combate ao tráfico de pessoas.
Com o slogan “Liberdade não se compra. Dignidade não se vende. Denuncie o tráfico de pessoas", a campanha insere o Brasil nessa mobilização internacional.

*Os nomes usados nesta matéria são fictícios e todas as vítimas vivem agora sob proteção do estado.






04/06

- Mesmo sem apuração, denúncia anônima pode levar a inquérito
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça dita que a denúncia anônima só pode acarretar a instauração de inquérito policial quando corroborada por elementos colhidos em investigações preliminares. Em determinadas hipóteses, no entanto, a regra geral pode dar espaço à realidade específica do caso sem que isso represente ilegalidade.

Assim entendeu a 5ª Turma do STJ, ao negar pedido de trancamento de inquérito policial, em julgamento de Habeas Corpus. O caso envolveu denúncia anônima recebida pelo Grupo Especial de Delitos Econômicos do Ministério Público de São Paulo. Após o recebimento das informações, foi instaurada investigação pela divisão de crimes contra a Fazenda da Polícia Civil paulista para apurar suposto crime de lavagem de dinheiro.

O acusado pediu o trancamento do inquérito. Alegou não haver justa causa para as investigações, já que não existiriam indícios de crime. Além disso, afirmou que o inquérito foi instaurado apenas com base em denúncia anônima, sem nenhuma apuração preliminar para verificar a veracidade das informações.

Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, cujo voto foi acompanhado pela maioria da corte, “considerando que o inquérito deflagrado a partir da delação apócrifa se limitou a ordenar a realização de diligências, que, friso, poderiam ser — e possivelmente seriam — livremente determinadas sem a formalização da investigação; que o inquérito não culminou em nenhuma medida cautelar em desfavor do paciente; e que nem sequer houve indiciamento, afigura-me excesso de formalismo proclamar, no caso, a ilegalidade da deflagração do inquérito policial”.

O relator da matéria, ministro Jorge Mussi, ficou vencido. Ele votou por indeferir o Habeas Corpus por ser substitutivo de recurso, mas conceder ordem de ofício para determinar o trancamento da investigação. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
HC 199.086
Fonte: Revista Consultor Jurídico



- Senado aprova Lei Menino Bernardo (Lei da Palmada)
O Plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (4), em votação simbólica, o Projeto de Lei da Câmara (PLC)58/2014. O projeto foi aprovado mais cedo na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e foi encaminhado direto ao Plenário. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

A proposta, que vinha sendo chamada de Lei da Palmada desde que iniciou a sua tramitação, foi rebatizada para “Lei Menino Bernardo”. O novo nome foi escolhido em homenagem ao garoto gaúcho Bernardo Boldrini, de 11 anos, cujo corpo foi encontrado no mês de abril, enterrado às margens de uma estrada em Frederico Westphalen (RS). O pai e a madrasta são suspeitos de terem participação na morte do garoto.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que o projeto é importante e destacou que a data de 4 de junho é destinada a comemorar o Dia Internacional das Crianças Vítimas de Agressão. Para Renan, o Senado votou uma lei de interesse de toda a sociedade brasileira, pois o texto poderá ajudar na harmonização da relação de pais e filhos. A apresentadora Xuxa Meneghel, defensora da lei, a ministra da Secretaria das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, e a ministra do Turismo, Marta Suplicy, acompanharam a votação. Mais cedo, em visita ao presidente Renan Calheiros, Xuxa pediu que as crianças sejam educadas sem violência.

- A lei vai impedir que usem violência, é só isso. Pode educar de qualquer maneira, sem o uso da violência. A pessoa que deu uma palmada vai ser presa? Não! Nós queremos mostrar que as pessoas podem e devem ensinar uma criança sem usar violência. É só isso que estamos pedindo. É isto que a lei faz: que a criança seja vista com os mesmos direitos que nós, adultos – pediu Xuxa.

Sociedade de paz
Para a senadora Ana Rita (PT-ES), relatora da matéria na CDH, a razão primordial do projeto é proteger crianças e adolescentes do tratamento degradante. Segundo a senadora, o projeto não busca penalizar, mas sim encaminhar os pais, quando for o caso, a cumprirem determinados procedimentos, como cursos ou orientação psicológica. Ela acrescentou que o Conselho Tutelar está respaldado para agir. Dependendo da situação, o conselho poderá inclusive acionar a polícia.

A senadora reconheceu que o projeto é polêmico, e lembrou que o ato de bater é cultural e frequente em muitas tradições. Ana Rita, no entanto, enfatizou que essa cultura precisa ser enfrentada. Ela fez questão de destacar que a lei não é punitiva, mas um texto que procura educar as pessoas e garantir que as crianças não sejam educadas de forma agressiva. Na visão de Ana Rita, o projeto propõe repensar valores que não combinam com uma sociedade justa e solidária.

- Esta lei contribui para que tenhamos cidadãos mais preparados para o futuro. Se queremos uma sociedade melhor e de paz, precisamos formar essa nova geração com novos princípios e valores, com cidadãos mais tolerantes e que suportem melhor uns aos outros – declarou.

Na opinião do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), o projeto tem inspiração científica e contempla a “triste realidade” da violência contra as crianças. Ele informou que os dados do Brasil apontam 130 mil casos de violação de direitos humanos de crianças só em 2012. O senador Mário Couto (PSDB-PA) disse que a aprovação do texto é um “passo à frente” e pediu uma gestão mais eficiente para cuidar das crianças carentes.

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) pediu uma nova cultura na educação de filhos, sem violência física ou psíquica. Os senadores Eduardo Suplicy (PT-SP), Cristovam Buarque (PDT-DF), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) também elogiaram o texto. Para o senador Humberto Costa (PT-PE), a lei é necessária para a que se mude a mentalidade do uso da violência na educação de crianças.

- Esta lei vai mudar os costumes e a cultura. Vamos avançar. Queremos construir uma sociedade em que todos tenham direitos e que esses direitos sejam praticados desde muito cedo – disse Humberto.

Tempo
De acordo com o senador Magno Malta (PR-ES), cerca de 80% do projeto já estão contemplados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O senador criticou a subjetividade do projeto e pediu clareza no texto para separar “educação de filhos” da “violência”. Malta lembrou que uma de suas batalhas de vida é lutar contra a pedofilia e pela recuperação de dependentes químicos, assim, teria legitimidade para tratar do assunto. O parlamentar leu um artigo do jornalista Ricardo Kostcho, com críticas à Lei Menino Bernardo. Segundo o artigo, as pessoas vêm diminuindo o uso da palmada, mas nem por isso a violência deixou de crescer.

Magno Malta ainda afirmou que a Justiça precisa agir, em casos de denúncias de abusos, no tempo máximo de 24 horas – para evitar que muitos agressores escapem. Ele reclamou que o texto do projeto “dormiu quatro anos na Câmara”, mas não foi debatido de forma profunda no Senado. Ele fez questão de dizer que “não desaprova” a iniciativa, mas registrou que teve apenas “uma hora” para examinar o texto.

- O que o Senado está fazendo é um crime contra ele mesmo – declarou.

Medidas
O projeto inclui dispositivos no ECA (Lei 8.069/90), para garantir o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. O texto define castigo como a “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente”. O tratamento cruel ou degradante é definido como “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”.

Segundo a proposta, os pais ou responsáveis que usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante contra criança ou adolescente ficam sujeitos a advertência, encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de orientação, independentemente de outras sanções. As medidas serão aplicadas pelo conselho tutelar da região onde reside a criança. Além disso, o profissional de saúde, de educação ou assistência social que não notificar o conselho sobre casos suspeitos ou confirmados de castigos físicos poderá pagar multa de três a 20 salários mínimos, valor que é dobrado na reincidência.

O projeto ainda prevê que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão atuar em conjunto na organização de políticas públicas e campanhas de conscientização sobre o assunto.
Fonte: Agência Senado




02/06

- CNJ discutirá proposta para incluir raça e etnia em sistema de acompanhamento de execução de penas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discutirá com movimentos indígenas, de quilombolas e negros e órgãos do governo federal uma proposta de alteração da Lei n. 12.714, de 2012, para incluir a raça e etnia do preso no rol de informações que devem constar no Sistema de Justiça Aplicada do Departamento Penitenciário Nacional (SisDepen), do Ministério da Justiça.

Com os dados será possível garantir, por exemplo, o direito dos indígenas a cumprir penas alternativas ao encarceramento, afirmam os juízes auxiliares da Presidência do CNJ Douglas de Melo Martins, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), e Rodrigo Rigamonte, coordenador do Fórum de Assuntos Fundiários.

Em paralelo, o DMF solicitou aos grupos de monitoramento do sistema carcerário dos tribunais de Justiça o levantamento de indígenas presos atualmente.
A proposta de alteração da lei foi levantada durante reunião realizada, nesta quarta-feira (28/5), com a advogada indigenista Michael Nolan.
Preocupada com a ausência de dados sobre raça e etnia nos processos criminais – que impede a fiscalização sobre o direito dos índios –, a advogada sugeriu encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei para modificar dois artigos do Código de Processo Penal. Dessa forma, policiais e juízes passariam a ter de averiguar e perguntar ao réu se é indígena, qual a etnia e língua materna.

Os juízes do CNJ, porém, opinaram que a saída não seria a mais adequada, inclusive porque extrapolaria a competência do Conselho.
“O melhor caminho é alterar a lei para determinar o registro da raça e etnia do SisDepen”, afirmou o juiz Douglas de Melo Martins. Como os dados serão colhidos no ato da prisão, “será mais eficaz o cumprimento e fiscalização quanto aos direitos dos indígenas”, completou o juiz Rodrigo Rigamonte.

Direitos – No Brasil, a população indígena tem garantido pelo Estatuto do Índio (Lei n. 6.001, de 1973) que, em caso de condenação por infração penal, a pena seja atenuada e o índio a cumpra em regime de semiliberdade.

Já o parágrafo 2º, artigo 9º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), recepcionada pelo Brasil em 2004, determina que “as autoridades e os tribunais solicitados para se pronunciarem sobre questões penais deverão levar em conta os costumes dos povos mencionados a respeito do assunto”.
Fonte: CNJ


- Uso de detector de mentira no caso Bernardo é criticado
Colhida como subsídio da defesa, a conversa do médico Leandro Boldrini com o técnico em veracidade Mauro Nadvorny, diante de um detector de mentiras, dentro da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc), foi considerada "sem crédito" pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.

O diálogo foi gravado na quarta-feira da semana passada e a conclusão de que o médico disse a verdade ao proclamar que não tramou a morte do filho, o menino Bernardo Boldrini, de 11 anos, será encaminhada nesta semana à Justiça de Três Passos pelo advogado de defesa, Jader Marques. Como não recebeu o material ainda, o juiz Marcos Luiz Agostini não se manifestou.

O corpo de Bernardo foi encontrado em Frederico Westphalen, a 80 quilômetros da casa da família, que fica em Três Passos, no dia 14 de abril. Depois da investigação policial, o Ministério Público denunciou e a Justiça abriu processo contra o médico, pai do garoto, a enfermeira Graciele Ugulini, madrasta, e a assistente social Edelvânia Wirganovicz por elaboração, participação e execução de um plano para matar o garoto com intenções de assegurar bens materiais e financeiros que ele herdaria da mãe, Odilaine Uglione, que se suicidou em 2010. O motorista Evandro Wirganovicz, irmão de Edelvânia, também é réu, acusado de ajudar a ocultar o cadáver. Leandro, Graciele e Edelvânia estão presos preventivamente, por tempo indeterminado. Evandro está preso temporariamente até 10 de junho.

Trechos da conversa de Boldrini e Nadvorny diante do detector de mentiras foram obtidos pela RBS TV e divulgados nos programas Fantástico, da Rede Globo, na noite de domingo, e Jornal do Almoço, da emissora regional, nesta segunda-feira, 2. Neles o médico diz que é inocente e repete que não foi o mentor do crime, não sabia do plano da madrasta, não financiou Graciele, não emitiu receita de midazolam (substância encontrada no corpo do garoto) e classifica o ato da mulher como "covarde". Pede, ao final, que ela "assuma a culpa por inteiro". Em depoimentos dados à polícia, Graciele inocentou o médico, mas não conseguiu livrá-lo da acusação feita pela Polícia e Ministério Público.

A oferta à Justiça de uma conversa travada diante de um detector de mentiras, feita pela defesa, foi colocada sob suspeita pela investigação. O inspetor Demétrio Peixoto, perito em veracidade do Gabinete de Inteligência da Polícia Civil, responsável pelo uso do único detector de mentiras da corporação, diz que o equipamento consegue determinar quase 100% das situações em que o entrevistado fala a verdade e 95% das que fala mentiras. Mas estranha que tanto Boldrini quanto Graciele e Edelvânia tenham se recusado a se submeter ao detector durante o inquérito que investigou o caso. "Para nós fica gritante que oficialmente não quiseram se submeter ao detector e agora não sabemos como surge uma oferta à Justiça de material colhido por iniciativa particular", comenta. "Como não faz sentido, para nós é caso de descrédito."

A Polícia Civil gaúcha usou seu detector de mentiras em 11 casos em 2012, 34 em 2013 e 30 casos até agora, em 2014, quase sempre em investigações de estupros, abuso sexual, homicídios e desaparecimentos. O software registra situações em que a pessoa sofre estresse, altera pensamento e comete imprecisões incomuns a quem está falando a verdade.

O Ministério Público entende que o detector é um instrumento que ajuda a polícia em suas investigações, mas não recorre ao equipamento porque os resultados não são reconhecidos como provas. Segundo o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Lemos Dornelles, a entrevista de Boldrini com o técnico em veracidade não tem valor nenhum para o caso Bernardo Boldrini. O órgão entende que, como a entrevista foi feita em âmbito privado, as perguntas e respostas podem ter sido combinadas, assim como o tom da voz do médico, que permaneceu o mesmo ao longo da fala.

O advogado Jader Marques destaca que a própria polícia reconhece a credibilidade do teste e que o resultado ficará à disposição para ser analisado. Também diz que só foi comunicado por SMS, a título de sondagem, da intenção da polícia de submeter Leandro ao detector de mentiras durante o inquérito. "Não houve negativa nossa", sustenta. "Não existiu nenhum tipo de intimação nem designação de data, apenas uma comunicação precária", afirma, referindo-se ao recado recebido via telefone e à falta de uma comunicação formal.




01/06

- Registro de atos infracionais não são maus antecedentes, mas indicam periculosidade
Registro de atos infracionais não pode caracterizar maus antecedentes, mas justifica prisão preventiva. Assim entendeu o Superior Tribunal de Justiça ao não conceder Habeas Corpus a homem preso em flagrante por furto qualificado, cujo auto de prisão converteu-se em prisão preventiva.

O acusado queria ficar em liberdade, mas a prisão foi mantida sob justificativa de que a prática de atos infracionais anteriores evidenciava o elevado risco de reiteração dos crimes,.
A maioria dos ministros da 6ª Turma entendeu que, ainda que a prática de atos infracionais não caracterizem maus antecedentes do acusado, ela serve serve para mostrar a sua periculosidade e a inclinação a cometer delitos semelhantes.
Segundo o voto da relatora, a desembargadora convocada Marilza Maynard, a prisão cautelar está baseada em elementos concretos. Ela citou precedentes do STJ segundo os quais a análise de antecedentes é válida para medir o risco que o acusado pode representar à ordem pública.

Prisão cautelar
A prisão cautelar é, de acordo com a jurisprudência do STJ, medida de caráter excepcional. Ela deve ser imposta ou mantida apenas para garantir a ordem pública ou econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, além de casos de decumprimento de qualquer obrigação imposta por outras medidas cautelares.

Mesmo sendo uma exceção, a prisão provisória pode ser adotada nesses casos. Para a relatora, a aplicação de medidas cautelares substitutivas da prisão mostra-se ineficaz, diante da insistência do autuado na prática de delitos. Em consulta ao Sistema de Automação da Justiça (SAJ), verificou-se que o acusado pratica atos criminosos desde jovem, tendo sido representado em três procedimentos de apuração de ato infracional.
A magistrada afirmou que em momento algum os atos infracionais foram utilizados para caracterizar maus antecedentes, o que é vedado pela jurisprudência do STJ, mas apenas para estabelecer o risco concreto da prática de novos delitos, uma vez que demonstram ser rotina na vida do agente o cometimento de ilícitos. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
RHC 43.350
Fonte: Revista Consultor Jurídico

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