20/06/2014
- Sancionado porte de arma para agentes e guardas
prisionais
Agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo legalmente fora de serviço. A medida, aprovada pelo Senado em maio, consta da Lei 12.993/2014, sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta terça-feira (17). Dilma vetou, no entanto, a concessão do mesmo direito aos guardas portuários, que havia sido incluída durante a tramitação da proposta do Executivo (PLC 28/2014) no Congresso.
De acordo com a nova lei, agentes e guardas prisionais ficam autorizados a portar arma de fogo, particular ou fornecida pela corporação, desde que se adequem a três requisitos: enquadramento em regime de dedicação exclusiva; formação funcional (nos termos de regulamento a ser adotado); e subordinação a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
Ao vetar o direito aos guardas portuários, Dilma argumenta que não foram verificadas quanto a essa categoria as mesmas condições que justificam o porte de arma para agentes e guardas prisionais. Assim, a ampliação da medida "poderia resultar em aumento desnecessário do risco em decorrência do aumento de armas em circulação", contrariando a política nacional de combate à violência e o Estatuto do Desarmamento.
Fonte: Agência Senado
16/06/2014
- Quantidade da pena é irrelevante para questões de segurança pública, diz IDDD
Convicto de que o aumento de penas, a criação de novos tipos penais e o endurecimento das regras voltadas à execução da pena não contribuem para a redução da violência, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) publicou nota repudiando as propostas encaminhadas por secretários de Segurança Pública do Sudeste ao Congresso Nacional com o objetivo de endurecer o tratamento a determinados crimes cuja incidência tem aumentado nas grandes cidades.
“A maior prova de que a quantidade da pena é irrelevante para as questões de segurança pública é que nesses anos, porquanto mais prendamos, mais a violência cresceu. E pior: pelo descaso que sempre tivemos com a questão penitenciária, o Direito Penal, quando posto em prática nos presídios, tornou-se o responsável pela organização do crime e seu aumento de poderio”, diz a nota do IDDD.
O instituto diz que a proposta dos secretários vai na contramão do discurso das organizações da sociedade civil que historicamente trabalham com o sistema de Justiça criminal. Vão de encontro, inclusive, às medidas propostas pelo Programa Segurança sem Violência, apresentado em maio pelo Conselho Nacional do Ministério Público, pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Ministério da Justiça, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Conselho Nacional dos Secretários de Estado de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária e pelo Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais.
Aumento das penas
No dia 4 de junho, secretários de Segurança Pública de quatro estados — Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo e Minas Gerais — levaram ao Congresso Nacional propostas de mudanças legislativas para endurecer o tratamento a crimes frequentes nas grandes cidades. Preocupados com o crescimento da criminalidade, apesar do aumento do trabalho das polícias, os secretários se reuniram com os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado para pedir apoio aos projetos e a ampliação do debate com a sociedade.
Ao todo, foram sugeridas 13 mudanças legislativas e cinco administrativas, entre elas o pedido de que sejam considerados hediondos os crimes de homicídio de agentes do Estado, como policiais e professores; o de roubo qualificado, com o uso de arma ou que envolva mais de uma pessoa; os roubos com lesões corporais graves e a receptação qualificada, que envolve a revenda do bem ou uso em atividade industrial. A mudança de qualificação desses crimes faz com que eles passem a ser considerados mais graves e dificulta o acesso do criminoso a benefícios como progressão de regime e livramento condicional. Para este último, os secretários pedem ainda que volte a ser exigido exame criminológico antes da libertação do preso.
Também entraram na proposta a sugestão de aumento do tempo máximo de internação de menores de idade de três para oito anos, em caso de atos infracionários equivalentes a crimes hediondos. O aumento da participação dos jovens com menos de 18 anos nos crimes preocupa os secretários, e o projeto foi apontado como uma alternativa à sugestão de redução da maioridade penal.
Da mesma forma, os secretários demonstraram preocupação especial com o aumento dos crimes de furto e roubo, que cresceram 40% nos últimos anos. Como o principal produto desse tipo de crime tem sido os celulares, o pacote de sugestões administrativas inclui a proposta de que a Agência Nacional de Telecomunicações regulamente a possibilidade de bloqueio dos aparelhos a pedido da Polícia. Eles também reivindicam que a Anatel proíba a habilitação de aparelhos sem que seja informado o número de identificação dos equipamentos, conhecido como Imei, na sigla em inglês.
Há ainda o pedido de dispensa de licitação para compra de equipamentos, bens e serviços que estejam relacionados a necessidades básicas da segurança pública e o incremento do controle de fronteiras para combater os tráficos de armas e drogas. Na parte das sugestões que trata da relação da segurança com o consumo de drogas, os secretários sugeriram que o Poder Judiciário organize Juizados Especiais Criminais para lidar com usuários de crack e outras drogas, de modo a facilitar o encaminhamento deles a tratamento qualificado.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, marcou para o dia 15 de julho, às 11h, uma sessão temática no Plenário para ouvir os secretários de estado de Segurança Pública sobre medidas para aumentar o rigor nas leis de combate à criminalidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do IDDD e da Agência Brasil.
Clique aqui para ler a nota pública do IDDD.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 16 de junho
- O direito do trabalho da imprensa na cobertura da ação policial
Milton Corrêa da Costa
Lamentável sob todos os aspectos -um retrocesso no direito ao trabalho da imprensa livre- o episódio que envolveu policiais militares e a jornalista Vera Araújo, de O Globo, na tarde do último domingo, 15/06, na Quinta da Boa Vista, nas proximidades do Estádio do Maracanã, no Rio, quando a referida profissional de imprensa, no exercício de sua missão constitucional, tentava filmar e registrar uma ação policial contra um cidadão argentino, em princípio acusado de urinar em via pública. Tal fato demonstra, sem dúvida, a imensa dificuldade de agentes do estado de lidar ainda com o trabalho da imprensa livre e entender a missão jornalística, indispensável alicerce de um estado democrático de direito, sobretudo no registro de notícias envolvendo o trabalho e a não menos nobre missão policial.
É preciso entender que a ação policial, em via pública ou fora dela, só se pode entender, num estado democrático da direito, pelos princípios basilares e inseparáveis, dos limites da lei e da transparência do poder de polícia. Só se pode compreender o trabalho de uma polícia democrática e sobretudo cidadã pelo respeito aos direitos civis de todos os cidadãos, independentemente de raça, cor, credo, sexo, sexualidade, condição cultural ou social, aí incluído o respeito ao trabalho jornalístico, cuja carta magna brasileira garante o livre e responsável exercício da missão aos seus profissionais. Recentemente, o caso do desaparecimento do ajudante de pedreiro Amarildo, na Favela da Rocinha, só foi possível esclarecer pelo trabalho de registro e ampla divulgação da imprensa. Ou seja, o trabalho da imprensa não se contrapõe à missão policial, pelo contrário, a completa lhe dando meios de lhe fornecer transparência, um princípio fundamental da administração pública.
Há, portanto, limites na ação policial num regime democrático e a imprensa tem o direito e o dever do registro do fato, na busca da ação persecutória da verdade. Um profissional de polícia nada tem a temer em sua conduta quando intervém nos limites da lei. Quando ha arbitrariedade, excesso do monopólio no uso da força e truculência na ação policial estamos diante de abuso de poder.
Há que se ter sempre em mente que o limite do poder de polícia é a lei. e a história nos tem mostrado que sem polícia, justiça e imprensa livre não há democracia. Alguns profissionais de polícia, que ainda se colocam acima do bem do mal, "donos do mundo", em razão do uso da farda, da arma e da carteira funcional, devem, portanto, refletir e curvar-se a tal ensinamento básico, pressuposto fundamental ao estado de direito. O direito de informar a verdade dos fatos, com toda a transparência, é inatacável. Aprenda-se.
Milton Corrêa da Costa é tenente coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro.
Fonte: Informe Juridico
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