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Serial Killers - Parte XI - Mitos Sobre Serial Killers Parte 6

#6: ELES SÃO TODOS BRANCOS Contrariando o mito popular, nem todos os serial killers são brancos. Serial killers existem em todos os gr...

terça-feira, 17 de junho de 2014

ÚLTIMAS NOTÍCIAS! (21/06/2014 - 27/06/2014)


30/06/2014

- Dilma sanciona Lei da Palmada e desobriga servidor de denunciar abuso

A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou nesta sexta-feira (27/6) a Lei da Palmada, que proíbe o uso de castigos físicos como forma de disciplinar crianças e adolescentes. A decisão foi publicada na edição desta sexta doDiário Oficial da União.

A norma prevê que familiares, agentes públicos e demais encarregados de cuidar de crianças que descumprirem a lei vão ser encaminhados para programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e advertência. 

Ainda segundo o texto, a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico.

Veto
O único veto de Dilma foi ao artigo 245, que previa multa de três a 20 salários-mínimos para profissionais da saúde, da assistência social, da educação ou qualquer funcionário público que deixassem de “comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante ou maus-tratos contra criança ou adolescente”.

Ao justificar o veto, a presidente afirmou que ampliar o rol de profissionais sujeitos à obrigação de comunicar abusos “acabaria por obrigar profissionais sem habilitações específicas e cujas atribuições não guardariam qualquer relação com a temática”.

Comentários
Para Jones Figueirêdo Alves, desembargador decano do Tribunal de Justiça de Pernambuco e diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família, a lei merece “aplausos”. Para que ela seja efetiva, no entanto, é preciso uma “devida gestão de conflitos”, afirma.

Afinal, acrescenta o desembargador, existem muitas leis que protegem a criança, a partir do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente. “A proteção à família, requer, sempre, uma educação continuada do não à violência, sob todas as formas, abstraindo-se a ideia do ‘castigo imoderado’, pela ordem substancial da afetividade, como instrumento de educação", completa.

Para o advogado Adriano Ryna, especialista em Direito de Família, a norma tem função pedagógica e “trata-se de um reflexo da constitucionalização dos princípios que regem as relações familiares deste século”. “A profilaxia da violência dentro da esfera familiar é o primeiro passo para reduzi-la em toda a sociedade”, acrescenta.

Sobre o artigo vetado, o advogado Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e fundador da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou que se trata de um “retrocesso”.

“Esse artigo poderia gerar a responsabilização de gestores públicos por omissão em denunciar violência contra crianças acabou sendo excluído da legislação. Uma afronta ao Congresso Nacional e à proteção integral de crianças e adolescente”, afirmou.
Fonte: Revista Consultor Jurídico



24/06/2014

- Projeto ameniza pena para tentativa de homicídio que resultar em lesão leve
A Câmara dos Deputados analisa proposta que deixa de considerar como crime hediondo o homicídio qualificado tentado, desde que resulte em lesão leve à vítima. A medida está prevista no Projeto de Lei 6145/13, do deputado Enio Bacci (PDT-RS).

O texto, que altera a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90), entretanto, mantém a tipificação como hediondo para o homicídio qualificado na forma tentada se o ato resultar em lesão grave ou gravíssima. “Não seria razoável a aplicação da pena máxima para o homicídio tentado que resulta em lesão leve e nos mesmos parâmetros para quem pratica homicídio consumado qualificado ou tentado com resultado de lesão grave ou gravíssima”, argumenta o autor.

Os crimes hediondos são atos passíveis de punição que recebem tratamento mais severo pela Justiça, entre os quais os crimes de tortura, tráfico de entorpecentes e terrorismo.
Tramitação

O projeto será analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário.

Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara



- Supremo Tribunal chinês suspende pena de morte de vítima de violência doméstica
Por Li Hui e Sui-Lee Wee

PEQUIM (Reuters) - O principal tribunal da China anulou a sentença de pena de morte de uma mulher condenada por matar o marido depois de sofrer anos de violência doméstica, disse seu advogado nesta terça-feira, em uma decisão que ativistas dizem mostrar que o governo pode estar empenhado em combater a violência doméstica.

O caso histórico de Li Yan, amplamente discutido na internet na China, destaca a situação das vítimas de violência doméstica, e chamou a atenção de grupos internacionais de direitos humanos.

A decisão "terá um efeito exemplar" em futuras ações judiciais semelhantes, declarou à Reuters o advogado de Li, Guo Jianmei, já que pode ser a primeiro vez na China em que a pena de morte é suspensa em um caso de assassinato do agressor doméstico.
"Isso significa que casos de violência doméstica, em especial aqueles em que a violência é usada para combater a violência, vão receber maior atenção de diversas partes, especialmente dos tribunais", disse Guo, um advogado especialista em direitos das mulheres.

O irmão de Li recebeu uma carta dela na segunda-feira informando sobre a decisão do tribunal.
O Supremo Tribunal Popular da China determinou que o tribunal da província sudoeste de Sichuan fizesse uma revisão do caso devido à falta de evidências e clareza sobre alguns fatos, disse Guo.

Li, de 43 anos, foi condenada à morte em 2012 pelo assassinato de seu marido, Tan Yong. Tan havia abusado física, sexual e verbalmente de Li por mais de três anos, tendo a queimado com cigarros e cortado um de seus dedos, disse Guo.

Li espancou o marido até a morte com uma pistola de ar comprimido depois que ele ameaçou atirar nela. Depois, ela cortou o corpo dele e queimou as partes, segundo noticiou a mídia local, talvez num esforço para se livrar dos restos mortais, mas as circunstâncias do crime ainda não estão claras.

Os defensores dela disseram que ela não poderia ter sido sentenciada à morte porque a polícia e as duas primeiras cortes não levaram em consideração os abusos que ela sofreu.
As decisões da Suprema Corte da china estabelecem precedentes e servem de orientação para cortes de instâncias inferiores.

Fonte: Reuters Brasil . Jus Brasil.



23/06/2014


- Diretores de penitenciária em Potim (SP) são afastados por agressões a presos
Quatro diretores da Penitenciária II de Potim (SP) foram afastados por conta de acusações de agressões físicas contra detentos. De acordo com a decisão liminar da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara de Execuções Criminais e Anexo da Corregedoria dos Presídios de Taubaté (SP), eles não poderão ingressar na instiuição até o fim das investigações. O pedido foi feito pela Defensoria Pública de São Paulo.

A juíza afirmou que as situações da denúncia foram demonstradas por meio dos laudos de exame de corpo de delito feitos em mais de 100 detentos, nos relatórios apresentados pelo Conselho da Comunidade de Taubaté e pelo Conselho Nacional de Política Criminal de Penitenciária, além dos relatos dos detentos ouvidos.

“O periculum in mora [perigo da demora] resta igualmente caracterizado, haja vista que a permanência dos representados nos cargos de agentes de segurança penitenciária naquela unidade prisional poderá comprometer a apuração dos fatos. Além disso, não se pode ignorar a existência de inequívocos indícios de que três agentes continuam ameaçando e tentando intimidar presos a fim de que este não lhes comprometam em suas declarações”, acrescentou a juíza.

Segundo os autos, eles negam as práticas. Para a juíza, no entanto, as negativas não estão comprovadas e não são capazes de inocentá-los. Em sua decisão, Sueli lista ainda diversos dispositivos que vedam agressões a detentos, como a Constituição Federal, a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, e a Convenção contra Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de setembro de 1989. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Revista Consultor Jurídico



21/06/2014

- Jornada mínima de trabalho para remição de pena é de seis horas
Por Tadeu Rover

Para remição de pena criminal, só valem os dias em que o sentenciado trabalhar com carga horária mínima de seis horas. Seguindo esse entendimento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou recurso de um apenado que buscava remição da pena por dias em que trabalhou com jornada inferior a seis horas.

O caso chegou ao TJ-MG após decisão de primeira instância que remiu 8 dias de sua pena. Assistido pela Defensoria Pública da União, o preso recorreu alegando que fazia jus, além dos oito dias, a remição de mais sete por ter trabalhado 26 horas com jornadas inferiores a seis horas em serviços gerais, de faxina e manutenção dentro da unidade prisional. 

Por isso, segundo a Defensoria, seria aplicável ao caso o artigo 33, parágrafo único, da Lei de Execução Penal. O dispositivo diz que pode ser atribuído horário especial de trabalho aos presos designados para os serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal.

No entanto, para o relator do caso, desembargador Paulo Cézar Dias, o preso não tem razão. Em seu voto, ele fez uma análise do artigo 33 da LEP em conjunto com o artigo 126 da mesma lei, que diz que a contagem de tempo para remição será de um dia de pena para cada três de trabalho.

“Da conjugação dos dois artigos, depreende-se que, para fins de remição de pena, somente deverão ser considerados os dias trabalhados com jornada mínima de 6 horas e máxima de 8 horas e, a cada três dias, um dia de pena será remido”, concluiu. Com isso, segundo o relator, as jornadas inferiores à seis horas não devem ser computadas na remição de pena. O voto do relator foi seguido pelos demais desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJ-MG.

Clique aqui para ler o acórdão.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

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